Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
14 Janeiro
JOÃO PESSOA
Fiquem por dentro do regulamento para Colação de Grau Unificada
Autor: Emmanoela Lima

REGULAMENTO GERAL DAS COLAÇÕES UNIFICADAS SER EDUCACIONAL S.A. Estabelece regulamentação para a solenidade de Colação de Grau dos Cursos das FACULDADES UNINASSAU E UNINABUCO, UNAMA E UNIVERITAS.  

Art. 1° - A Colação de grau é ato oficial realizado em sessão solene, em dias e horários previamente fixados pela SER EDUCACIONAL.

I – DO LOCAL E DATA

Art. 2° - DATA E LOCAL: Os eventos da colação de grau unificada da UNINASSAU, UNINABUCO UNAMA E UNIVERITAS, acontecerão em locais adequados devidamente acertado pela SER EDUCACIONAL, de acordo com a quantidade de Alunos Formandos naquele semestre.  

Art. 3° - Todas as informações referentes a realização do evento, estarão devidamente disponíveis na plataforma digital da UNINASSAU, UNINABUCO UNAMA E UNIVERITAS com os seguintes endereços eletrônicos: https://www.uninassau.edu.br/institucional/recife e http://www.joaquimnabuco.edu.br/institucional/nacional, http://www.unama.br, http://www.univeritas.com, doravante denominado “site”. 

Art. 4 – Por se tratar de um evento festivo, esta colação tem terá valor legal para comprovação de conclusão de curso. 

Parágrafo Único: O formando deve verificar as informações pertinentes ao evento, disponibilizadas através do site, observando para tanto as alocações para cada Estado. As datas e horários das colações de cada curso serão divulgados pelo site com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

II – DA TAXA DE INSCRIÇÃO  

Art. 5° - TAXA DE INSCRIÇÃO: Será cobrado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada aluno inscrito, podendo ser pago através de cartão de crédito, possibilitado o parcelamento em até 6 (seis) vezes ou pagamento à vista mediante boleto bancário.  

Parágrafo único: Em caso de desistência do Aluno na participação do evento de colação de grau unificada, tendo o mesmo efetuado o pagamento da taxa de inscrição, não haverá devolução do valor pago. Devendo este valor ficar como crédito para participação em congressos e outros eventos realizados pela SER EDUCACIONAL.  

Art. 6° - ITENS INCLUÍDOS NA TAXA DE INSCRIÇÃO: Em razão da contratação do serviço de colação unificada, a SER EDUCACIONAL compromete-se à: a) Oferecer para utilização no dia do Evento aos formandos: Teatro, Decoração completa, Iluminação, Sonorização, Telões, Estúdios fotográficos, Cerimonial completo, Seguranças, Canudos de formatura, empréstimo de Becas completas - entregues no local, Atração cultural, b) Demais serviços não descritos acima, que estejam sendo ofertados pela SER EDUCACIONAL no dia do evento, podendo estar sujeito a cobrança de valores específicos. Parágrafo Único: No dia do Evento, haverá Equipe de Filmagem e Fotografia que estarão registrando todos os momentos dos respectivos Formandos. Contudo, tal serviço tem sua cobrança exclusiva, não estando aportado no respectivo pacote de serviços, descritos nesta cláusula. 

III – DAS SENHAS 

Art. 7° - DAS SENHAS E SENHAS PARA CONVIDADOS: Cada Formando terá direito a sua senha de acesso ao evento, bem como receberá gratuitamente 04 (quatro) senhas para seus convidados. Todas as 05 (cinco) senhas serão disponibilizadas através do endereço eletrônico (e-mail) do Formando. Caso haja interesse na aquisição de senhas extras, estas poderão ser adquiridas no dia do evento ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais cada, respeitado o limite e capacidade total de acomodação no espaço do evento. Parágrafo Único: Crianças de colo estarão isentas da taxa de acesso ao evento, exceto aquelas que necessitem ocupar cadeira do auditório, que deverão estar munidos de senha extra para a perfeita acomodação no ambiente.  

IV – DAS PENDÊNCIAS ACADÊMICAS E FINANCEIRAS 

Art. 8° - PENDÊNCIAS: Alunos com pendências acadêmicas e financeiras poderão participar normalmente. Parágrafo único: O livro ata de Colação de Grau não será assinado durante a realização do evento. Os formandos que não possuírem pendências acadêmicas deverão procurar a secretaria de sua Instituição de Ensino, para obter informações sobre os procedimentos e datas da Colação de Grau em Gabinete do seu curso, momento no qual haverá a assinatura do livro ata oficial. 

Paragrafo único : Por se tratar de um evento festivo, esta colação tem terá valor legal para comprovação de conclusão de curso. 

V – DAS FOTOS E FILMAGENS 

Art. 9° - FOTOGRAFIA E FILMAGEM: Após 120 (cento e vinte) dias úteis da data do evento as fotografias/filmagens estarão disponíveis para compra no novo site de formaturas. A aquisição não é obrigatória, estando vinculados apenas os Alunos que optarem pela aquisição do serviço.  

Parágrafo Primeiro: As fotos/filmagens estarão disponíveis no momento de liberação da campanha, que será divulgada no site devidamente acompanhada de todas as informações pertinentes.  

Art. 10° - Os Formandos e familiares poderão utilizar nas áreas comuns, suas máquinas fotográficas ou aparelhos celulares. Haverá restrição apenas para uso destes equipamentos dentro dos estúdios fotográficos exclusivos do evento, por serem área privativa. Nas dependências dos estúdios fotográficos poderão atuar apenas fotógrafos que façam parte da equipe organizadora do evento. 

Art. 11° - Após o evento de colação de grau unificada, as fotos serão comercializadas pela SER EDUCACIONAL através de seu site. Cabendo a cada Formando visualizar e selecionar suas fotos, visando a compra do álbum digital com todas as fotos do evento, caso deseje, já que a compra não é obrigatória. Não serão vendidas fotos individuais. 

VI – DAS ETAPAS DA CERIMÔNIA DA COLAÇÃO DE GRAU  

Art. 12° - ETAPAS DA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU: Todo o evento será administrado e realizado pela SER EDUCACIONAL, observado os seguintes procedimentos: §1° Formandos e seus familiares deverão chegar ao local do evento com até 2 (duas) horas de antecedência para a sessão fotográfica nos estúdios. §2° A primeira etapa inicia-se com as fotos nos “Estúdios Família” (formandos e convidados), depois o Formando vestirá a beca com o auxílio da equipe do cerimonial. §3° A segunda etapa são as fotos nos “Estúdios Beca” com 2 (dois) padrinhos ou madrinhas, ficando a seu critério a escolha. Após o estúdio beca, o formando retornará ao auditório e se acomodará nas fileiras reservadas para os Formandos, conforme orientação cedida pela equipe de cerimônia, enquanto seus padrinhos e familiares ficarão nas cadeiras laterais. §4° Enquanto os Formandos estiverem na sessão fotográfica, o evento oferecerá uma atração cultural definida previamente pela SER EDUCACIONAL para todos os convidados antes da abertura da solenidade.  

Art. 13° - DO JURAMENTO: O juramento será realizado ordenadamente por área (HUMANAS, EXATAS e SAÚDE). Não haverá discurso de oradores de turma, patronos ou paraninfos. §1° Haverá o recebimento do grau no palco da cerimônia 01 (um) Aluno por curso. Cada Formando terá seu nome pronunciado, devendo subir ao palco para receber o seu canudo de formatura. §2° Os formandos deverão levar seus anéis de formatura ou caso não tenham, deverão levar um outro anel para a sessão de fotos nos estúdios. Os formandos e familiares deverão usar traje social para o evento.  

Art. 14° - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Os canudos de formatura integram o pacote de serviços contratado e serão entregues pelo reitor/diretor, e pelos coordenadores de curso, em momento devidamente oportuno durante a cerimônia. Art. 14° - A solenidade de Colação de Grau transcorrerá dentro dos estritos padrões de decoro acadêmico, e deverá seguir o roteiro de cerimonial aqui descrito ou por quaisquer normas ou regulamentos, expedidos pela SER EDUCACIONAL. 

Art. 15° - A condução da solenidade e a outorga do grau ficarão a cargo do Reitor ou autoridade competente, devidamente designada pela SER EDUCACIONAL. 

Art. 16° - Não atingindo o evento de “Colação Unificada” a quantidade mínima de alunos exigidos, poderá a SER EDUCACIONAL realizar o adiamento, mudança de local ou cancelamento do evento, devolvendo nesta hipótese o valor da taxa de inscrição prevista no artigo 4° deste regulamento, a todos os Alunos inscritos. 

Art. 17° - É permitido à SER EDUCACIONAL S.A. emitir quaisquer normas, regulamentos, comunicados com força vinculante, não previstos expressamente neste regulamento, referentes aos eventos de “Colação Unificada”. 

Art. 18° - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 

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