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09 Fevereiro
Teresina
Programa de Recuperação Tributária-Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Autor: Elisa Barroso

Valor das dívidas incluídas no Programa de Recuperação Tributária já ultrapassa os R$ 372 milhões

Somente no primeiro dia de adesão às modalidades não-previdenciárias do Programa de Regularização Tributária (PRT) dos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor total consolidado no PRT já ultrapassou a casa dos R$ 372 milhões, com a adesão de cerca de 1000 contribuintes.

Na última sexta-feira (3) a PGFN regulamentou, por meio da Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, o que ficou conhecido como o “PRT ”. O programa de parcelamento de dívidas com o governo federal foi instituído por meio da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.  As adesões às modalidades não previdenciárias se iniciaram no dia 03/02/2017. 

De acordo com a norma, poderão fazer parte do PRT os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016. Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada. 

Para aderir ao parcelamento do PRT, acesse o e-CAC e clique na opção "Adesão a parcelamento".

Matéria publicada originalmente no site da Secretaria da FazendaPGFN: Valor das dívidas incluídas no Programa de Recuperação Tributária já ultrapassa os R$ 372 milhões

 

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