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Setembro
Teresina
Edital de monitoria do curso de Fisioterapia 2020.2
O Coordenador(a) FRANCISCO VALMOR MACEDO CUNHA do Curso de FISIOTERAPIA da FACULDADE UNINASSAU REDENÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º do Regulamento de Monitoria desta IES, resolve:
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria no período de 31/08/2020 A 04/09/2020 no LINK DO GOOGLE FORMS EM ANEXO no horário de 08:00 ÁS 22:00.
Art. 2º. O processo seletivo será realizado no dia 10/09/2020 ÁS 15:00 HRS na PLATAFORMA TEAMS EM LINK LIBERADO ANTECIPADAMENTE e constará de prova escrita e entrevista, sobre todos os assuntos do programa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do histórico escolar do candidato.
Art. 3º. A banca examinadora será constituída de 03 (três) professores (as) do curso, ministrantes da disciplina afim, sendo um deles, designado pelo Coordenador do Curso para presidir os trabalhos.
Art. 4º. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora à prova teórica e/ou prática (peso = 6) e ao histórico escolar do aluno (peso = 4).
Art. 5º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes no Regulamento de Monitoria.
Art. 6º. A vaga será destinada à(s) disciplina(s) constante no quadro abaixo:
Professor (s) | Disciplina (s) | Curso(s) | Vagas |
IZABELLE MACEDO | MÉTODOS E TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO | FISIOTERAPIA | 4 |
IZABELLE MACEDO | FISIOTERAPIA APLICADA A SAÚDE DO IDOSO | FISIOTERAPIA | 4 |
LUANA GABRIELLE | CINESIOTERAPIA | FISIOTERAPIA | 1 |
OSMAR FILHO | FISIOTERAPIA DESPORTIVA | FISIOTERAPIA | 1 |
OSMAR FILHO | FISIOTERAPIA EM TRAUMATO-ORTOPEDIA | FISIOTERAPIA | 1 |
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação do curso.
Art. 8º. Não haverá revisão de provas nem das notas atribuídas.
TERESINA, 27 de AGOSTO de 20 20
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