Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
23 Março
Data comemorativa
O Dia Mundial de Serviço Social nas vozes de assistentes sociais do Brasil e do mundo
Por Ana Carolina

Promover a sustentabilidade da comunidade e do ambiente. Este é o tema do Dia Mundial de Serviço Social, celebrado nesse dia 21 de março. A data foi instituída pela Federação Internacional de Assistentes Sociais (Fits) em conjunto com demais entidades da categoria para ser celebrada toda terceira terça-feira de março de cada ano.

Segundo a entidade, a ideia de trabalhar com esta temática, que faz parte da Agenda Global, é fortalecer a relação entre o desenvolvimento social e sustentabilidade ambiental.  “Os quatro temas da Agenda Global estão interligados e todos são igualmente importantes. Não há como proteger as pessoas em perigo social, econômico e /ou político sem também olhar para o seu ambiente físico, natural e construído. É imperativo que reconheçamos que esses vínculos são inseparáveis ao trabalharmos em todos os níveis para enfrentar as injustiças globais, promovendo a sustentabilidade comunitária e ambiental” diz o site da entidade.

Para comemorar a data e, principalmente, dar visibilidade à profissão, a Fits tem o costume de publicar um vídeo com uma mensagem da entidade para os povos do mundo inteiro. Mas neste ano, a ação ficou também sob a responsabilidade das entidades parceiras que, em cada país, estão lançando vídeos em diferentes idiomas para falar sobre a profissão.

O CFESS disponibiliza hoje sua mensagem, gravada pela vice-presidenta do CFESS e coordenadora da Comissão de Relações Internacionais, Esther Lemos.

Veja também a mensagem da presidenta da Fits, Ruth Stark, e de outras assistentes sociais representando entidades pelo mundo afora, como Silvana Martinez e Larry Alicea, representantes da Fits América Latina e Caribe (Fits-ALC), além da presidente da Associação Internacional de Escolas de Serviço Social (Aiets), Anna Maria Campanili.

Para ler a matéria na íntegra clique aqui.

23 Março
Atualizações
Benefício da Prestação Continuada
Por Ana Almeida

O BPC/LOAS - é o benefício da prestação continuada, é um benefício ASSISTENCIAL, isto é, não precisava contribuir para o I.N.S.S para ter acesso.

Quem pode requerer:

* Idoso - maior que 65 anos de idade e 

* Pessoa com deficiência - de qualquer idade.

Basta isso para ter direito ao benefício? 

NÃO, é necessário que a renda seja INFERIOR a 1/4 per capita de um salário mínimo.

Lembrando que o B.P.C: NÃO gera 13º salário e nem pensão por morte. Por que? É só lembrar que é um benefício ASSISTENCIAL e não PREVIDENCIÁRIO. 

Como requerer:

* Via administrativa: a própria pessoa vai até o posto do I.N.S.S. e preenche formulários e apresenta a documentação e dá a entrada. Lembrando que NÃO PRECISA de terceiros. Por ex.: advogado.

* Via judicial: caso o pedido pela via administrativa seja INDEFERIDO.

A partir de julho de 2016, começaram a ter novas alterações no que diz respeito aos requisitos:

* Obrigatoriamente a pessoa tem que ter o C.P.F e também o CadÚnico.

O S.T.F decidiu que o art. 4º, IV do Decreto nº 6214/07 - família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo. É INCONSTITUCIONAL. Para isso, deixa de ser obrigatório esse pré-requisito.

Alterações:

 REFORMA DA PREVIDÊNCIA – valor: desvinculação do reajuste do LOAS ao salário mínimo, ou seja, o LOAS receberá um índice de atualização anual e não seguirá mais o salário mínimo;

* REFORMA DA PREVIDÊNCIA – idade: A proposta prevê que a idade mínima do BPC suba um ano a cada dois anos.

O benefício pode ser pago a mais de um membro familiar.

Preso recolhido NÃO recebe o benefício.

Revisão a cada 2 anos para verificar se os requisitos que deram origem ao benefício ainda estão presentes.

Para completar leia o Decreto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm

 

11 Março
Votação
Eleição dos Representantes
Por Alanna Cristina

Foi realizado entre os dias 6 e 10 de março a eleição dos representantes do curso de Serviço Social. As turmas tiveram a visita do Diretório Acadêmico nas salas, que promoveu o debate quanto ao movimento estudantil e a importância da participação ativa dos alunos nesse processo. Entre os dias 6 e 8 foram traçados os debates e chapas e no dia 9, a referida eleição. Por fim, no dia 10, a entrega das atas de eleição e formação do grupo de WhatsApp dos representantes com a coordenação e novos membros.

08 Março
Parnamirim
A presidente do CRESS-RN participa de acolhida aos alunos do curso de Serviço Social em Parnamirim
Por Rodrigo Apolinario

 

Na semana de encantamento e acolhida aos novos alunos, o Curso de Serviço Social da Unidade Parnamirim -RN, recebeu no dia 07 de março de 2017 a atual Presidente do Conselho Regional de Serviço Social do RN - CRESS RN, a assistente social Annamaria Araújo.
A palestra "Serviço Social - Profissão de Luta!" trouxe como temática a importância da profissão na atual conjuntura em que o país está vivendo. Na ocasião a palestrante destacou as principais atribuições e competências do assistente social.

06 Março
Recife
Evento Dia Internacional da Mulher
Por Rebeca Ramany

Serviço Social celebra o Dia internacional da Mulher com programação especial
O ciclo de palestras irá debater temas como: a violência contra a mulher e a importância dos movimentos feministas no auditório da instituição
Com o objetivo de fomentar uma reflexão sobre o Dia Internacional da Mulher a coordenação de Serviço Social da UNINASSAU- Centro Universitário Maurício de Nassau promove na próxima quinta-feira (9) um ciclo de palestras para debater a data. O encontro ocorre no Auditório Capiba, em dois horários às 9h e às 19h.
 
Motivar a importância de trabalhar o tema da violência contra a mulher, e a importância dos movimentos feministas, e do atendimento na saúde para mulheres vítimas de violências também estão entre os objetivos do evento.
 
Segundo a coordenadora do curso Michelli Nascimento, “a temática nunca deixará de ser atual, visto o crescente número de casos de violência contra a mulher. Sendo assim, a UNINASSAU, em especial o curso de Serviço Social, não poderia deixar passar a discussão desta temática, pois esta também compõe uma das expressões da questão social, objeto de intervenção do assistente social", comenta.
 
A programação terá palestras nos seguintes horários, a partir das 9h no auditório Capiba o debate de abertura será com a professora Nathalia Diógenes que apresentará o tema “O conceito do feminismo e atribuições dos movimentos feministas”. 
 
A partir das 19h, na Quadra de esportes, o encontro abordará o tema “Saúde da mulher e atribuições do serviço social frente as demandas na rede pública de saúde” com a assistente social Mônica Gomes.
 
Serviço
Dia Internacional da Mulher
Local e Horário: a partir das 9h e 19h, no Auditório Capiba, localizado na rua Fernando Lopes, 778, bairro das Graças.  

02 Março
Atenção
Mudança de data do evento relacionado ao Dia Internacional da Mulher
Por Rebeca Ramany

A coordenção de Curso junto com CASS vem informar que o evento referente ao Dia Internacional da Mulher não acontecerá mais no dia 06/03 (próxima segunda).

Estamos vendo a possibilidade de outra data.

02 Março
Vagas abertas
Monitoria acadêmica em Serviço Social
Por Katarina Vieira

A coordenação do curso de Serviço Social lança o edital para o processo seletivo para a monitoria 2017.1. As inscrições têm início no dia 2 de março e vão até o dia 7, sendo realizadas na Secretaria das Coordenações. A prova escrita será realizada no dia 9 de março, às 17h.

Para mais informações, faça download do edital, presente no campo "Anexo" abaixo.

08 Fevereiro
Recife
Cine Debate sobre Justiça Social
Por Rebeca Ramany

Curso de Serviço Social promove o Cine Debate Justiça Social
A temática Justiça Social será retratada a partir de um documentário
 
Na  segunda-feira (20) o curso de Serviço Social da UNINASSAU-Centro Universitário Maurício de Nassau promove o Cine Debate Justiça Social. O encontro é gratuito e aberto ao público em geral, e tem como objetivo promover o debate a partir da exibição do documentário “Justiça”.
 
A película foi filmada em 2004 pela cineasta Maria Augusta Ramos, dentro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e mostrando sua rotina, seus espaços, seu tempo e seus personagens, buscando retratar a sociedade brasileira como um todo e o papel da Justiça nessa sociedade.
 
A coordenadora do curso de Serviço Social, Micheli Barbosa explica que no " próximo dia 20 de fevereiro é o Dia Mundial da Justiça Social, por isso a graduação decidiu promover esse cine debate como um espaço de discussão e construção de conhecimento".
 
A exibição ocorrerá em dois horários, às 8h e às 19h, no auditório Capiba, no bairro das Graças.
 
Serviço
Cine Debate Justiça Social
Quando: segunda-feira (20)
Onde: auditório Capiba
Horários: às 8h e às 19h

07 Fevereiro
respeito. preconceito
Você sabe o que é o nome social? Profissão está na luta contra o preconceito
Por Ana Carolina

Na semana em que se celebra o Dia Nacional da Visibilidade Trans (29 de janeiro), o CFESS reafirma o compromisso com os direitos das pessoas trans. O Serviço Social está inserido na luta pelo enfrentamento da transfobia, que é a violência contra travestis, transexuais e transgêneros. Para quem não se lembra, o CFESS editou, inclusive, a Resolução nº 615/2011, que permite à assistente social travesti e ao/à transexual a utilização do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional, que agora serão substituídas pelo novo documento de identidade profissional (DIP).

Com a normativa, o/a profissional pode também utilizar o nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo/a assistente social, juntamente com o número do registro profissional. Mas você sabe o que é o nome social?

Ele se refere ao nome pelo qual a pessoas trans e  as travestis necessitam ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado, que por sua vez não reflete sua identidade de gênero.

É nessa perspectiva que o CFESS reafirma o compromisso com a luta em torno da despatologização da transexualidade como estratégia de promoção à saúde, por meio da retirada da transexualidade dos Catálogos Internacionais de Doenças (CID), bem como pela garantia da permanência do processo transexualizador no SUS; pela ampliação do debate junto à categoria, reafirmando os direitos da população LGBT, do processo transexualizador, articulado à luta pelo aumento de atendimento com maior qualidade na rede pública; pela continuidade do debate contemporâneo sobre o uso do nome social nos espaços públicos e privados, e no acesso às políticas públicas para a população LGBT.

Novo documento de identidade

Com o processo de Recadastramento Nacional Obrigatório de Assistentes Sociais (saiba mais aqui), os/as profissionais que ainda não possuem registro nos CRESS já receberão o novo DIP. Quem já tinha registro nos CRESS até 12 de dezembro de 2016 (data de início do processo) poderá solicitar o novo documento, caso tenha interesse. Mas e os/as profissionais travestis e transexuais que solicitarem inscrição e o uso do nome social no novo documento, qual o procedimento a seguir?

Considerando que o processo de emissão do novo DIP iniciou em dezembro de 2016 e que o layout previsto para quem usa o nome social será alterado, não havendo ainda prazo determinado para seu início, as/os profissionais travestis e transexuais que solicitarem a inscrição receberão, após a homologação, declaração do CRESS com o número de inscrição com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período quando necessário.

A Resolução CFESS nº 785/2016, que prevê o valor do DIP no exercício de 2017 para estes/as profissionais, já registra que ele será o mesmo do ano de 2016. “Reafirmamos a necessidade da fidedignidade e correção dos dados referentes ao nome social em cada CRESS. Tendo em vista inúmeros equívocos, estas informações deverão ser novamente inseridas no cadastro dos/as profissionais que de fato usam o nome social”, observa a conselheira do CFESS Sandra Teixeira.

04 Janeiro
Oportunidade
Conceitos e Aplicabilidades das Medidas Socioeducativas é tema de curso do Capacita
Por Adriana Assim

O Curso de Serviço Social da  Faculdade Mauricio de Nassau, unidade de Lauro de Freitas, promove no dia 5 de janeiro, das 18h às 22h, o curso sobre "Conceitos e Aplicabilidades das Medidas Socioeducativas".

As Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de se configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA. O Juiz da Infância e da Juventude é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração. A execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade (PSC), liberdade assistida (LA), semiliberdade e internação é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo. 

No âmbito da Justiça, compete à Vara de Execução de Medidas Socioeducativas acompanhar e avaliar, constantemente, o resultado da execução das  medidas, bem como inspecionar os estabelecimentos e os órgãos encarregados do cumprimento das medidas socioeducativas, além de promover ações para o aprimoramento do sistema de execução dessas medidas.

ADVERTÊNCIA (ART. 115 DO ECA)

O que é: uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as consequências de uma reincidência infracional. 

Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou servidor com delegação para tal.

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO (ART. 116 DO ECA)

O que é: ressarcimento por parte do adolescente do dano ou prejuízo econômico causado à vítima. 

Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou equipe interprofissional da Vara, por delegação.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 117 DO ECA)

O que é: realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais. 

Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMAs), com apoio das instituições parceiras.

LIBERDADE ASSISTIDA (ARTS. 118 E 119 DO ECA)

O que é: acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, com vistas à sua promoção social e de sua família, bem como inserção no mercado de trabalho. 

Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMAs). 

SEMILIBERDADE (ART. 120 DO ECA)

O que é: vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O jovem poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade. 

Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do atendimento realizado pelas Unidades de Atendimento em Semiliberdade.

INTERNAÇÃO (ARTS. 121 A 125 DO ECA)

O que é: medida socioeducativa privativa da liberdade, adotada pela autoridade judiciária quando o ato infracional praticado pelo adolescente se enquadrar nas situações previstas no art. 122, incisos I, II e III, do ECA. A internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação pode ocorrer em caráter provisório ou estrito.

Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio das Unidades de Internação.

De todas as sentenças proferidas pelos juízes da Vara da Infância e da Juventude e da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude cabe apelação (recurso de sentença) no prazo de 10 dias, juntamente com a apresentação das razões.

Páginas