13
Agosto
Sobral
Saiba o que é a Comissão Própria de Avaliação - CPA da UNINASSAU Sobral
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) constitui-se num órgão de natureza consultiva, com atribuições de implementação e monitoramento do processo de autoavaliação institucional. Ela tem como objetivo orientar e aconselhar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
A CPA foi criada através da Lei nº 10.861, que instituiu o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e da Portaria Ministerial nº 2051. A CPA incentiva a coleta de dados junto a alunos, docentes, técnicos administrativos e sociedade civil externa uma vez por semestre, nos meses de maio e novembro de cada ano. A CPA da Faculdade Uninassau Palmas é composta por 04 Membros representantes, sendo um de cada segmento: corpo docente, discente, administrativo e da sociedade civil.
Na Uninassau Sobral ela é assim constituida:
14
Julho
Tocantins
Conheça a Comissão Própria de Avaliação (CPA)
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) constitui-se num órgão de natureza consultiva, com atribuições de implementação e monitoramento do processo de autoavaliação institucional. Ela tem como objetivo orientar e aconselhar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
A CPA foi criada através da Lei nº 10.861, que instituiu o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e da Portaria Ministerial nº 2051. A CPA incentiva a coleta de dados junto a alunos, docentes, técnicos administrativos e sociedade civil externa uma vez por semestre, nos meses de maio e novembro de cada ano. A CPA da Faculdade Uninassau Palmas é composta por 04 Membros representantes, sendo um de cada segmento: corpo docente, discente, administrativo e da sociedade civil.
20
Outubro
Lauro de Freitas
Saiba o que significa CPA e entenda sua importância
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) constitui-se num órgão de natureza consultiva, com atribuições de implementação e monitoramento do processo de autoavaliação institucional. Tem como objetivo orientar e aconselhar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas. A CPA foi criada através da Lei e Ordem; 10.861, que institui o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e da Portaria Ministerial ordem 2.051. A CPA incentiva a coleta de dados junto a alunos, docentes, técnicos administrativos e sociedade civil externa uma vez por semestre, nos meses de MAIO e NOVEMBRO de cada ano. A CPA da Uninassau Lauro de Freitas é composta por 04 (quatro) representantes, sendo um de cada segmento: corpo docente, discente, administrativo e da sociedade civil. A CPA é responsável pela elaboração, planejamento, sensibilização e condução do processo de Avaliação Institucional da Uninassau Lauro de Freitas, nesse processo promove a coleta de dados dos resultados de forma sigilosa sem identificação do participante. Depois de recolhidos, os dados são analisados e utilizados na confecção dos relatórios. A partir dos instrumentos avaliativos (questionários), a CPA pode saber a sua opinião a respeito da faculdade e utilizar os resultados como ferramentas para o planejamento educacional em busca de aperfeiçoamento na qualidade acadêmica. A partir da análise dos resultados da avaliação institucional é possível identificar as potencialidades e oportunidades de melhorias em diversos setores da Uninassau Lauro de Freitas, bem como realizar investimentos institucionais nos setores que necessitem.
18
Outubro
Parnaíba
Comissão própria de avaliação - CPA
O QUÊ? PARA QUÊ?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) constitui-se num órgão de natureza consultiva, com atribuições de implementação e monitoramento do processo de autoavaliação institucional.
Tem como objetivo orientar e aconselhar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
A CPA foi criada através da Lei nº 10.861, que institui o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e da Portaria Ministerial nº 2.051.
A CPA é responsável pela elaboração, planejamento, sensibilização e condução do processo de Avaliação Institucional da Uninassau Parnaíba, nesse processo promove a coleta de dados dos resultados de forma sigilosa sem identificação do participante. Depois de recolhidos, os dados são analisados e utilizados na confecção dos relatórios.
A partir da análise dos resultados da avaliação institucional é possível identificar as potencialidades e oportunidades de melhorias em diversos setores da Uninassau Parnaíba, bem como realizar investimentos institucionais nos setores que necessitem.
10
Junho
Olinda
Saiba mais sobre a Comissão Própria de Avaliação (CPA)
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) constitui um órgão de natureza consultiva, com atribuições de elaboração, implementação, aplicação e monitoramento do processo de autoavaliação institucional, atuando com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição.
Ela tem como objetivo subsidiar e orientar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
Algumas atribuições da CPA são: Acompanhar o processo de avaliação institucional, promovendo a coleta, organização, processamento de informações, elaboração de relatórios das atividades referentes à avaliação de cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais. Além disso, emitir pareceres em assuntos referentes à avaliação institucional, elaborar e reelaborar os projetos da avaliação institucional, providenciar a divulgação dos resultados da avaliação institucional, assegurar a continuidade do processo avaliativo.
A CPA é composta por membros representativos das esferas que compõe a instituição superior, desde docentes, discentes, técnico administrativo e membro da sociedade civil.
07
Maio
Belém
Conheça os Membros da CPA
Prezados,
Apresentamos a composição da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UNINASSAU Belém:
- Presidente e representante Docente: Maria Leonice da Silva de Alencar Oliveira
- Representante da Sociedade Civil Organizada: Edilce do Socorro Souza de Almeida
- Representante dos Funcionários Técnico-administrativo: Paulo Eduardo de Oliveira Nunes
- Representante dos Discentes: Erick Raphael Souza de Jesus
07
Maio
Belém
O que é a Comissão Própria de Avaliação - CPA?
A CPA é a Comissão Própria de Autoavaliação, prevista pela lei federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, do Ministério da Educação.
A Comissão Própria de Autoavaliação (CPA) da Faculdade Uninassau é um órgão de natureza consultiva, com atribuições de elaboração, implementação, aplicação e monitoramento do processo de auto-avaliação institucional. Ela tem como objetivo subsidiar e orientar a gestão institucional em sua dimensão política, acadêmica e administrativa para promover os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
A CPA está cadastrada no INEP e é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Ela atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
10
Fevereiro
Fortaleza
Comissão Própria de Avaliação - CPA, O que é?
A CPA significa Comissão Própria de Avaliação, foi criada através da Lei nº 10.861, que institui o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e da Portaria Ministerial nº 2.051. Ela é composta por membros do corpo docente, discente, administrativo e da sociedade civil. Na IES, 4 (quatro) representantes de cada categoria: representante docente, discente, técnico administrativo e sociedade civil.
03
Outubro
ATIVIDADE
Avaliação Institucional - período 2017.2