24
Agosto
ALUNO
Alunos só poderão acessar os ambientes de prática mediante comprovação de vacinas
Prezados discentes,
Em atendimento à legislação, mais precisamente no que se refere a Portaria 597/04 GM/MS e o Manual de Controle da Raiva dos Herbívoros, do Ministério da Saúde, fica determinado que, para a segurança de toda a comunidade acadêmica, os alunos só poderão acessar os ambientes de prática (dentro e fora da academia) e estágio (curricular e extra-curricular) mediante comprovação de que está com as vacinas obrigatórias em dias, inclusive a anti-rábica.
Os alunos que são impedidos de serem vacinados por questões de saúde ou religiosa, deverão apresentar documentação comprobatória, contendo carimbo e assinatura do emitente.
Esta medida visa a integridade de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se como uma medida de saúde pública e bem-estar.
Os cartões devidamente atualizados deverão ser apresentados num prazo de 60 dias da data deste documento.
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