Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
31 Dezembro
Inscrições
Divulgada programação dos cursos de Direito da Semana Capacita 2021.1
Por Andrea Teles

As atividades de 2021 se iniciam com a realização de mais uma Semana Capacita entre os dias 18 e 20 de janeiro. A semana Capacita promove eventos de qualificação profissionais gratuitos, abertos ao público e com certificação. Diante das limitações decorrentes da pandemia do novo coronavírus as atividades serão transmitidas ao vivo pela plataforma Google Meet. O curso de Direito da UNINASSAU Salvador novamente irá participar com sete cursos de temas diversos. Confira a programação:

  • 18/01 -08:20 - Empreendedorismo Digital: cinco passos para gerir sua carreira;
  • 18/01 - 19:00 - Novos direitos: conhecendo o Compliance na prática;
  • 19/01 - 08:20 - Relações sociais: publicidade, propaganda e empreendedorismo contemporâneo;
  • 19/01 - 19:00 - Comunicação: radialismo e gestão esportiva;
  • 20/01 - 08:20 - Direito do Consumidor: os impactos da pandemia nos contratos de plano de saúde;
  • 20/01 - 19:00 - Direito e linguagem: Inglês jurídico;
  • 21/01 - 08:20 - Direito do Trabalho: a pandemia e os efeitos práticos nos contratos de trabalho.


As inscrições gratuitas podem ser realizadas pelos seguintes endereços:Detalhes do Evento | Cursos de Extensão - NASSAU (uninassau.edu.br) e Detalhes do Evento | Cursos de Extensão - NASSAU (uninassau.edu.br). Os links de acesso serão enviados oportunamente aos inscritos. Participem!

 

16 Dezembro
Opinião
Resultado da avaliação institucional - 2020.2 - DIREITO
Por Lucas Santos

Sua avaliação é importante para o desenvolvimento do nosso curso.

Finalizamos nossa avaliação institucional e os dados estão nos ajudando a pensar e desenvolver ações para 2021.1

Seguem alguns dados importantes:

 

Conceito cursoCoordenaçãoDocentes
4,483,864,44

 

Estamos aqui para ouvi-lo.

 

01 Dezembro
Rio Grande do Norte
Semana do Direito
Por Suzyanne Ventura

Prezados alunos

Segue registro de nossas atividades de júri simulado na Uninassau Maracanaú.

 

 

Atenciosamente, coordenação.

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01 Dezembro
Galeria
Júri simulado online
Por Suzyanne Ventura

Prezados alunos

Segue fotos referente ao Juri simulado online 2020.2.

 

Atenciosamente, coordenação.

01 Dezembro
Galeria
Semana do Direito
Por Suzyanne Ventura

Prezados Alunos

Segue fotos da nossa semana do direito 2019.1.

Atenciosamente, coordenação de direito.

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28 Novembro
Campina Grande
Reuniao - CREDE 1
Por Suzyanne Ventura

Prezados Alunos,

 

Segue registro da nossa reunião com a CREDE 1, apresentando o curso de Direito.

 

Atenciosamente,

Márcio Plastina

28 Novembro
Campina Grande
Reuniao CONSUP - 2020.2
Por Suzyanne Ventura

Prezados Alunos,

 

Segue registro da nossa reunião do CONSUP - Conselho Superior.

Atenciosamente,

Márcio Plastina

25 Novembro
Opinião
OAB e você: como a OAB pode auxiliar a sociedade?
Por Tamara Dantas

Por: Prof. Carlos Eduardo.  Intagran: profkadubarros. Whatsapp: (87) 9. 99617745
 
Quando estudante eu enxergava na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apenas uma prova. Esse era o meu conceito, que a OAB nada mais era do que uma prova a que eu me submeteria ao final do curso de Direito, como requisito para me tornar advogado.
 
Hoje compreendo que a OAB é, a grosso modo, uma espécie de conselho de classe. Cabe-lhe, afinal, regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. 
A OAB tem a finalidade de representar e defender os interesses de toda a classe dos profissionais da advocacia em território nacional.
Entretanto, a OAB possui um papel essencial na sociedade, função social de servir ao cidadão e, tutelar a cidadania.
 
Compete a OAB conhecer de atos praticados que violem o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética profissional, praticados por advogados e estagiários no território nacional.
Com isso, você, que sentir-se lesado por eventual conduta de um advogado, no exercício profissional, encontrará na OAB um reduto para garantir os seus direitos.
 
A OAB dispõe de um Tribunal de Ética e Disciplina (TED), cuja função é orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas da parte e de advogados, instaurando, através de provocação, processos disciplinares sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ético-disciplinar.
Não obstante disso, exerce ainda atividades de mediação e conciliação nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados e clientes, buscando solucionar as controvérsias de forma amistosa, com o mínimo desgaste possível.
Então, se em algum momento você deparar-se com um mau profissional e, sentir-se lesado, tenha certeza que encontrará na OAB um reduto para sanear a cizânia e, preservar o que lhe é de direito.

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13 Novembro
Projeto Sexta Jurídica
Racismo e Injúria Racial: existe diferença?
Por Tamara Dantas

       

            PROJETO SEXTA JURÍDICA - #SextouComDireitoa...Direito Penal

            Autor: Prof. André Soares. (Instagram: @andre.soares06).

            No próximo dia 20, comemora-se o Dia Nacional da Consciência Negra. A data foi escolhida por ser o dia que se atribui à morte de Zumbi dos Palmares (1695), o líder negro que lutou pelo fim da escravização do povo africano e foi também o chefe do maior quilombo existente no Brasil.

            A data é comemorada pelo movimento negro em substituição ao dia 13 de maio de 1889, tradicionalmente celebrado como o dia da assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel, que teria sido responsável pela libertação dos escravos no Brasil. O movimento negro sob a forma de protesto denuncia que não houve emancipação política, social e econômica da população outrora escravizada.

            Com efeito, o Brasil tem a maior população negra do mundo, fora do continente africano e foi a última nação a abolir oficialmente o tráfico de escravos, e, segue sendo um dos países mais racistas do globo.

            Os estudos decoloniais sustentam que as nações que foram colonizadas pelos países europeus conservam uma espécie de memória coletiva social, onde o racismo continua atuando e determinando quem deve ocupar espaços sociais de poder, mesmo após os processos de independência daquelas nações.

            O mito da democracia racial que foi exaltado por autores como Gilberto Freyre (Casa Grande e Senzala) e Sérgio Buarque de Holanda (Raízes do Brasil), foi denunciado pela escola paulista de sociologia, por nomes como Florestan Fernandes e Fernando Henrique Cardoso, assim como por autores ligados ao movimento negro como Abdias do Nascimento, Guerreiro Ramos e Beatriz Nascimento, só pra citar alguns autores, embora, as denuncias não foram capazes de tornar as relações raciais no Brasil mais harmônicas.

            Fruto da nossa herança escravagista e do mito da democracia racial, o racismo é uma prática social, nefasta, que busca inferiorizar o negro, o seu saber, a sua religião, o seu lugar de fala, a sua cultura,  e, atenta contra o princípio e fundamento da nossa Carta Política, o princípio da dignidade da pessoa humana.

            Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, disciplina em seu artigo 3º, elenca entre outros objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Também o artigo 5º, no inciso XLII, dispõe que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei”.

            É importante ressaltar a diferença entre racismo e injúria racial, embora muito parecidos, recebem tratamento legal distinto. Vejamos:

            Embora ambos objetivem combater o preconceito, o racismo se dirige ao preconceito em razão da cor, etnia, religião ou procedência nacional; é previsto na Lei 7.716/1989, ofende a dignidade humana, de ação pública incondicionada, é inafiançável e imprescritível, podendo o Ministério Público até mesmo de ofício denunciar o agente do crime. Exemplo de racismo são os preconceitos dirigidos aos judeus, associando-os a usuráveis, aos asiáticos, com referências ao tamanho da sua genitália, aos ciganos como desonestos, aos negros como macumbeiros ou de cabelos ruins. O racismo se dirige à coletividade de indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia.

            A injúria racial se refere ao preconceito em razão da cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa com deficiência ou idosa, tem previsão legal no código penal (art. 140, § 3º), é de ação pública condicionada à representação, é afiançável e cabe suspensão condicional do processo, é prescritível e ofende a honra subjetiva da pessoa. A injúria se dirige a uma pessoa em particular. Exemplos de injúria racial é chamar alguém de macaco.

            Apesar da existência de leis que coíbem a prática do racismo e da injúria racial, o racismo persiste arraigado em nossas instituições de forma estrutural. Há enorme dívida do estado brasileiro, com os negros, descendentes de escravos e população negra em geral. No Brasil, 56,10 % da população é preta ou parda e é a população mais pobre, com menos instrução formal, que mais morre vítima de violência policial, que mais está encarcerada, enfim, é a parte da população que mais carece de políticas públicas.

            As ações afirmativas que estabelecem cotas para negros ingressarem em universidades e concursos públicos não são privilégios, mas antes de tudo, tentativas de saldar a dívida histórica, sociológica e política com grande parte da nossa população. Tais medidas, na verdade, representam um esforço, um reclamo por igualdade material, no sentido das palavras de Boaventura de Souza Santos; “Nós temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza.”

REFERÊNCIAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição. Acesso em 10/11/2020.

GOMES, Laurentino. Escravidão: do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.

NASCIMENTO, Abdias do. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. São Paulo: Perspectiva, 2016.

                                                                                                                                             

 

11 Novembro
Calendário
Horário de provas - Direito 2020.2 - Novos Horários
Por Anderson Rodrigo

Segue, em anexo, o calendário de provas de 2020.2

 
 

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