Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
25 Janeiro
João Pessoa
Renovação de Matrícula 2017.1 - Últimos dias
Por Mariana Meirelles

Estamos na última semana para a Renovação de Matrículas para todos os cursos, fiquem atentos aos prazos, é imprescindível que todos se rematriculem até 29.01.2017.

O Processo é bem simples acesse: www.mauriciodenassau.edu.br/ utilize seu login e senha, clique na ícone rematrícula e siga a passo a passo. Em menos de 1 minuto, repito em menos de 1 minuto, você estará rematriculado contribuindo assim para um período acadêmico mais direcionado e um desenvolvimento didático mais equilibrado.

Aqueles que tiverem dificuldades e ou problemas compareçam com urgência dentro do prazo ao CRA da Unidade para orientações e soluções. 

Nassau e Você Juntos para Vencer!!!

23 Janeiro
Cronograma
Confira o calendário acadêmico 2017.1 de Caruaru
Por Efraim Soares

Confiram o calendário acadêmico 2017.1 da Faculdade Maurício de Nassau, unidade Caruaru. Para ter acesso ao arquivo, basta fazer download do documento na área "Anexo".

23 Janeiro
Caruaru
CRONOGRAMA MEC 2017.1
Por Franciskelly Pessoa

Boa tarde!

 

Segue cronograma pra inscrição para Sisu, Prouni e Fies, para conhecimento.

 

 

SiSU 2017/1 - 24 a 27 de janeiro

ProUni 2017/1 - 30 de janeiro a 2 de fevereiro

FIES 2017/1 - 6 a 9 de fevereiro

http://vestibular.brasilescola.uol.com.br/enem/mec-divulga-cronograma-sisu-prouni-fies-2017-1/337992.html

18 Janeiro
Online
Renovação de Matrícula 2017.1
Por Fabiana Viegas

Já está liberado o acesso para a renovação da matrícula para todos os cursos. O prazo para rematrícula segue até dia 29 de janeiro.

O processo é bem simples, basta acessar o site da Faculdade Maurício de Nassau, utilizar seu login e senha, clicar no ícone "Rematrícula" e seguir o passo a passo. Em menos de 1 minuto, você estará rematriculado contribuindo assim para um período acadêmico mais direcionado e um desenvolvimento didático mais equilibrado.

Aqueles que tiverem dificuldades e ou problemas devem comparecer, com urgência, dentro do prazo, ao CRA da Unidade Manaus para orientações e soluções. 

A Faculdade funciona normalmente de segunda, das 8h às 22h, a sábado, das 8h às 16h, na Avenida Djalma Batista, nº 377, Chapada. Outras informções podem ser obtidas pelos telefones (92) 3236-3960 e (92) 99117-8759 (WhatsApp).

Confira o documento abaixo com o passo a passo para realização da rematrícula. Para fazer o download, basta clicar no arquivo no campo "Anexo".

11 Janeiro
Semestre 2017.1
Confira como realizar sua rematrícula
Por Estephania Lima

A partir deste sábado (14), começa o período de Renovação de Matrícula. Os estudantes poderão fazê-lo o dia 29 de janeiro. Para realizar a renovação, basta acessar o o site da Faculdade, acessar o sistema, utilizando login e senha, e clicar no item "Rematrícula". É só seguir o passo a passo que em menos de um minuto o estudante estará rematriculado do semestre 2017.1.

 

11 Janeiro
João Pessoa
Renovação de matrícula
Por Katarina Vieira

Foto: Reprodução

Caros alunos,

O período de rematrículas será realizado entre os dias 14 e 31 de janeiro. Como de costume, as rematrículas deverão ser efetivadas por meio do portal acadêmico

 

06 Janeiro
Oportunidade
Capacita abre 2.655 vagas na Parnaíba
Por Jhilliany Sousa

A Faculdade Maurício de Nassau, unidade Parnaíba, vai oferecer no mês de janeiro 2.655 vagas de qualificação para a comunidade nas áreas de Administração, Direito, Engenharia Civil, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Sistemas de Informação, Serviço Social e Pedagogia.  Os cursos serão realizados na Faculdade, são abertos ao público em geral e gratuitos.

As inscrições estão abertas até o dia 12 de janeiro e podem ser feitas na secretaria das graduações na própria faculdade que é localizada na BR 343, Km 7,5, s/n, Bairro: Floriópolis.

Para a qualificação em Administração, que será realizada nos dias 16 e 17 de janeiro, o professor Arnaldo de Sousa vai tratar sobre "Gestão do tempo" com um curso com carga horária de 8h.

A graduação em Direito vai oferecer dois cursos com carga horária de 8h: "Peticionamento eletrônico na prática" e "O poder da comunicação no século XXI" no período de 17 e 18 de janeiro e 19 e 20 com os professores: Ricardo Mazulo e Phablo Oliveira, respectivamente.

Na Engenharia Civil, o professor Emerson Nascimento vai qualificar a comunidade com o curso: "Nivelamento em Geometria Analítica", no período de 12 a 18 de janeiro.

A Educação Física vai oferecer curso de 8 horas falando sobre "Treinamento de Força no combate de quedas em idosos" que será ministrado pelo professor Marco Leitão. A professora e Enfermeira Katrine Nascimento vai oferecer curso sobre "Cuidador de idoso" nos dias 13,16 e 17 de janeiro.

A Farmácia vai ofertar 100 vagas para qualificações em: "Cálculos de medicamentos" e "Cuidados básicos no uso de medicamento" com os professores Adriana Parentes e Mario Abel. O primeiro curso será realizado nos dias 18 e 19 de janeiro e o segundo nos dias 25 e 26, ambos com carga horária de 8 horas.

Na Nutrição, os professores José Roberto Cunha e Priscila Veras vão oferecer cursos de "Bioquimica básica" e "Aproveitamento integral de alimentos". Já Sistemas de Informação a população vai se qualificar em "Introdução em LINUX" e "Utilizando formulas do Excel".

Além desse cursos, ainda serão ofertados vagas em Fisioterapia: "Pilates solo e bola" e "A tuação fisiterapêutica no Puerpério"; Serviço Social: "A questão indígena" e "Cidadania: direito de todos"; Pegagogia: "Nivelamento de Língua Portuguesa" e "Construção de material didático para Ensino a Distância (EAD)".

Todos estão convidados a participar dos referidos cursos e buscar uma melhor capacitação/qualificação para ingressar, manter-se e progredir no mercado de trabalho!!!
 
As inscrições deverão ser feitas no endereço eletrônico http://extensao.uninassau.edu.br/

05 Janeiro
Parnaíba
CAPACITA: QUESTÃO INDÍGENA
Por Rosangela Santos

O projeto Capacita também irá se debruçar na questão indígena. O curso de extensão na área de Serviço Social pretende levar aos participantes assuntos que tragam essa temática de forma proveitosa. 

O objetivo é trazer para a sociedade a importância do índio na construção do Brasil abordando a luta pela conquista da cidadania. 

04 Janeiro
Feminismo
Curso do Capacita promove debate sobre questões de gênero
Por Adriana Assim

O Curso de Serviço Social da Faculdade Mauricio de Nassau, promove no dia 26 de janeiro, às 18h, a palestra: "Reflexões e análises critica sobre as relações de gênero". O Objetivo do curso é promover uma reflexão critica entre os estudantes do curso de Serviço social, com intuito de capacitá-los para trabalhar com essa demanda. 

A palavra “gênero” começa a ser utilizada nos anos 1980 do século XX, pelas feministas americanas e inglesas, para explicar a desigualdade entre homens e mulheres concretizada em discriminação e opressão das mulheres. Nessa época, as investigações sobre a condição social delas já apontavam uma forte desigualdade entre homens e mulheres, que tendia a aumentar conforme a classe social, raça, etnia e outras condições de vida. A desigualdade abarcava a esfera pública e privada. Na primeira, era visível nos salários menores do que o dos homens em serviços iguais e na pequena participação política. Na esfera privada, se evidenciava pela dupla moral sexual e na delegação de papéis domésticos.

A desigualdade era e ainda é justificada, por setores conservadores religiosos, científicos e políticos, pela diferença biológica entre homens e mulheres. Muitos crêem que as diferenças sociais são essenciais, naturais e inevitáveis.

O sexo é uma categoria biológica insuficiente para explicar os papéis sociais atribuídos ao homem e à mulher. “Gênero” veio como uma categoria de análise das ciências sociais para questionar a suposta essencialidade da diferença dos sexos, a ideia de que mulheres são passivas, emocionais e frágeis; homens são ativos, racionais e fortes. Na perspectiva de gênero, essas características são produto de uma situação histórico-cultural e política; as diferenças são produto de uma construção social. Portanto, não existe naturalmente o gênero masculino e feminino.
Gênero é uma categoria relacional do feminino e do masculino. Considera as diferenças biológicas entre os sexos, reconhece a desigualdade, mas não admite como justificativa para a violência, para a exclusão e para a desigualdade de oportunidades no trabalho, na educação e na política. É um modo de pensar que viabiliza a mudança nas relações sociais e, por conseqüência, nas relações de poder. É um instrumento para entender as relações sociais e, particularmente, as relações sociais entre mulheres e homens.

Gênero tem a ver com feminismo, mas não é igual a mulher ou a feminismo. As relações de gênero podem ser estudadas a partir da identidade feminina e masculina. Gênero significa relações entre homens e mulheres. Uma análise de gênero pode se limitar a descrever essas relações. O feminismo vai além ao mostrar que essas relações são de poder e que produzem injustiça.

A expressão gênero vem, paulatinamente, se incorporando nos instrumentos normativos internacionais e na legislação dos países. No Brasil, foi introduzida na Convenção de Belém do Pará (Decreto n. 1.973, de 01/08/1996), para esclarecer o conceito de violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero. Não há definição de gênero, mas do contexto se infere o conceito de relação de poder. Aparece também no Estatuto de Roma (Decreto n. 4.388, de 25/09/2002), com um significado mais restrito.

O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, incorpora (a) uma definição de gênero, (b) o princípio da não-discriminação baseada em gênero, (c) normas de procedimento e prova, proteção e participação em relação a vítimas e testemunhas de crimes de violência sexual, e (d) criminaliza em nível internacional a violência sexual e de gênero.

O primeiro ponto notável é a introdução do conceito gênero em um instrumento legal internacional. De acordo com o art. 7º, item 3, “entende-se que o termo “gênero” abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado”. É uma redação fruto de negociação intensa com o Vaticano e os países islâmicos, que reduzem o gênero a uma questão biológica. A expressão “dentro do contexto da sociedade” dá-lhe a perspectiva cultural necessária, embora de forma imprecisa e insuficiente.

Com a criação, no Brasil, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, em 2003, fortaleceu-se a perspectiva de gênero em todas as políticas públicas.
O conceito de gênero segue em construção. A identidade sexual, antes dicotômica (masculino-feminino), ampliou-se para abranger homossexuais, lésbicas, transexuais, travestis etc., que não se identificam como homens ou mulheres. Hoje se sabe que o suposto sexo biológico e a identidade subjetiva nem sempre coincidem.

Uma das versões mais atuais do conceito de gênero, de Marta Lamas, alude a uma rede de inter-relações e interações sociais que se constroem a partir da divisão simbólica dos sexos. Lamas nega qualquer base biológica e mesmo cultural à noção de gênero. A seu ver, é uma lógica de pensamento, emoções e representação da subjetividade íntima das pessoas.

04 Janeiro
Oportunidade
Conceitos e Aplicabilidades das Medidas Socioeducativas é tema de curso do Capacita
Por Adriana Assim

O Curso de Serviço Social da  Faculdade Mauricio de Nassau, unidade de Lauro de Freitas, promove no dia 5 de janeiro, das 18h às 22h, o curso sobre "Conceitos e Aplicabilidades das Medidas Socioeducativas".

As Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de se configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA. O Juiz da Infância e da Juventude é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração. A execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade (PSC), liberdade assistida (LA), semiliberdade e internação é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo. 

No âmbito da Justiça, compete à Vara de Execução de Medidas Socioeducativas acompanhar e avaliar, constantemente, o resultado da execução das  medidas, bem como inspecionar os estabelecimentos e os órgãos encarregados do cumprimento das medidas socioeducativas, além de promover ações para o aprimoramento do sistema de execução dessas medidas.

ADVERTÊNCIA (ART. 115 DO ECA)

O que é: uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as consequências de uma reincidência infracional. 

Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou servidor com delegação para tal.

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO (ART. 116 DO ECA)

O que é: ressarcimento por parte do adolescente do dano ou prejuízo econômico causado à vítima. 

Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou equipe interprofissional da Vara, por delegação.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 117 DO ECA)

O que é: realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais. 

Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMAs), com apoio das instituições parceiras.

LIBERDADE ASSISTIDA (ARTS. 118 E 119 DO ECA)

O que é: acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, com vistas à sua promoção social e de sua família, bem como inserção no mercado de trabalho. 

Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMAs). 

SEMILIBERDADE (ART. 120 DO ECA)

O que é: vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O jovem poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade. 

Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do atendimento realizado pelas Unidades de Atendimento em Semiliberdade.

INTERNAÇÃO (ARTS. 121 A 125 DO ECA)

O que é: medida socioeducativa privativa da liberdade, adotada pela autoridade judiciária quando o ato infracional praticado pelo adolescente se enquadrar nas situações previstas no art. 122, incisos I, II e III, do ECA. A internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação pode ocorrer em caráter provisório ou estrito.

Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio das Unidades de Internação.

De todas as sentenças proferidas pelos juízes da Vara da Infância e da Juventude e da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude cabe apelação (recurso de sentença) no prazo de 10 dias, juntamente com a apresentação das razões.

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