Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
28 Novembro
Campina Grande
Reuniao - CREDE 1
Por Welyda Brasil

Prezados Alunos,

 

Segue registro da nossa reunião com a CREDE 1, apresentando o curso de Direito.

 

Atenciosamente,

Márcio Plastina

28 Novembro
Campina Grande
Reuniao CONSUP - 2020.2
Por Welyda Brasil

Prezados Alunos,

 

Segue registro da nossa reunião do CONSUP - Conselho Superior.

Atenciosamente,

Márcio Plastina

25 Novembro
Opinião
OAB e você: como a OAB pode auxiliar a sociedade?
Por Tamara Dantas

Por: Prof. Carlos Eduardo.  Intagran: profkadubarros. Whatsapp: (87) 9. 99617745
 
Quando estudante eu enxergava na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apenas uma prova. Esse era o meu conceito, que a OAB nada mais era do que uma prova a que eu me submeteria ao final do curso de Direito, como requisito para me tornar advogado.
 
Hoje compreendo que a OAB é, a grosso modo, uma espécie de conselho de classe. Cabe-lhe, afinal, regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. 
A OAB tem a finalidade de representar e defender os interesses de toda a classe dos profissionais da advocacia em território nacional.
Entretanto, a OAB possui um papel essencial na sociedade, função social de servir ao cidadão e, tutelar a cidadania.
 
Compete a OAB conhecer de atos praticados que violem o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética profissional, praticados por advogados e estagiários no território nacional.
Com isso, você, que sentir-se lesado por eventual conduta de um advogado, no exercício profissional, encontrará na OAB um reduto para garantir os seus direitos.
 
A OAB dispõe de um Tribunal de Ética e Disciplina (TED), cuja função é orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas da parte e de advogados, instaurando, através de provocação, processos disciplinares sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ético-disciplinar.
Não obstante disso, exerce ainda atividades de mediação e conciliação nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados e clientes, buscando solucionar as controvérsias de forma amistosa, com o mínimo desgaste possível.
Então, se em algum momento você deparar-se com um mau profissional e, sentir-se lesado, tenha certeza que encontrará na OAB um reduto para sanear a cizânia e, preservar o que lhe é de direito.

Tags: 
13 Novembro
Projeto Sexta Jurídica
Racismo e Injúria Racial: existe diferença?
Por Tamara Dantas

       

            PROJETO SEXTA JURÍDICA - #SextouComDireitoa...Direito Penal

            Autor: Prof. André Soares. (Instagram: @andre.soares06).

            No próximo dia 20, comemora-se o Dia Nacional da Consciência Negra. A data foi escolhida por ser o dia que se atribui à morte de Zumbi dos Palmares (1695), o líder negro que lutou pelo fim da escravização do povo africano e foi também o chefe do maior quilombo existente no Brasil.

            A data é comemorada pelo movimento negro em substituição ao dia 13 de maio de 1889, tradicionalmente celebrado como o dia da assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel, que teria sido responsável pela libertação dos escravos no Brasil. O movimento negro sob a forma de protesto denuncia que não houve emancipação política, social e econômica da população outrora escravizada.

            Com efeito, o Brasil tem a maior população negra do mundo, fora do continente africano e foi a última nação a abolir oficialmente o tráfico de escravos, e, segue sendo um dos países mais racistas do globo.

            Os estudos decoloniais sustentam que as nações que foram colonizadas pelos países europeus conservam uma espécie de memória coletiva social, onde o racismo continua atuando e determinando quem deve ocupar espaços sociais de poder, mesmo após os processos de independência daquelas nações.

            O mito da democracia racial que foi exaltado por autores como Gilberto Freyre (Casa Grande e Senzala) e Sérgio Buarque de Holanda (Raízes do Brasil), foi denunciado pela escola paulista de sociologia, por nomes como Florestan Fernandes e Fernando Henrique Cardoso, assim como por autores ligados ao movimento negro como Abdias do Nascimento, Guerreiro Ramos e Beatriz Nascimento, só pra citar alguns autores, embora, as denuncias não foram capazes de tornar as relações raciais no Brasil mais harmônicas.

            Fruto da nossa herança escravagista e do mito da democracia racial, o racismo é uma prática social, nefasta, que busca inferiorizar o negro, o seu saber, a sua religião, o seu lugar de fala, a sua cultura,  e, atenta contra o princípio e fundamento da nossa Carta Política, o princípio da dignidade da pessoa humana.

            Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, disciplina em seu artigo 3º, elenca entre outros objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Também o artigo 5º, no inciso XLII, dispõe que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei”.

            É importante ressaltar a diferença entre racismo e injúria racial, embora muito parecidos, recebem tratamento legal distinto. Vejamos:

            Embora ambos objetivem combater o preconceito, o racismo se dirige ao preconceito em razão da cor, etnia, religião ou procedência nacional; é previsto na Lei 7.716/1989, ofende a dignidade humana, de ação pública incondicionada, é inafiançável e imprescritível, podendo o Ministério Público até mesmo de ofício denunciar o agente do crime. Exemplo de racismo são os preconceitos dirigidos aos judeus, associando-os a usuráveis, aos asiáticos, com referências ao tamanho da sua genitália, aos ciganos como desonestos, aos negros como macumbeiros ou de cabelos ruins. O racismo se dirige à coletividade de indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia.

            A injúria racial se refere ao preconceito em razão da cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa com deficiência ou idosa, tem previsão legal no código penal (art. 140, § 3º), é de ação pública condicionada à representação, é afiançável e cabe suspensão condicional do processo, é prescritível e ofende a honra subjetiva da pessoa. A injúria se dirige a uma pessoa em particular. Exemplos de injúria racial é chamar alguém de macaco.

            Apesar da existência de leis que coíbem a prática do racismo e da injúria racial, o racismo persiste arraigado em nossas instituições de forma estrutural. Há enorme dívida do estado brasileiro, com os negros, descendentes de escravos e população negra em geral. No Brasil, 56,10 % da população é preta ou parda e é a população mais pobre, com menos instrução formal, que mais morre vítima de violência policial, que mais está encarcerada, enfim, é a parte da população que mais carece de políticas públicas.

            As ações afirmativas que estabelecem cotas para negros ingressarem em universidades e concursos públicos não são privilégios, mas antes de tudo, tentativas de saldar a dívida histórica, sociológica e política com grande parte da nossa população. Tais medidas, na verdade, representam um esforço, um reclamo por igualdade material, no sentido das palavras de Boaventura de Souza Santos; “Nós temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza.”

REFERÊNCIAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição. Acesso em 10/11/2020.

GOMES, Laurentino. Escravidão: do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.

NASCIMENTO, Abdias do. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. São Paulo: Perspectiva, 2016.

                                                                                                                                             

 

11 Novembro
Calendário
Horário de provas - Direito 2020.2 - Novos Horários
Por Anderson Rodrigo

Segue, em anexo, o calendário de provas de 2020.2

 
 

05 Novembro
TRISTE, LOUCA OU MÁ - Estado, Violação de Corpos e Direitos
TRISTE, LOUCA OU MÁ - Estado, Violação de Corpos e Direitos
Por Anderson Rodrigo

Dos dias 09 a 13 de novembro de 2020, o curso de Direito da UNINASSAU Graças convidou mulheres que ocupam cargos estratégicos de poder para o evento "TRISTE, LOUCA OU MÁ - Estado, Violação de Corpos e Direitos".

As inscrições podem ser realizadas no site de extensão.

03 Novembro
Teresina
Alunos realizam visita técnica em auditório da OAB-PI
Por Patricia Mendes

Aliar conhecimento adquirido em sala de aula à prática do mercado é fundamental durante a trajetória acadêmica, mesmo em tempos de pandemia.  Sendo assim, estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo da UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau Teresina-PI, fizeram, na 2a quinzena do mês de outubro, uma visita técnica ao auditório da OAB-PI.  Ao todo, 10 alunos do 4º período foram acompanhados pela profa de Acústica, Verika Rios.

Durante a aula expositiva, os estudantes conheceram a sede da OAB assim como a aplicação na prática dos isolantes acústicos.

28 Outubro
Oportunidade
Júri Simulado - Estágio supervisionado II - Lampião
Por Anderson Rodrigo

No dia 29/10 às 15:00, os alunos de Estágio Supervisionado II, sob resposabilidade da profª Laura Morais, realizaraão o júri simulado de LAMPIÃO.

 

A oportunidade é muito rica aos discentes, uma vez que é a vivência real da teoria.

 

Você não pode perder !!

28 Outubro
Garanhuns
Mais uma edição do #SextaJurídica está no ar! Hoje sobre Compliance Jurídico! Você sabe o que é? Vem conferir!!
Por Tamara Dantas

Compliance Jurídico - O mercado de trabalho e a necessidade de profissionais de Direito diferenciados.

Por: Prof. Esp. Jéssika Silva Gouveia. (E-mail: jessikagouveiaadv@gmail.com; Cel.: (87) 9.8133-7185)

Em pesquisa realizada pelo IBGE sobre o senso de 2018, o Brasil atualmente é o epicentro do mundo sobre o quantitativo de advogados por habitantes, no qual é imperioso analisar que a cada 100 habitantes para em média 5,56 advogados habilitados, número este exorbitante se trazermos os que ainda não conseguiram a famosa carteirinha, mas de alguma forma atual no cenário jurídico.

Não é de hoje que se tem notado esse inchaço de profissionais de Direito sobre o mercado de trabalho. Mas a pergunta crucial é: como se destacar mediante um quantitativo ferrenho de bacharéis e o aumento descontrolado de novas faculdades nessa área das ciências sociais? - E ainda, vale apena almejar esta carreira após a formação em nível superior mesmo entendendo-se que está estagnada? - Sobre estas dúvidas é possível averiguar a resposta através de uma única pergunta: O que você tem a oferecer para a sociedade após sua formação?

Diante das novas demandas, houve a necessidade de adaptabilidade, encerrando assim, uma fase de tradicionalismo no qual bastava-se abrir um escritório para que se vislumbra-se uma cartela de clientes.

Atualmente, o cenário exige que o profissional de direito tenha um papel múltiplo inteligível, buscando sua aproximação sobre as necessidades da sociedade, atualizando-se constantemente, não apenas no teor teórico, mas sobre o trato das relações sociais. E sobre isto, dá-se o nome de “compliance jurídico”.

Em regra, o compliance jurídico se alinha no controle de mecanismos que vise garantir a conformidade com a legislação juntamente com a necessidade apresentada.

Nesse sentido, é pertinente que o profissional de direito embarque nas ponderações que verifiquem: I- capacidade de realização; II- compreensão de sistemas generalizados e singulares, e; III- potencialidade de uso da inteligência perceptiva. Isto porque não é o mercado de trabalho que merece ser atrativo, mas o serviço que é disponibilizado pelo agente.

Portanto, a sensibilização em identificar os pontos que necessitam de uma maior atenção, aliado ao uso de inovação tecnológica é o que tem embasado uma carreira bem-sucedida. A exemplo temos o uso das audiências virtuais, como meio de inafastabilidade do judiciário em razão de crise sanitária, ou até mesmo, o uso de centros de arbitragem como forma de desafogamento do Judiciário. Ou seja, a diferenciação do sujeito laborativo está em antecipar-se frente às novas tendências que a sociedade demandará.

 

Tags: 
02 Outubro
Projeto
Sexta Jurídica
Por Tamara Dantas

Quem disse que a sexta-feira não pode ser produtiva? 

Se liga no projeto Sexta Jurídica - #SextouComDireitoA... - que o Curso de Direito da Uninassau Garanhuns está trazendo para vocês!

A partir de hoje, toda sexta-feira a tarde, será publicada uma matéria abordando diversos conteudos juridicos relevantes para os alunos e a sociedade. Temas atuais, interessantes, dicas jurídicas e muito mais.

Hoje disponibilizaremos a primeira matéria. Querem spoiler? A matéria de hoje vai tratar sobre Argumentação Jurídica! Fica ligado! Vem muito conteúdo bom por aqui!

É para sextar com o pé DIREITO!!

Abraço, gente!

Páginas