Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
25 Novembro
João Pessoa
Crédito rural: você já ouviu falar?
Autor: Beto Coral

O crédito Rural refere-se a recursos financeiros oferecidos em condições mais favoráveis em relação à juros, prazo de quitação, valor das parcelas e carência para iniciar o pagamento.

Por que: Esse incentivo tem grande importância para o fortalecimento das atividades no campo, impactando diretamente na economia do país por meio do desenvolvimento do setor.

O crédito Rural pode ser solicitado através de cooperativas de crédito e bancos, sendo disponibilizado por meio de linhas de crédito em três modalidades:

Corrente: os recursos financeiros são disponibilizados sem nenhum tipo de assistência técnica;

Educativa: tem como objetivo a melhoria da produção, oferecendo assistência técnica para tal;

Especial: Os recursos são encaminhados para as cooperativas de produtores rurais, para serem utilizados em ações da entidade ou dos seus associados.

O produtor pode solicitar o crédito para custear a comercialização e a produção dos produtos agropecuários como o armazenamento, beneficiamento, industrialização e cobrindo despesas dos ciclos produtivos, tornando o produtor mais competitivo e aumentando a produção.

Vale ressaltar que o Crédito Rural é uma modalidade de crédito voltada para os produtores rurais representados por pessoas físicas, jurídicas ou cooperativas de produtores rurais. Uma pessoa não conceituada como produtor no campo também pode aderir ao crédito desde que realize pesquisa ou produção de mudas, sementes ou produção de sêmem. Também pode ser concedido a empresas de prestação de serviços para propriedades rurais, , que compram matéria-prima dos produtores rurais para industrialização e comercialização dos produtos rurais, além dos silvícolas.

Através dos programas PRONAF, PRONAMP, PCA e INOVAGRO o produtor rural consegue financiar as despesas de produção, investir em benfeitorias, máquinas, tratores e potencializar a comercialização da sua produção.

O valor limite do financiamento é determinado por beneficiário em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). No crédito de custeio rural o limite é de até R$ 3 milhões por ano agrícola, com prazo de reembolso de até 2 anos. Já nas operações de investimento, o limite de crédito é de R$ 430 mil por beneficiário por ano agrícola, com prazo de reembolso de até 12 anos, incluindo 3 anos de carência.

Para mais informações acesse o site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Texto elaborado em sala pelos alunos do 4º período do curso de Medicina Veterinária utilizando a metodologia 5W2H, sob a orientação da Profª. Mª. Camille Sousa.

 

Fontes consultadas:

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/politica-agricola/credito-rural

https://blog.cresol.com.br/credito-rural-descubra-agora-como-contratar-esse-financiamento/

https://blog.cresol.com.br/credito-rural-descubra-agora-como-contratar-esse-financiamento/

 

Autoria: Alunos do P4 manhã do curso de medicina veterinária – Uninassau João Pessoa

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