09
Fevereiro
Teresina
Programa de Recuperação Tributária-Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Somente no primeiro dia de adesão às modalidades não-previdenciárias do Programa de Regularização Tributária (PRT) dos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor total consolidado no PRT já ultrapassou a casa dos R$ 372 milhões, com a adesão de cerca de 1000 contribuintes.
Na última sexta-feira (3) a PGFN regulamentou, por meio da Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, o que ficou conhecido como o “PRT ”. O programa de parcelamento de dívidas com o governo federal foi instituído por meio da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017. As adesões às modalidades não previdenciárias se iniciaram no dia 03/02/2017.
De acordo com a norma, poderão fazer parte do PRT os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016. Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
Para aderir ao parcelamento do PRT, acesse o e-CAC e clique na opção "Adesão a parcelamento".
Matéria publicada originalmente no site da Secretaria da Fazenda: PGFN: Valor das dívidas incluídas no Programa de Recuperação Tributária já ultrapassa os R$ 372 milhões