Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
27 Março
Capacitação
UNINASSAU oferece cursos gratuitos durante quarentena
Por Lucas Santos

(Ação é resultado de uma parceria entre a Instituição de ensino e a GoKursos)

 A UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau, em parceria com a GoKursos Educação Continuada, está oferecendo cursos online gratuitos em diversas áreas.A Medida faz parte de uma série de ações promovidas pela Instituição de ensino com o objetivo de capacitar a população durante o período de quarentena.

São mais de 20 cursos que estarão disponíveis para os usuários durante 15 dias e poderão ser acessados no site da GoKursos. Ao final de cada capacitação, os participantes recebem um certificado de conclusão do curso. Entre as opções disponíveis estão: Marketing Digital, Análise Estatística de Dados, Língua Inglesa, Cozinha Francesa, Arquitetura de Software, Fundamentos em Inteligência Artificial, Direito Aplicado ao Empreendedorismo Digital, entre outros.

Segundo Eduardo Cavalcanti, diretor de mídias do grupo Ser Educacional, mantenedor da UNINASSAU, a iniciativa oferece uma grande oportunidade de aprendizado para os profissionais que estão em quarentena. ''Neste momento difícil, de confinamento geral, é uma ocasião para se qualificar e aprender coisas novas. Os usuários poderão aprender técnicas de Marketing Digital, por exemplo, um curso fundamental nos dias atuais e que muita gente não tem tempo de fazer'', destaca.

Texto: Ruda Braga - Centro Universitário Maurício de Nassau

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27 Março
Dúvidas
Eventos e viagens cancelados: como ficam as relações contratuais?
Por Lucas Santos

Diante a epidemia do novo coronavírus, o mundo está em estado de alerta. A situação é excepcional e traz reflexos nas relações contratuais, seja de viagens, reservas em hotéis e resorts, eventos e cursos. A advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Petrolina, Ilara Coelho de Souza orienta no processo de garantia dos direitos do consumidor.

 

“É importante considerar que estamos vivenciando uma situação extraordinária! Houve um imprevisto, e os contratos podem sim, ser revisados. O caminho é encontrar o equilíbrio da relação contratual, por meio da renegociação, reagendamento, repactuação, ou até mesmo o cancelamento do serviço comprado”, destaca Ilara.  

 

Mas, não posso adiar. O que faço? “Se não for possível a repactuação, pensa no cancelamento. E quando se fala em cancelamento estamos falando, também, de reembolso. Há diferentes formas de pagamento e recebimento, mas de toda forma o ressarcimento deve acontecer”, pontua a advogada. Se a viagem foi paga à vista, o valor a receber tem de ser integral. Se o pagamento foi parcelado no cartão do crédito, o valor deve ser estornado na fatura subsequente. 

 

Se houver resistência das empresas em cancelar o serviço comprado, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa, como o Prodecon e o Procon. “O consumidor deve fazer prova, ou seja, documentar as tentativas de negociação e, consequentemente, a resistência da empresa para realinhar. Além dos órgãos de defesa, pode ir direto ao Poder Judiciário também”, acrescenta. 

 

Lembrando que os consumidores que se sentirem lesados podem fazer a reclamação no site do PROCON.

 

Por Márcia Gabriella Moura
Assessora de Imprensa - UNINASSAU Petrolina.

18 Março
Artigo
Lei Maria da Penha: história e avanços
Por Armando Melo

A Lei federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Chamada de Lei Maria da Penha (LMP), tal norma comemora 14 anos em 2020. A homenageada, sra. Maria da Penha Maia Fernandes, é farmacêutica bioquímica e mestra em Análises Clínicas. Com mais de 70 anos de idade, ela dedica sua vida ao combate à violência contra a mulher. Em 1983, foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por Marco Antonio Heredia Viveros, seu marido. Por quase 20 anos, ela lutou por justiça e se tornou símbolo de luta em todo o Brasil. Em 2006, foi criada a Lei 11.340/2006, para proteger as vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei resulta de uma condenação do Brasil perante a OEA, que reconheceu um padrão discriminatório com respeito à tolerância da violência doméstica contra mulheres no país por ineficácia da ação judicial.
 
Alinhada com normativas internacionais protetivas dos direitos das mulheres, a referida lei representa um avanço, pois trata do enfrentamento à violência contra a mulher de forma preventiva e repressiva. O art. 8º da Lei 11.340/06 dispõe sobre a vertente preventiva do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres utilizando a educação como uma de suas diretrizes. A vertente repressiva cuida da punição aos agressores/as que pratiquem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral contra mulheres. Ademais, a lei em tela avança ao não fazer distinção de orientação sexual, dando conta das violências ocorridas entre casais homoafetivos.
 
Apesar de ter como foco a violência doméstica e familiar, a LMP estampou a necessidade de que o Estado brasileiro eliminasse de sua legislação e práticas o comportamento e a visão machista e patriarcal que viola direitos de meninas e mulheres, de todas as idades, com graus diferentes de acordo com as especificidades. Desse modo, ainda que a Constituição de 1988 tenha afirmado que mulheres e homens são iguais em direitos e obrigações, é a partir da edição da LPM que ganhou força a aprovação de outras normativas para dar conta do fenômeno cultural que é a violência contra a mulher. Exemplificativamente, podemos citar a inclusão no Código Penal de normas que coíbem crimes praticados na Internet (Lei 12.737/2012), do feminicídio (Lei 13.104/2015), do estupro coletivo, estupro corretivo e importunação sexual (Lei 13.718/2018), bem como do registro e divulgação não autorizados de cena de sexo e nudez (13.772/2018).
 
O Brasil, então, tem caminhando no sentido da proteção legal dos direitos das mulheres, nos mais diversos aspectos, sendo importante destacar que, com a edição da Lei Maria da Penha, toda uma rede de proteção foi criada e hoje contamos com Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas-de-Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Postos ou Seções da Polícia de Atendimento à Mulher), Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Central de Atendimento à Mulher, Ouvidoria da Mulher, Serviços de saúde voltados para o atendimento aos casos de violência sexual e doméstica, Posto de Atendimento Humanizado nos aeroportos (tráfico de pessoas) e Núcleo de Atendimento à Mulher nos serviços de apoio ao migrante  (SPM, 2011, p. 15-16).
 
Porém, nem todos os municípios possuem tal rede, sendo importante destacar a necessidade de sua criação e manutenção para a efetivação da política de proteção, que é responsabilidade de todas e todos. Vale destacar, ainda, que a mudança também é de responsabilidade de cada uma e cada um, passando pela mudança de mentalidade, a fim de reconhecer algo que já é: mulheres e homens são iguais em direitos e obrigações, e devem ser tratados com a mesma dignidade.
 
Autoria: Paloma Raquel de Almeida-Professora do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Caruaru 
 

 

18 Março
Caruaru
Evento discute participação feminina na política regional
Por Armando Melo

A Faculdade UNINASSAU Caruaru, através do curso de Direito, realizou na última terça-feira (10), uma mesa-redonda com o tema “Eleições 2020: Representação das Mulheres na política regional”. O evento é gratuito e aberto ao público externo, e será realizado das 19h às 22h, no auditório da Instituição. 
 O evento faz parte da programação de homenagens em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado anualmente em 08 de março. Prefeita dos municípios de Caruaru e São Bento do Una, Raquel Lyra e Débora Almeida, respectivamente, além da vereadora e presidente da Câmara Municipal de Cachoeirinha, Sílvia Xavier.
 
A coordenadora do curso de Direito da UNINASSAU Caruaru, Teresa Tabosa, ressalta o que o tema abordará. "O mundo celebra o dia 08 de março para reconhecer as conquistas políticas, sociais e culturais das mulheres. As lutas por igualdade de direitos em relação aos indivíduos do sexo masculino são contínuas e, certamente, estão longe de chegarem ao fim. O novo século traz exigências que precisam ser enfrentadas no dia a dia por uma 'nova mulher'", destaca.

17 Março
Informativo
Coronavírus: como se proteger?
Por Lucas Santos

Caros alunos e caras alunas,
 
A prevenção é o melhor caminho para evitar doenças!
Fiquem atentos aos cuidados.
 

17 Março
Informativo
Covid-19: suspensão das atividades acadêmicas.
Por Lucas Santos

Caros alunos e alunas,

Em razão dos recentes casos de infecção pelo Coronavírus (Covid-19), e por medida preventiva, a UNINASSAU suspende suas atividades acadêmicas por um período de 15 dias, a contar do dia 16/03/2020.

Preservemos a nossa saúde!

Atenciosamente,

A coordenação.

12 Março
Inscrições
Visita técnica à OAB
Por Caroline Veloso

Prezados alunos,

 

Acontecerá dia 13/03/2020 às 14h, mais uma edição da visita técnica ao orgão de classe, OAB BAHIA. O evento ocorrerá de 14 às 17 com carga horária complentar de 03h.

O evento é gratuito e faz parte do plenejamento das atividades do Núcleo de Prática Jurídica.

Para participar basta a inscrição no site: extensao.uninassau.edu.br

09 Março
Cronograma
Horário de avaliação 2020.1 - Direito - Graças
Por Anderson Rodrigo

Prezados/as alunos/as,

Seguem, em anexo, os horários de avaliação, em ambos os turnos, matutino e noturno, do semestre 2020.1.

 

09 Março
Informações
Curso de Direito seleciona alunos e egressos para IIº Campeonato Estadual de Júri Simulado
Por Andrea Teles

Ocorre nos dias 14 e 15 de maio na UNINASSAU Pituba (Auditório Calmon de Passos) a 2ª edição da Competição Estadual de Júri Simulado, campeonato organizado pelo Conselho Consultivo da Jovem Advocacia (CCJA/BA) - entidade ligada à OAB/BA - em parceria com a Escola Superior da Advocacia da Bahia (ESA/BA) e o Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).

Além de sediar a competição, a UNINASSAU, atual vice-campeã do torneio, está organizando uma equipe para participar da disputa. Para tanto, irá realizar um processo seletivo visando a formação de equipe de representação (oradores) e do grupo de apoio, com quatro vagas em cada uma das funções. Os interessados deverão se inscrever até o dia 16/03/2020, através do e-mail yagoferraro@gmail.com.

Para mais informações consulte abaixo os editais da IIª Competição Estadual de Júri Simulado e de formação da equipe da UNINASSAU-Pituba.

 

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