Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
23 Março
Atualizações
Benefício da Prestação Continuada
Autor: Ana Almeida

O BPC/LOAS - é o benefício da prestação continuada, é um benefício ASSISTENCIAL, isto é, não precisava contribuir para o I.N.S.S para ter acesso.

Quem pode requerer:

* Idoso - maior que 65 anos de idade e 

* Pessoa com deficiência - de qualquer idade.

Basta isso para ter direito ao benefício? 

NÃO, é necessário que a renda seja INFERIOR a 1/4 per capita de um salário mínimo.

Lembrando que o B.P.C: NÃO gera 13º salário e nem pensão por morte. Por que? É só lembrar que é um benefício ASSISTENCIAL e não PREVIDENCIÁRIO. 

Como requerer:

* Via administrativa: a própria pessoa vai até o posto do I.N.S.S. e preenche formulários e apresenta a documentação e dá a entrada. Lembrando que NÃO PRECISA de terceiros. Por ex.: advogado.

* Via judicial: caso o pedido pela via administrativa seja INDEFERIDO.

A partir de julho de 2016, começaram a ter novas alterações no que diz respeito aos requisitos:

* Obrigatoriamente a pessoa tem que ter o C.P.F e também o CadÚnico.

O S.T.F decidiu que o art. 4º, IV do Decreto nº 6214/07 - família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo. É INCONSTITUCIONAL. Para isso, deixa de ser obrigatório esse pré-requisito.

Alterações:

 REFORMA DA PREVIDÊNCIA – valor: desvinculação do reajuste do LOAS ao salário mínimo, ou seja, o LOAS receberá um índice de atualização anual e não seguirá mais o salário mínimo;

* REFORMA DA PREVIDÊNCIA – idade: A proposta prevê que a idade mínima do BPC suba um ano a cada dois anos.

O benefício pode ser pago a mais de um membro familiar.

Preso recolhido NÃO recebe o benefício.

Revisão a cada 2 anos para verificar se os requisitos que deram origem ao benefício ainda estão presentes.

Para completar leia o Decreto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm

 

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