Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
25 Novembro
Opinião
OAB e você: como a OAB pode auxiliar a sociedade?
Por Tamara Dantas

Por: Prof. Carlos Eduardo.  Intagran: profkadubarros. Whatsapp: (87) 9. 99617745
 
Quando estudante eu enxergava na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apenas uma prova. Esse era o meu conceito, que a OAB nada mais era do que uma prova a que eu me submeteria ao final do curso de Direito, como requisito para me tornar advogado.
 
Hoje compreendo que a OAB é, a grosso modo, uma espécie de conselho de classe. Cabe-lhe, afinal, regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. 
A OAB tem a finalidade de representar e defender os interesses de toda a classe dos profissionais da advocacia em território nacional.
Entretanto, a OAB possui um papel essencial na sociedade, função social de servir ao cidadão e, tutelar a cidadania.
 
Compete a OAB conhecer de atos praticados que violem o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética profissional, praticados por advogados e estagiários no território nacional.
Com isso, você, que sentir-se lesado por eventual conduta de um advogado, no exercício profissional, encontrará na OAB um reduto para garantir os seus direitos.
 
A OAB dispõe de um Tribunal de Ética e Disciplina (TED), cuja função é orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas da parte e de advogados, instaurando, através de provocação, processos disciplinares sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ético-disciplinar.
Não obstante disso, exerce ainda atividades de mediação e conciliação nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados e clientes, buscando solucionar as controvérsias de forma amistosa, com o mínimo desgaste possível.
Então, se em algum momento você deparar-se com um mau profissional e, sentir-se lesado, tenha certeza que encontrará na OAB um reduto para sanear a cizânia e, preservar o que lhe é de direito.

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13 Novembro
Projeto Sexta Jurídica
Racismo e Injúria Racial: existe diferença?
Por Tamara Dantas

       

            PROJETO SEXTA JURÍDICA - #SextouComDireitoa...Direito Penal

            Autor: Prof. André Soares. (Instagram: @andre.soares06).

            No próximo dia 20, comemora-se o Dia Nacional da Consciência Negra. A data foi escolhida por ser o dia que se atribui à morte de Zumbi dos Palmares (1695), o líder negro que lutou pelo fim da escravização do povo africano e foi também o chefe do maior quilombo existente no Brasil.

            A data é comemorada pelo movimento negro em substituição ao dia 13 de maio de 1889, tradicionalmente celebrado como o dia da assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel, que teria sido responsável pela libertação dos escravos no Brasil. O movimento negro sob a forma de protesto denuncia que não houve emancipação política, social e econômica da população outrora escravizada.

            Com efeito, o Brasil tem a maior população negra do mundo, fora do continente africano e foi a última nação a abolir oficialmente o tráfico de escravos, e, segue sendo um dos países mais racistas do globo.

            Os estudos decoloniais sustentam que as nações que foram colonizadas pelos países europeus conservam uma espécie de memória coletiva social, onde o racismo continua atuando e determinando quem deve ocupar espaços sociais de poder, mesmo após os processos de independência daquelas nações.

            O mito da democracia racial que foi exaltado por autores como Gilberto Freyre (Casa Grande e Senzala) e Sérgio Buarque de Holanda (Raízes do Brasil), foi denunciado pela escola paulista de sociologia, por nomes como Florestan Fernandes e Fernando Henrique Cardoso, assim como por autores ligados ao movimento negro como Abdias do Nascimento, Guerreiro Ramos e Beatriz Nascimento, só pra citar alguns autores, embora, as denuncias não foram capazes de tornar as relações raciais no Brasil mais harmônicas.

            Fruto da nossa herança escravagista e do mito da democracia racial, o racismo é uma prática social, nefasta, que busca inferiorizar o negro, o seu saber, a sua religião, o seu lugar de fala, a sua cultura,  e, atenta contra o princípio e fundamento da nossa Carta Política, o princípio da dignidade da pessoa humana.

            Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, disciplina em seu artigo 3º, elenca entre outros objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Também o artigo 5º, no inciso XLII, dispõe que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei”.

            É importante ressaltar a diferença entre racismo e injúria racial, embora muito parecidos, recebem tratamento legal distinto. Vejamos:

            Embora ambos objetivem combater o preconceito, o racismo se dirige ao preconceito em razão da cor, etnia, religião ou procedência nacional; é previsto na Lei 7.716/1989, ofende a dignidade humana, de ação pública incondicionada, é inafiançável e imprescritível, podendo o Ministério Público até mesmo de ofício denunciar o agente do crime. Exemplo de racismo são os preconceitos dirigidos aos judeus, associando-os a usuráveis, aos asiáticos, com referências ao tamanho da sua genitália, aos ciganos como desonestos, aos negros como macumbeiros ou de cabelos ruins. O racismo se dirige à coletividade de indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia.

            A injúria racial se refere ao preconceito em razão da cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa com deficiência ou idosa, tem previsão legal no código penal (art. 140, § 3º), é de ação pública condicionada à representação, é afiançável e cabe suspensão condicional do processo, é prescritível e ofende a honra subjetiva da pessoa. A injúria se dirige a uma pessoa em particular. Exemplos de injúria racial é chamar alguém de macaco.

            Apesar da existência de leis que coíbem a prática do racismo e da injúria racial, o racismo persiste arraigado em nossas instituições de forma estrutural. Há enorme dívida do estado brasileiro, com os negros, descendentes de escravos e população negra em geral. No Brasil, 56,10 % da população é preta ou parda e é a população mais pobre, com menos instrução formal, que mais morre vítima de violência policial, que mais está encarcerada, enfim, é a parte da população que mais carece de políticas públicas.

            As ações afirmativas que estabelecem cotas para negros ingressarem em universidades e concursos públicos não são privilégios, mas antes de tudo, tentativas de saldar a dívida histórica, sociológica e política com grande parte da nossa população. Tais medidas, na verdade, representam um esforço, um reclamo por igualdade material, no sentido das palavras de Boaventura de Souza Santos; “Nós temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza.”

REFERÊNCIAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição. Acesso em 10/11/2020.

GOMES, Laurentino. Escravidão: do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.

NASCIMENTO, Abdias do. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. São Paulo: Perspectiva, 2016.

                                                                                                                                             

 

05 Novembro
Rio Grande do Norte
Dia nacional do designer: O que é e o que faz um UX Designer?
Por

Com o passar do tempo, as pessoas tendem a evoluir, assim como tudo que as cercam. Essa mudança ocasionou novas maneiras de se ver e pensar o mundo, bem como o jeito de consumir e adquirir produtos. Por isso, no ramo do design, surgiu o 'User Experience' (UX Design). Em tradução literal, a sigla significa experiência do usuário. Mas o que isso significa ? No Dia Nacional do Designer, celebrado nesta quinta-feira (5), vamos te ajudar a entender.  
 
De acordo com Luan Müller, coordenador geral da pós-graduação da UNINASSAU Recife e Região Metropolitana, a especialização surgiu por uma necessidade do mercado em atender todas as necessidades do público. "Se a gente for fazer uma analogia sobre o consumidor de 2020 e o consumidor de 10 anos atrás, a gente entende que esse consumidor possui um comportamento completamente diferente. Isso por diversos fatores: acesso à informação, redes sociais, etc. Então, hoje em dia, o consumidor possui mais poder. Ele tem mais acesso as dados e as características físicas de um produto não são fatores decisivos para que um consumidor possa adquirir e consumir aquela marca", afirma o profissional. 
 
Segundo ele, essa experiência não fica restrita apenas a embalagem de um produto ou divulgação de um serviço. Porém, a todas as etapas de compra do usuário. Por exemplo, se uma compra é feita pela internet, a acessibilidade do site, o tempo de entrega, a forma e o embrulho do produto vão fazer uma grande diferença na experiência do comprador. 
 
"É trabalhado dentro dessa área, um conjunto de situações de ferramentas e elementos que vai fazer que o profissional desenvolver situações para que o consumidor possa cada vez mais ter experiência positivas com o produto e a marca. Significa exatamente sair um pouco da caixa, fazer o consumidor ter experiências positivas", reitera Luan. 
 
Segundo o especialista, em tempos de pandemia, essa metodologia se mostrou ainda mais importante. "Hoje em dia, o consumidor precisa cada vez mais ter questões que envolvam um lado afetivo, emocional. Principalmente hoje, neste momento de pandemia que estamos passando. Realmente, o consumidor está um pouco mais sensível. Isso porque ele precisa cada vez mais de atenção e ter sua experiência satisfeitas. Compreender a experiência do consumidor é extremamente importante", destacou.
 
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28 Outubro
Garanhuns
Mais uma edição do #SextaJurídica está no ar! Hoje sobre Compliance Jurídico! Você sabe o que é? Vem conferir!!
Por Tamara Dantas

Compliance Jurídico - O mercado de trabalho e a necessidade de profissionais de Direito diferenciados.

Por: Prof. Esp. Jéssika Silva Gouveia. (E-mail: jessikagouveiaadv@gmail.com; Cel.: (87) 9.8133-7185)

Em pesquisa realizada pelo IBGE sobre o senso de 2018, o Brasil atualmente é o epicentro do mundo sobre o quantitativo de advogados por habitantes, no qual é imperioso analisar que a cada 100 habitantes para em média 5,56 advogados habilitados, número este exorbitante se trazermos os que ainda não conseguiram a famosa carteirinha, mas de alguma forma atual no cenário jurídico.

Não é de hoje que se tem notado esse inchaço de profissionais de Direito sobre o mercado de trabalho. Mas a pergunta crucial é: como se destacar mediante um quantitativo ferrenho de bacharéis e o aumento descontrolado de novas faculdades nessa área das ciências sociais? - E ainda, vale apena almejar esta carreira após a formação em nível superior mesmo entendendo-se que está estagnada? - Sobre estas dúvidas é possível averiguar a resposta através de uma única pergunta: O que você tem a oferecer para a sociedade após sua formação?

Diante das novas demandas, houve a necessidade de adaptabilidade, encerrando assim, uma fase de tradicionalismo no qual bastava-se abrir um escritório para que se vislumbra-se uma cartela de clientes.

Atualmente, o cenário exige que o profissional de direito tenha um papel múltiplo inteligível, buscando sua aproximação sobre as necessidades da sociedade, atualizando-se constantemente, não apenas no teor teórico, mas sobre o trato das relações sociais. E sobre isto, dá-se o nome de “compliance jurídico”.

Em regra, o compliance jurídico se alinha no controle de mecanismos que vise garantir a conformidade com a legislação juntamente com a necessidade apresentada.

Nesse sentido, é pertinente que o profissional de direito embarque nas ponderações que verifiquem: I- capacidade de realização; II- compreensão de sistemas generalizados e singulares, e; III- potencialidade de uso da inteligência perceptiva. Isto porque não é o mercado de trabalho que merece ser atrativo, mas o serviço que é disponibilizado pelo agente.

Portanto, a sensibilização em identificar os pontos que necessitam de uma maior atenção, aliado ao uso de inovação tecnológica é o que tem embasado uma carreira bem-sucedida. A exemplo temos o uso das audiências virtuais, como meio de inafastabilidade do judiciário em razão de crise sanitária, ou até mesmo, o uso de centros de arbitragem como forma de desafogamento do Judiciário. Ou seja, a diferenciação do sujeito laborativo está em antecipar-se frente às novas tendências que a sociedade demandará.

 

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16 Outubro
DIREITO
Hoje é dia de Sexta Jurídica!
Por Tamara Dantas

O Sexta Jurídica de hoje já está no ar! Hoje é: #SextoucomDireitoa_DireitoCivil

REVISÃO DOS CONTRATOS NO REGIME JURÍDICO TEMPORÁRIO DA PANDEMIA.

Por: Prof. Marcelo Falcão. (E-mail: m_bfalcao@hotmail.com; (81) 9.8864-3397.)

A pandemia da COVID-19, que instalou entre nós o estado de calamidade pública, por meio do decreto legislativo nº 06 de 20 de março de 2020, vem trazendo profundas incertezas para as nossas relações jurídicas. As dificuldades financeiras sentidas, especialmente nos setores informais da economia, levaram a aprovação de um auxílio emergencial pelo governo no valor base de R$ 600,00. Apesar de importante, o endividamento das famílias se acentua, restando a grande questão de até que ponto a pandemia pode representar um fator de exoneração dos devedores.

Para responder a essa e tantas outras questões, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.010 que prevê um regime temporário e provisório das relações jurídicas de direito privado durante o estado de pandemia. Mais especificamente com relação a revisão contratual, o capítulo IV da lei (artigos 6º e 7º) traz algumas disposições a par daquelas que constam no nosso Código Civil.

Para revisão judicial dos contratos, o Código Civil adota a chamada Teoria da Imprevisão, que prevê que os contratos serão revisados sempre que houver manifesta desproporção entre as prestações por fator superveniente e imprevisível no momento da conclusão do acordo (arts. 317, 478, 479 e 480). Nesse sentido, a nova lei não vem modificar o Código Civil, apenas ressalta que não se poderá invocar os efeitos da pandemia retroativamente, ou seja, revisar contratos já executados ou já inadimplidos antes da decretação do estado de calamidade (art. 6º).

No que concerne a revisão propriamente dita, a lei estatui que variação cambial, desvalorização ou mudança do padrão monetário não serão considerados eventos imprevisíveis para efeitos jurídicos, tampouco o aumento da inflação. Nesse passo, a lei já se coaduna com nossa jurisprudência, adotando uma perspectiva mais conservadora a garantir a manutenção dos acordos, afastando os efeitos mais esperados da pandemia e já sentidos, como aumento do Dólar ou disparada da inflação.

A lei, porém, põe a salvo os mais vulneráveis, como os consumidores e inquilinos. Para os primeiros, permanecem as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a revisão judicial em favor do consumidor havendo mera onerosidade excessiva por fator superveniente, não necessitando ser imprevisível. Assim o consumidor lesado pela disparada do Dólar, o aumento da inflação ou mesmo uma situação de desemprego poderá reclamar a tutela judicial para adequar o valor de suas prestações ou mesmo resolver algum contrato.

 

09 Outubro
Garanhuns
Confira o Projeto Sexta Jurídica
Por Tamara Dantas

Autora: Professora Sinaly Monteiro (Instagran: @sinalymonteiro)

No dia 1 de Outubro comemora-se o Dia do Idoso, que são as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso. O envelhecimento em condições dignas é um direito, e a sua garantia é dever de todos. Desta forma a sociedade, por meio da Família, Estado e demais cidadãos precisam atentar para a aplicação dos direitos daqueles que contribuíram, e ainda contribuem, com o desenvolvimento do país.

Neste sentido, em razão do aumento significativo dos idosos durante os últimos anos, se fez necessário aprimorar as normas para corresponder a esta realidade, bem como, a realização de políticas públicas para a garantia destes direitos. Desse modo, disciplinou a Constituição Federal de 1988 em seus dispositivos os princípios norteadores de proteção ao idoso, determinando que a Família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar os direitos fundamentais destas pessoas, defendendo o seu bem-estar e o direito à vida, como dita a Carta Magna.

Com o fim de concretizar esse tratamento especial ao idoso, a partir do que determina a Constituição Federal, foi instituída a Lei nº 8.842/94, que disciplinou a Política Nacional do Idoso a fim de assegurar sua participação efetiva na sociedade.

Corroborando a este segmento, e para trazer efetividade na garantia aos direitos da pessoa idosa, foi editada a Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, que em seus dispositivos traz de forma peculiar a proteção integral a este grupo social em todas as suas conotações, instituindo como dever do Ministério Público, fazer valer a lei em situações de violação aos direitos previstos neste Estatuto.

É imperioso ressaltar que, diante da aplicabilidade desta lei no Brasil percebe-se ainda que muitos idosos não dispõem de qualidade de vida, tendo muitas vezes seus direitos desrespeitados, como por exemplo, a espera nas filas dos bancos; a falta de respeito nos transportes coletivos; a falta de caixa preferencial nos supermercados, enfim, uma série de direitos que estão previstos no Estatuto do Idoso, mas que muitas vezes a população brasileira ainda não atentou para a responsabilidade social que possui, juntamente com o Estado e a Família.

Em se tratando do cenário apresentado na cidade de Garanhuns, é possível observar que não exista uma Promotoria especializada para os atendimentos aos idosos, de modo que a atuação se dá através da Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania. Existem ainda duas instituições de acolhimento que atendem a cidade que são o abrigo São Vicente de Paulo (situado em Garanhuns), que recebe o público feminino, e a Casa São Vicente (em Bom Conselho), que acolhem os homens.

Por fim, como Política Pública voltada para a população idosa no município foi instituído o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra o Idoso de Garanhuns – NEVIGA, criado por meio do decreto municipal Nº 064/2015, que tem como principal objetivo ser porta de entrada das denúncias de violação contra a pessoa idosa na rede de atendimento do município e promover a proteção a este grupo social em vulnerabilidade.

O NEVIGA fica localizado à Av. Frei Caneca, bairro Heliópolis, Garanhuns/PE, próximo à Delegacia da Mulher.

 

02 Outubro
Artigo
A importância do domínio das técnicas de argumentação
Por Tamara Dantas

PROJETO SEXTA JURÍDICA - #SextouComDireitoa...Argumentação Jurídica

Autor: Prof. André Soares. (Instagram: @andre.soares06).

            Uma das modalidades discursivas é a argumentação. Argumentar é convencer alguém ou um auditório sobre algo, com base em fatos, provas, evidências, de forma lógica e com clareza. Advogados, juízes, promotores, e demais operadores do Direito se utilizam da argumentação jurídica para confeccionar suas peças processuais: petições, sentenças, denúncias, etc.

            O estudo da argumentação jurídica municia o operador do Direito de um conjunto de técnicas, postulados e métodos de argumentação que contribuem na confecção de argumentos persuasivos, racionais e bem elaborados, que podem exercer grande influência sobre a pessoa a quem se dirige o argumento.

            Portanto, é de grande valia para o estudante de Direito, conhecer as regras da argumentação jurídica e entender como foram construídas as teorias que lhes são correlatas, desde a retórica em Aristóteles, passando pela tópica de Viehweg, a nova retórica em Perelmam, até o discurso racional de Alexy, e, mais recentemente, os estudos referentes à teoria da decisão.

            Grandes juristas como Rui Barbosa, se destacaram pela sua inquestionável habilidade argumentativa, sendo lembrados como memoráveis oradores. Sendo o Direito uma ciência que se expressa através da linguagem, é de imperiosa necessidade argumentar com eficiência e presteza.

 

02 Outubro
Projeto
Sexta Jurídica
Por Tamara Dantas

Quem disse que a sexta-feira não pode ser produtiva? 

Se liga no projeto Sexta Jurídica - #SextouComDireitoA... - que o Curso de Direito da Uninassau Garanhuns está trazendo para vocês!

A partir de hoje, toda sexta-feira a tarde, será publicada uma matéria abordando diversos conteudos juridicos relevantes para os alunos e a sociedade. Temas atuais, interessantes, dicas jurídicas e muito mais.

Hoje disponibilizaremos a primeira matéria. Querem spoiler? A matéria de hoje vai tratar sobre Argumentação Jurídica! Fica ligado! Vem muito conteúdo bom por aqui!

É para sextar com o pé DIREITO!!

Abraço, gente!

27 Setembro
Garanhuns
Mini curso Extensão Suicídio: Desmistificar para compreender
Por Elielma Paes

Encerramento Campanha Setembro Amarelo - Prevenção ao suicídio! Alertar a importância do cuidado em saúde Mental!

27 Agosto
Lives
I Semana da Psicologia Garanhuns
Por Elielma Paes

I Semana de Psicologia - Lives com temas contextualizados a vivência de pandemia e sofrimento