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10 Novembro
Garanhuns
Acadêmicos de Direito: gritos à Ordem
Autor: Tamara Dantas

Acadêmicos de Direito: gritos à Ordem 

Professor mestre Cayo Galvão

Você acha que muitos alunos sabem o que a Ordem dos Advogados do Brasil faz?

Provavelmente, não. Poucos são os alunos do curso de direito que se interessam pelo papel da OAB e suas comissões ao longo do curso. É notório em qualquer universidade do país, já que a vontade se manifesta após a graduação.

Limitam-se a procurá-la somente no futuro, quando adquirem a carteira profissional, uma vez que surge a necessidade por condições dignas para advogar, networking jurídico, defesa de prerrogativas, melhor acesso ao Poder Judiciário e Processo Judicial Eletrônico, pós-graduações, crescimento profissional, entre outros.

Seria o desinteresse dos acadêmicos pela classe de advogados, um dos fatores responsáveis pelas atuais taxas de aprovação média? Vejamos, por exemplo, Pernambuco com 62%, Mato Grosso com 50% e Amapá com 49%, dados estes apurados desde a unificação no exame.

O objetivo do presente artigo não é apontar o dedo para potenciais culpados, tampouco condenar instituições de ensino, mas cientificar aos acadêmicos a importância em participar e em acompanhar a OAB. Desse modo, serão fatores fundamentais para a formação dos advogados e para a modernização da classe.

Sendo de geração atual, os alunos possuem a capacidade de se tornarem uma das partes essenciais para o desenvolvimento da OAB, porque carregam a perspectiva da mudança natural da sociedade e, consequentemente, agregam às necessidades dos cursos de direito.

Além disso, o diálogo e a relação entre o acadêmico de direito e o advogado é o diferencial que precisa ser enaltecido. Enquanto o advogado absorve o ideal humanitário, o estudante aprende sobre a prática, luta e história da advocacia em sua função social e defesa dos ideais democráticos.

A história da OAB é maior do que o acadêmico imagina. Atravessa diversos períodos desde a luta para a sua criação a partir do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), criado por meio do Aviso Imperial de 07 de agosto de 1843[2] e fundado por parcela de advogados formados nas Faculdades de Direito de São Paulo e Olinda, cujo objetivo consistia em sistematizar uma Ordem dos Advogados como Portugal havia realizado[3].

Apesar de tentativas sem sucesso nos períodos do Brasil Império e da República Velha, a Ordem dos Advogados Brasileiros foi criada por meio do Decreto n° 19.408 de 18 de novembro de 1930[4] em pleno Governo Provisório de Getúlio Vargas[5].

Ocasionalmente, os conselhos regionais foram surgindo, como foi o caso do Conselho da Ordem dos Advogados Brasileiros Secção de Pernambuco, aprovado em 1932 na sede do Instituto dos Advogados de Pernambuco. No ano seguinte, concretizou-se a atual denominação da OAB[6].

Logo mais, a OAB começa a sua trajetória a fim da estabilização da democracia e no combate a favor da advocacia e das liberdades individuais e coletivas. Participa, portando, dos principais acontecimentos não apenas a nível nacional, mas também nos Estados e nos Municípios.

Difícil não me recordar das histórias do meu tio Nelson Galvão Filho, ex tabelião e advogado, quando iniciou sua jornada, após formação na Faculdade de Direito do Recife. Juristas ímpares de época sempre são trazidos à tona, sobretudo os que contribuíram da sua maneira para toda a classe.

Lembra-se muito de seu professor Romualdo Marques Costa (1933 – 2011) em decorrência de sua erudição notória, além do seu fiel cigarro durante as aulas. Não esquece de mencionar Antônio de Brito Alves (1921 – 1991), detentor da melhor oratória que presenciou na advocacia até os dias atuais, além de episódios marcantes diante de confrontos contra o regime de exceção.

Devo lhes dizer, de antemão, que a OAB carrega um forte legado.

Além das matérias, dos estágios, da monografia, das produções cientificas, das horas complementares e afins, o presente elenca outro fator determinante para a formação do advogado: a iniciativa do aluno se inteirar pelos feitos e atividades da OAB. Logo, quando chegar no primeiro ano como jovem advogado, estará ciente das diretrizes e garantias da classe sem ao menos se perder.

A perspectiva universitária precisa ser externada para a OAB a fim de promover projetos acadêmicos e sociais para capacitar os alunos, tendo em vista a carência na parte prática de várias instituições de educação superior.

Portanto, a relação entre a OAB e o acadêmico precisa ser mais intima, especialmente agora com o número exponencialmente crescente de faculdades de direito pelo Brasil.

O acadêmico terá a noção de uma das características mais fundamentais que se transmite pelos fatos históricos e pelas lições de advogados experientes: a coragem. E ela, caros alunos, manifesta-se principalmente por meio dos combates e através dos valores passados por gerações.

Aos acadêmicos de direito, eu vos digo: ajam. Gritos à Ordem.



[1] ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Exames de Ordem em Números – Volume IV. Editora: Fundação Getúlio Vargas (FGV), Rio de Janeiro, pag. 88. Disponível em: <https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/oab_emnumeros.pdf>. Acesso em: 17 set. 2021.

[2] BRASIL. Aviso de 7 de agosto de 1843. Disponível em: <https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23116/aviso-de-7-de-agosto-de-1843-e-estatutos-do-instituto-dos-advogados-brasileiros>. Acesso em: 15 set. 2021.

[3] ARAUJO, Thiago Cássio D'Ávila. História da advocacia e da OAB no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1032, 29 abr. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8326>. Acesso em: 15 set. 2021.

[4] BRASIL. Decreto n° 19.408, de 18 de novembro de 1930. Disponível em: <https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/23118/decreto-n-19.408-de-18-de-novembro-de-1930-cria-a-ordem-dos-advogados-brasileiros>. Acesso em: 16 set. 2021.

[5] ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A criação da Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: <https://www.oab.org.br/historiaoab/index_menu.htm>. Acesso em: 16 set. 2021.

[6] Idem.

 

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