30
Dezembro
Salvador
Equipe da UNINASSAU conclui primeiro módulo de Curso de Formação de Conselheiros Comunitários em Segurança Pública
Confira
09
Dezembro
Olinda
Participe da primeira "Cãominhada" da UNINASSAU Olinda
I CÃOMINHADA DA UNINASSAU OLINDA
Concentração Praça do Quartel em frente ao Shopping Patteo.
Arrecadaçãop de Ração para Abrigo de Animais.
03
Dezembro
Garanhuns
Frustrado com a política? Aprenda a diferenciar a Filosofia Política da Ciência Política
Frustrado com a política? Aprenda a diferenciar a Filosofia Política da Ciência Política.
Autoria: Prof. Ms. Cayo Galvão. E-mail: cayo.galvao@hotmail.com
Passadas as Eleições Municipais, é fácil visualizar, na reportagem ou no seu grupo de amigos, votantes, políticos e colaboradores (pessoas físicas e jurídicas) derrotados na campanha. As candidaturas favoritas são as mais difíceis de enfrentar a falta do êxito, uma vez que a opinião formada da maioria pode não se concretizar em votos até o “Dia D” (dia das eleições).
Isso ocorre em razão dessas pessoas obterem suas opiniões sobre como a política local deveria ser, todavia não se preocupam em estudar como a política realmente funciona no espectro científico. Nesse sentido, pode-se comparar com um dentista prescrevendo medicamento antes de fazer uma análise bucal.
Os termos “deveria ser” e “é” são o grande cerne da frustação política, especialmente do atual cenário brasileiro. Por isso, torna-se importante salientar aos eleitores, colaboradores e candidatos a diferença entre a Filosofia Política e a Ciência Política.
A partir do momento em que se concentra na política como “deveria ser”, gera-se o papel da Filosofia Política. Por outro lado, a Ciência Política mira em como a política “é” de fato para, assim, realizar as devidas determinações do plano prático.
Aprender a Ciência Política é aprender a fazer o diagnóstico de uma eleição. Ou seja, você irá estudar que as eleições são decididas pelo Teorema do Eleitor Mediano, pelo Win-Set e pela Vantagem do Incumbente; que as minorias organizadas tendem a ganhar perante as maiorias desorganizadas; que todos os sistemas eleitorais são imperfeitos, além de mais pontos oportunos para outras postagens no BLOGS dos Cursos.
Com a Ciência Política, evita-se, especialmente para os votantes, a ilusão de uma eleição ideal. Enfim, a campanha eleitoral não tem achismo, mas, simplesmente, ciência.
18
Novembro
EVENTO
Palestra online discutirá o fenômeno da mutação constitucional
Sabia como participar
21
Outubro
Cabo de Santo Agostinho
EDITAL GRUPOS DE ESTUDOS
EDITAL PARA SELEÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS EM DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITO CIVIL; DIREITO EMPRESARIAL; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; E DIREITOS HUMANOS.
SEGUE EM ANEXO.
09
Outubro
Garanhuns
Confira o Projeto Sexta Jurídica
Autora: Professora Sinaly Monteiro (Instagran: @sinalymonteiro)
No dia 1 de Outubro comemora-se o Dia do Idoso, que são as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso. O envelhecimento em condições dignas é um direito, e a sua garantia é dever de todos. Desta forma a sociedade, por meio da Família, Estado e demais cidadãos precisam atentar para a aplicação dos direitos daqueles que contribuíram, e ainda contribuem, com o desenvolvimento do país.
Neste sentido, em razão do aumento significativo dos idosos durante os últimos anos, se fez necessário aprimorar as normas para corresponder a esta realidade, bem como, a realização de políticas públicas para a garantia destes direitos. Desse modo, disciplinou a Constituição Federal de 1988 em seus dispositivos os princípios norteadores de proteção ao idoso, determinando que a Família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar os direitos fundamentais destas pessoas, defendendo o seu bem-estar e o direito à vida, como dita a Carta Magna.
Com o fim de concretizar esse tratamento especial ao idoso, a partir do que determina a Constituição Federal, foi instituída a Lei nº 8.842/94, que disciplinou a Política Nacional do Idoso a fim de assegurar sua participação efetiva na sociedade.
Corroborando a este segmento, e para trazer efetividade na garantia aos direitos da pessoa idosa, foi editada a Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, que em seus dispositivos traz de forma peculiar a proteção integral a este grupo social em todas as suas conotações, instituindo como dever do Ministério Público, fazer valer a lei em situações de violação aos direitos previstos neste Estatuto.
É imperioso ressaltar que, diante da aplicabilidade desta lei no Brasil percebe-se ainda que muitos idosos não dispõem de qualidade de vida, tendo muitas vezes seus direitos desrespeitados, como por exemplo, a espera nas filas dos bancos; a falta de respeito nos transportes coletivos; a falta de caixa preferencial nos supermercados, enfim, uma série de direitos que estão previstos no Estatuto do Idoso, mas que muitas vezes a população brasileira ainda não atentou para a responsabilidade social que possui, juntamente com o Estado e a Família.
Em se tratando do cenário apresentado na cidade de Garanhuns, é possível observar que não exista uma Promotoria especializada para os atendimentos aos idosos, de modo que a atuação se dá através da Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania. Existem ainda duas instituições de acolhimento que atendem a cidade que são o abrigo São Vicente de Paulo (situado em Garanhuns), que recebe o público feminino, e a Casa São Vicente (em Bom Conselho), que acolhem os homens.
Por fim, como Política Pública voltada para a população idosa no município foi instituído o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra o Idoso de Garanhuns – NEVIGA, criado por meio do decreto municipal Nº 064/2015, que tem como principal objetivo ser porta de entrada das denúncias de violação contra a pessoa idosa na rede de atendimento do município e promover a proteção a este grupo social em vulnerabilidade.
O NEVIGA fica localizado à Av. Frei Caneca, bairro Heliópolis, Garanhuns/PE, próximo à Delegacia da Mulher.





