03
Dezembro
Garanhuns
Frustrado com a política? Aprenda a diferenciar a Filosofia Política da Ciência Política
Frustrado com a política? Aprenda a diferenciar a Filosofia Política da Ciência Política.
Autoria: Prof. Ms. Cayo Galvão. E-mail: cayo.galvao@hotmail.com
Passadas as Eleições Municipais, é fácil visualizar, na reportagem ou no seu grupo de amigos, votantes, políticos e colaboradores (pessoas físicas e jurídicas) derrotados na campanha. As candidaturas favoritas são as mais difíceis de enfrentar a falta do êxito, uma vez que a opinião formada da maioria pode não se concretizar em votos até o “Dia D” (dia das eleições).
Isso ocorre em razão dessas pessoas obterem suas opiniões sobre como a política local deveria ser, todavia não se preocupam em estudar como a política realmente funciona no espectro científico. Nesse sentido, pode-se comparar com um dentista prescrevendo medicamento antes de fazer uma análise bucal.
Os termos “deveria ser” e “é” são o grande cerne da frustação política, especialmente do atual cenário brasileiro. Por isso, torna-se importante salientar aos eleitores, colaboradores e candidatos a diferença entre a Filosofia Política e a Ciência Política.
A partir do momento em que se concentra na política como “deveria ser”, gera-se o papel da Filosofia Política. Por outro lado, a Ciência Política mira em como a política “é” de fato para, assim, realizar as devidas determinações do plano prático.
Aprender a Ciência Política é aprender a fazer o diagnóstico de uma eleição. Ou seja, você irá estudar que as eleições são decididas pelo Teorema do Eleitor Mediano, pelo Win-Set e pela Vantagem do Incumbente; que as minorias organizadas tendem a ganhar perante as maiorias desorganizadas; que todos os sistemas eleitorais são imperfeitos, além de mais pontos oportunos para outras postagens no BLOGS dos Cursos.
Com a Ciência Política, evita-se, especialmente para os votantes, a ilusão de uma eleição ideal. Enfim, a campanha eleitoral não tem achismo, mas, simplesmente, ciência.
01
Dezembro
LIVE
Live abordou TCC sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade
A edição foi realizada no último sábado
18
Novembro
EVENTO
Palestra online discutirá o fenômeno da mutação constitucional
Sabia como participar
22
Outubro
Petrolina
Avaliação Institucional 2020.2
Caros alunos,
Durante os dias 19 de outubro a 19 de novembro de 2020 estaremos com a Avaliação institucional disponível no portal do aluno. Esse é um momento muito importante na construção de uma IES (Instituição de Ensino Superior) participativa e colaborativa, onde poderemos colhê de forma precisa o feedback do semestre.
Link para cesso a avaliação: https://aluno.uninassau.edu.br/AvInstitucional/SSO.aspx
Abraços,
Mariane Moraes.
21
Outubro
Cabo de Santo Agostinho
EDITAL GRUPOS DE ESTUDOS
EDITAL PARA SELEÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS EM DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITO CIVIL; DIREITO EMPRESARIAL; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; E DIREITOS HUMANOS.
SEGUE EM ANEXO.
21
Outubro
Direito - Petrolina
Horários de Avaliações 2020.2
Queridos alunos(as),
Verifiquem abaixo os horários das avaliações do semestre 2020.2.
16
Outubro
DIREITO
Hoje é dia de Sexta Jurídica!
O Sexta Jurídica de hoje já está no ar! Hoje é: #SextoucomDireitoa_DireitoCivil
REVISÃO DOS CONTRATOS NO REGIME JURÍDICO TEMPORÁRIO DA PANDEMIA.
Por: Prof. Marcelo Falcão. (E-mail: m_bfalcao@hotmail.com; (81) 9.8864-3397.)
A pandemia da COVID-19, que instalou entre nós o estado de calamidade pública, por meio do decreto legislativo nº 06 de 20 de março de 2020, vem trazendo profundas incertezas para as nossas relações jurídicas. As dificuldades financeiras sentidas, especialmente nos setores informais da economia, levaram a aprovação de um auxílio emergencial pelo governo no valor base de R$ 600,00. Apesar de importante, o endividamento das famílias se acentua, restando a grande questão de até que ponto a pandemia pode representar um fator de exoneração dos devedores.
Para responder a essa e tantas outras questões, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.010 que prevê um regime temporário e provisório das relações jurídicas de direito privado durante o estado de pandemia. Mais especificamente com relação a revisão contratual, o capítulo IV da lei (artigos 6º e 7º) traz algumas disposições a par daquelas que constam no nosso Código Civil.
Para revisão judicial dos contratos, o Código Civil adota a chamada Teoria da Imprevisão, que prevê que os contratos serão revisados sempre que houver manifesta desproporção entre as prestações por fator superveniente e imprevisível no momento da conclusão do acordo (arts. 317, 478, 479 e 480). Nesse sentido, a nova lei não vem modificar o Código Civil, apenas ressalta que não se poderá invocar os efeitos da pandemia retroativamente, ou seja, revisar contratos já executados ou já inadimplidos antes da decretação do estado de calamidade (art. 6º).
No que concerne a revisão propriamente dita, a lei estatui que variação cambial, desvalorização ou mudança do padrão monetário não serão considerados eventos imprevisíveis para efeitos jurídicos, tampouco o aumento da inflação. Nesse passo, a lei já se coaduna com nossa jurisprudência, adotando uma perspectiva mais conservadora a garantir a manutenção dos acordos, afastando os efeitos mais esperados da pandemia e já sentidos, como aumento do Dólar ou disparada da inflação.
A lei, porém, põe a salvo os mais vulneráveis, como os consumidores e inquilinos. Para os primeiros, permanecem as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a revisão judicial em favor do consumidor havendo mera onerosidade excessiva por fator superveniente, não necessitando ser imprevisível. Assim o consumidor lesado pela disparada do Dólar, o aumento da inflação ou mesmo uma situação de desemprego poderá reclamar a tutela judicial para adequar o valor de suas prestações ou mesmo resolver algum contrato.
15
Outubro
DIREITO
NPJ divulga resultado dos pedidos de dispensa parcial de estágio supervisionado
Confira o resultado dos requerimentos de dispensa parcial das disciplinas de Estágio Supervisionado do período letivo 2020.2 da unidade Mercês:
| MATRÍCULA | TURMA/TURNO | SITUAÇÃO |
| 09032808 | 8º PERÍODO NOTURNO | DEFERIDO |
| 09031135 | 10º PERÍODO NOTURNO | DEFERIDO |





