Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
22 Fevereiro
ENFERMAGEM
Acesse edital de vagas para Monitoria
Autor: Franciskelly Pessoa

Inscrições Abertas prestem atenção nas regras, e no forms abaixo:

De acordo com o Regulamento da Monitoria 

     CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS 
 
Art. 1º Adotar e estimular a Monitoria Acadêmica, que será desenvolvida em conformidade com o presente regulamento, tendo como objetivo central contribuir para o desenvolvimento acadêmico-científico do discente dos cursos (presenciais e EAD). 
 
Art. 2º A Monitoria Acadêmica é exercida por alunos selecionados publicamente pelos Coordenadores de Curso e Docentes, sendo seus objetivos: 
 
I -Despertar nos discentes o interesse pela carreira docente ou pelo aprofundamento de estudos em uma determinada disciplina, incentivando-os também à pesquisa e às atividades de extensão; II - Oportunizar o discente em sua integração com a comunidade universitária; 
 
§1º. O exercício da Monitoria não cria para os discentes o vínculo empregatício com a Instituição. 
 
   CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES GERAIS 
 
Art. 5º As funções de monitor na Instituição, estão reservadas ao discente que atenda às seguintes condições: 
 
I - Ter sido aprovado na disciplina objeto da Monitoria, atingindo a média nas duas primeiras avaliações do semestre, ou seja, 7,0 (sete); II -No ato da seleção para a Monitoria, o discente-candidato deverá ter sido aprovado nas disciplinas que cursou, inclusive, podendo ter cursado disciplinas em regime de dependência, desde que tenha obtido aprovação; III -Não ter sofrido nenhuma punição disciplinar da Instituição; IV - Não estar inadimplente em seu contrato financeiro com a Instituição; V -Ter sido aprovado no Processo Seletivo de Monitoria definido e aplicado pelo Coordenador do Curso, mediante regras constantes, no “Edital para Processo Seletivo de Monitoria” ...
 
DO FUNCIONAMENTO 
 
Art. 6º. As funções de monitor são exercidas em regime de no mínimo 10 (dez) horas semanais de efetivo trabalho, sob a supervisão do Docente da disciplina objeto da Monitoria.   
 
§ 1º O horário do exercício da Monitoria não deve coincidir com o horário escolar do discente monitor. 
 
§ 2º O discente monitor para efeito de controle dos horários deve registrar seu ponto diretamente com o professor vinculado, conforme formulário padrão, anexo 04, que deverá constar a assinatura do professor-orientador. 
 
§ 3º O (a) professor (a) da Disciplina ficará incumbido (a) de encaminhar a freqüência do monitor para a Coordenação de Curso no último dia de cada mês. 
 
§ 4º A designação do discente monitor dá-se mediante datas definidas no “Edital para Processo Seletivo de Monitoria” e tem validade por 06 (seis) meses, excluindo o período de férias, podendo ser renovado uma única vez, não sendo computado o período de 3 meses que o monitor esteve na condição de voluntário, a renovação deve ser realizada mediante autorização expressa da Direção e do Coordenador de Curso. 
 
§ 5º É vedada a Monitoria em mais de uma disciplina simultaneamente. 
 
§ 6º O monitor, após expirado seu “Termo de Compromisso” (Anexo 02) poderá concorrer a um novo Processo Seletivo de Monitoria, desde que em disciplina distinta à que já participou como monitor, submetendo-se às regras da Monitoria.  
 
§ 7º É vedado ao monitor à transferência de monitoria sem concorrer a um novo processo seletivo. 
 
§ 8º A responsabilidade do controle das atividades do monitor é do professororientador que deverá avaliar a atuação do monitor de acordo com as regras estabelecidas nesta Portaria, e outros regulamentos expedidos pela Direção. 
 
§ 9º- De acordo com o resultado dessa avaliação, o professor orientador pode manter o monitor ou afastá-lo após aprovação do Conselho de Curso. 
 

Prestar atenção

 

Link de inscrição

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=CNGXUrD61EeX80SeJ06ji9U9zqZ0_3hHjs_hx3GpoctUQk1XOFI0STVLTkgwSDgzSUxFSlRIRkpWRy4u

 

 

Anexo: 

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