Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
12 Novembro
CONGRESSO
Aluno Uninassau apresenta artigo em congresso
Por Caroline Veloso

Aluno da Uninassau, Sergio Luciano Oliveira, 10º semestre, apresentou no dia 07/11, no II Congresso Internacional de Segurança e Defesa, seu artigo denfendido na Conclusão do seu curso, o que causou orgulho para comunidade docente e discente na nossa Instituição, pelo excelente trabalho que é desenvilvido nesta IES.

22 Outubro
AVALIAÇÕES
Alunos podem participar de Avaliação Institucional 2018.2
Por Daniela Araujo

Caros Alunos,

Estaremos até o dia 16 de novembro de 2018 respondendo a Avaliação Institucional, através do Portal do Aluno. 

Sua opinião e avaliação é muito importante. Participe!

Obs: 3h de atividade complementar.

 

21 Outubro
ALUNO
Alunos do curso de Ciências Contábeis podem conferir suas notas no portal
Por Herica Pires

Avisamos aos alunos do Curso de Ciências Contábeis, que todas as notas das primeiras avaliações já estão postadas e portando quem tiver algum problema e não conseguir visualizas suas notas esse é o momento.

 

Abraços.

29 Setembro
ALUNO
Aluna Thays do 6º Período de pedagogia publicou vários artigos em congressos
Por Marina Moraes

A aluna Thays Evelin da Silva Brito da turma de Pedagogia do 6º Período a noite, da UNINASSAU campina Grande, participou de vários eventos no qual publicou artigos acadêmicos em alguns.

Na modalidade Pôster a aluna publicou os artigos:

*Atividades lúdicas: seu papel no desenvolvimento infantil. No evento COPRECIS-2017

*Ludicidade: algumas reflexões históricas. No evento COPRECIS-2017

*Aluno surdo e aulas práticas: uma possibilidade no curso de pedagogia. No evento CINTEDI-2018

Na modalidade oral a aluna apresentou os seguintes artigos:

*Ludicidando: a importância do brincar na educação infantil. No evento CONEDU-2017

*A importância da literatura para a educação infantil: uma abordagem significativa para o desenvolvimento da aprendizagem. No evento IEPBEL-2018

*Educação inclusiva: a surdez em pauta no curso de pedagogia. No evento CINTEDI-2018.

A aluna também tem uma publicação no livro: políticas públicas na educação brasileira, pela editora Atena. Sua publicação tem por título: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Para a aluna a pedagogia é uma área que nos ajuda a abrir os olhos para as leis educacionais com várias amplitudes e especificidades garantindo um bom desenvolvimento, com uma grande extensão de métodos para formar indivíduos.

 

 

11 Setembro
ALUNO
Alunos são aprovados em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
Por Ruy Martini

Os alunos Anderson Ferreira Silva e William Santos Freitas, do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária do 8º período da Faculdade UNINASSAU BELÉM, participaram do processo seletivo do Museu Paraense Emílio Goeldi/MPEG para concorrer a seleção do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica/PIBIC/CNPq, e foram aprovados. Os alunos aprovados irão receber bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq e realizar suas atividades de pesquisa na área de Ciências da Terra e Ecologia, no Campus de Pesquisa do Museu Emílio Goeldi. Anderson Ferreira Silva irá desenvolver o plano de Trabalho com o Subprojeto “Avaliação da deficiência hídrica em floresta de terra firme: uma análise de 10 anos da produção de serapilheira”, e William Santos Freitas com o Subprojeto “O Programa Produção Sustentável da palma de óleo no Brasil: um instrumento no desenvolvimento sustentável no estado do Pará”, os alunos serão orientados pela Profa. Dra. Rosecélia Castro.

A vigência da bolsa será no período de Agosto/2018 a Julho/2019. O objetivo de introduzir nossos alunos neste tipo de programa é prepará-los e incentivá-los a pesquisa, para que possam futuramente ingressar nos Cursos de Pós Graduação em nível de Mestrado e Doutorado. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Museu Paraense Emílio Goeldi (PIBIC/MPEG/CNPq), desde 1992, cumpre papel estratégico na formação contínua e crescente de jovens cientistas nas áreas de Ciências da Terra e Ecologia, Ciências da Vida e Ciências Humanas. A iniciação científica promove a atração de recursos humanos para a carreira de pesquisa na Amazônia e capacita os bolsistas para futuro ingresso nos cursos de pós-graduação existentes nas diversas instituições de ensino e pesquisa no país e no exterior.

 

02 Setembro
ALUNO
Aluno de Nutrição apresenta trabalho na I Jornada de Nutrição da ASCES-UNITA
Por Jefferson Silva

No último dia 31/08, Dia do Nutricionista, das 11h às 13h, no auditório da Associação de Ensino Superior de Caruaru – ASCES UNITA, o aluno Fábio Pereira da Silva, matriculado no 4º período do Curso de Nutrição da Faculdade Uninassau Caruaru, apresentou sob a orientação da Profª Drª Maria Carolina Wanderley, trabalho intitulado "Desnutrição na terceira idade e sua relação no desenvolvimento da osteoporose" na I Jornada de Nutrição da ASCES UNITA.

“Nossos alunos a cada dia vêm demonstrando preparo cientifico e maturidade acadêmica para representar o Curso de Nutrição da Uninassau, perante outras instituições de ensino superior da cidade e do estado” afirmou Professor Adriano Oliveira, Coordenador do Curso de Nutrição da Faculdade Uninassau Caruaru.

 

24 Agosto
ALUNO
Alunos só poderão acessar os ambientes de prática mediante comprovação de vacinas
Por Beto Coral

Prezados discentes,

Em atendimento à legislação, mais precisamente no que se refere a Portaria 597/04 GM/MS e o Manual de Controle da Raiva dos Herbívoros, do Ministério da Saúde, fica determinado que, para a segurança de toda a comunidade acadêmica, os alunos só poderão acessar os ambientes de prática (dentro e fora da academia) e estágio (curricular e extra-curricular) mediante comprovação de que está com as vacinas obrigatórias em dias, inclusive a anti-rábica.

Os alunos que são impedidos de serem vacinados por questões de saúde ou religiosa, deverão apresentar documentação comprobatória, contendo carimbo e assinatura do emitente.

Esta medida visa a integridade de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se como uma medida de saúde pública e bem-estar.

Os cartões devidamente atualizados deverão ser apresentados num prazo de 60 dias da data deste documento.

Anexo: 
17 Agosto
ALUNO
Falsificar assinatura é crime de falsificação de documento
Por Beto Coral

Falsificar assinatura é crime de falsificação de documento (público ou particular -
depende do caso).
 
A regra de ouro nesses casos é que a falsidade material é referente aos aspectos
formais e externos do documento e a falsidade ideológica se prende ao conteúdo.
O STF diz: "Na falsidade material o que se falsifica é a materialidade gráfica, visível, do
documento; na ideológica, é seu teor ideativo ou intelectual." (STJ, RTJ 122/557).
 
A Infração dos Arts. 297 e 298 do Código Penal implica em:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Observação¹: A diferença entre reclusão e detenção é que, a primeira reserva-se para os
crimes mais graves, enquanto a segunda é voltada crimes mais leves. Como consequência, a
pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Já a de
detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime
fechado.
 
Nos dois tipos de falsificação de documento caberia fiança judicial, mas cabe lembrar
que a fiança está em desuso diante do Arts. 324, IV c/c Art. 310, parágrafo único do Código
de Processo Penal.
 
O Art. 324 reza que: Não será, igualmente, concedida fiança:
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
(art. 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
 
O Art. 310, em seu PARÁGRAFO ÚNICO (CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE).
Reza que:
 
1. Não havendo nada de concreto que leve a admitir-se que a indiciada solta volte a
delinqüir, não implicando sua liberdade risco à ordem pública, nem estando demonstrado que
está conturbando a instrução criminal, é de conceder-se, com fundamento no Art. 310,
parágrafo único, c/c o Art. 312, do CPP (Código do Processo Penal), a liberdade provisória.
 
2. A prisão preventiva, ou a manutenção do cidadão preso, só deve ser determinada
quando for estritamente necessário. Aplicação do chamado princípio da necessidade.
Observação ²: É importante lembrar o conteúdo da Súmula 17 do STJ que diz: "Quando o
falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."
 
Glossário
Súmula é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um
Tribunal acerca de um tema específico, com dupla finalidade: tornar pública a jurisprudência
para a sociedade e promover a uniformidade entre as decisões.
Jurisprudência: em latim, jus (Direito) e prudentia (sabedoria).
Habeas corpus: do latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad
subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de
constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
 
Por: Andreey Teles – Médico Veterinário, Coordenador do Curso de Medicina Veterinária da Uninassau João Pessoa.
 

13 Agosto
ALUNO
Alunos podem negociar pendências
Por Karla Cinara

A Uninassau Petrolina oferece a você a oportunidade de negociar as suas pendências. Não perca!

Do dia 14 a 21 de agosto no CRA das 8h às 22h.

 

 

10 Agosto
ATENDIMENTO
Horário de atendimento da coordenação de Ed. Física na Paraíba
Por Andrea Targino

Seguem em anexo os horários da coordenação de Educação Física da unidade Campina Grande. Maiores detalhes podem ser obtidos pelo telefone 2101-8936 ou pelo e-mail 

edfisica.cgmauriciodenassau.edu.br.

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