Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
23 Agosto
HORÁRIO
Atenção a Mudança no Horário da Biblioteca
Por Fabiana Viegas

Devido a ausência de um profissional da biblioteca, por motivos médicos, informamos que entre os dias 22.08.2018 e 31.08.2018; e de 03.09.2018 a 12.09.2018. o horário de atendimento será das 10h às 20h.

Conto com a compreensão de todos!!

22 Agosto
CURSO
UNINASSAU promove Curso de Informática Básica para jovens e adultos
Por Nielton Souza

A Faculdade UNINASSAU Petrolina vai promover, entre os dias 27 e 31 de agosto, o curso de Informática Básica para Jovens e Adultos. A capacitação, que acontecerá na própria Faculdade, das 14h às 17h, tem como objetivo oferecer à população conhecimento teórico e prático. 
 
Confira mais informações aqui.

21 Agosto
MATRÍCULA
Período para rematrícula é prorrogado até 24 de agosto
Por Roberto Gomes

 Fiquem atentos aos prazos! O data limite para realização de rematrícula sem taxas está chegando ao final.  Vocês têm até o dia 24 de agosto para realizar a renovação.Caso esteja com alguma dificuldade na renovação, venha na sua coordenação de curso. 

18 Agosto
FUNCIONAMENTO
Biblioteca da unidade Petrolina também funcionará às tardes dos sábados
Por Candida Silva

Para melhor atendê-lo, a biblioteca agora terá funcionamento aos sábados, além do turno da manhã, das 13h às 17h.

17 Agosto
ALUNO
Falsificar assinatura é crime de falsificação de documento
Por Beto Coral

Falsificar assinatura é crime de falsificação de documento (público ou particular -
depende do caso).
 
A regra de ouro nesses casos é que a falsidade material é referente aos aspectos
formais e externos do documento e a falsidade ideológica se prende ao conteúdo.
O STF diz: "Na falsidade material o que se falsifica é a materialidade gráfica, visível, do
documento; na ideológica, é seu teor ideativo ou intelectual." (STJ, RTJ 122/557).
 
A Infração dos Arts. 297 e 298 do Código Penal implica em:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Observação¹: A diferença entre reclusão e detenção é que, a primeira reserva-se para os
crimes mais graves, enquanto a segunda é voltada crimes mais leves. Como consequência, a
pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Já a de
detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime
fechado.
 
Nos dois tipos de falsificação de documento caberia fiança judicial, mas cabe lembrar
que a fiança está em desuso diante do Arts. 324, IV c/c Art. 310, parágrafo único do Código
de Processo Penal.
 
O Art. 324 reza que: Não será, igualmente, concedida fiança:
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
(art. 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
 
O Art. 310, em seu PARÁGRAFO ÚNICO (CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE).
Reza que:
 
1. Não havendo nada de concreto que leve a admitir-se que a indiciada solta volte a
delinqüir, não implicando sua liberdade risco à ordem pública, nem estando demonstrado que
está conturbando a instrução criminal, é de conceder-se, com fundamento no Art. 310,
parágrafo único, c/c o Art. 312, do CPP (Código do Processo Penal), a liberdade provisória.
 
2. A prisão preventiva, ou a manutenção do cidadão preso, só deve ser determinada
quando for estritamente necessário. Aplicação do chamado princípio da necessidade.
Observação ²: É importante lembrar o conteúdo da Súmula 17 do STJ que diz: "Quando o
falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."
 
Glossário
Súmula é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um
Tribunal acerca de um tema específico, com dupla finalidade: tornar pública a jurisprudência
para a sociedade e promover a uniformidade entre as decisões.
Jurisprudência: em latim, jus (Direito) e prudentia (sabedoria).
Habeas corpus: do latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad
subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de
constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
 
Por: Andreey Teles – Médico Veterinário, Coordenador do Curso de Medicina Veterinária da Uninassau João Pessoa.
 

16 Agosto
MEDICINA VETERINÁRIA
Conheça sobre o termo zoonose e suas variantes
Por Beto Coral

Termo originado do grego 'zoo (ζώο) que significa animal', juntamente com a expressão 'nosos (νόσος) que significa doença', originando o que denominados doença de animais, a palavra zoonose tem sido empregada de forma ampla, todavia várias inconformidades têm sido observadas quando da sua utilização no dia-a-dia.

Por definição genérica, a expressão zoonoses é compreendida como sendo “doenças (compreendidas por agentes e/ou infecções) que podem ser naturalmente transmitidas entre (outros) vertebrados e os seres humanos (OMS).

É preciso, contudo, compreender e diferenciar a aplicação do termo e suas variações conforme a classificação deste, ou seja, segundo o sentido de veiculação da doença; conforme o ciclo de manutenção do agente etiológico (agente causador); e de acordo com o elo de manutenção/transmissão.

Segundo o sentido de transmissão:

Antropozoonose – doenças próprias de animais que são transmitidas a humanos.

Exemplo: Raiva, brucelose, etc.

Zooantroponose – doenças próprias de humanos que são transmitidas a animais.

Exemplo: Tuberculose, amebíase, difteria, etc.

Amphixenose - doenças transmitidas tanto de humanos a animais quanto de animais a humanos.

Exemplo: Estafilococose, estreptococose, etc.

Conforme o ciclo de manutenção do agente:

Zoonoses diretas – o agente causador necessita apenas de uma espécie para se manter. São transmitidas aos seres humanos por contato direto, indireto, veículos ou vetores.

Ciclozoonoses – quando o agente etiológico sofre alterações morfológicas e necessita de mais de um hospedeiro para completar o ciclo. Podendo ser classificada ainda de acordo com a presença obrigatória ou não do ser humano em seu ciclo:

Euzoonose – requerem a participação do ser humano.

Parazoonose – não necessitam da participação do ser humano.

Exemplo: Complexo teníase-cisticercose; equinococose-hidatidose.

Metazoonoses – a perpetuação do agente causador requer o envolvimento de vertebrados e invertebrados para transmissão da doença. Compreende enfermidades que são veiculadas aos humanos por meio de vetores.

Exemplo: febre amarela, encefalites equinas, etc.

Saprozoonoses – além da exigência de hospedeiro vertebrado no ciclo de desenvolvimento, requerem também um local inanimado para concluir o processo evolutivo e tornar-se infeccioso. O local inanimado pode ser representado por matéria orgânica, alimentos, solo, água, plantas, etc.

Exemplo: Fasciolose, tungíase, etc.

De acordo com o elo de manutenção/transmissão, são ainda classificadas em zoonoses de:

Animais de companhia;

Animais de produção;

Animais domiciliados (sinantrópicos);

Animais silvestres;

Transmitidas por alimentos.

Por: Andreey Teles – Médico Veterinário, Coordenador do Curso de Medicina Veterinária da Uninassau João Pessoa.

15 Agosto
NEGOCIAÇÃO
Feirão de Negociação é realizado em Petrolina
Por Candida Silva

Visando garantir aos alunos a rematrícula para o semestre 2018.2, todo estudante que realizar o acordo na Semana de Negociação Petrolina e realizar a matrícula no prazo da última prorrogação terá direito ao boleto de agosto com o valor do dia 5.

 

13 Agosto
HORÁRIO
Veja os horários de atendimento do coordenador do Curso de Medicina Veterinária '
Por Beto Coral

Nobres alunos, saudações!

Confira os horários de atendimento da coordenação em 2018.2.

Precisou, venha até a coordenação.

13 Agosto
ALUNO
Alunos podem negociar pendências
Por Karla Cinara

A Uninassau Petrolina oferece a você a oportunidade de negociar as suas pendências. Não perca!

Do dia 14 a 21 de agosto no CRA das 8h às 22h.

 

 

13 Agosto
MEDICINA
Qual o emprego correto do termo patologia?
Por Beto Coral

Considerando as bases etimológicas do termo patologia, pode-se inferir que o mesmo tem origem grega (Pathos: doença, sofrimento; e, Logos: estudo, doutrina) e traz consigo uma definição bem distinta do usual e equivocadamente empregado, conforme veremos adiante.

Contudo, a aplicabilidade do termo deve ser feita de modo que não haja indução deturpada da sua compreensão, uma vez que é bastante comum o seu emprego como sendo sinônimo de doença.

Diferentemente do significado de patologia, doença é definida como qualquer alteração biológica do estado de saúde de um ser vivo, seja humano ou animal, apresentada por um conjunto de sinais e sintomas, que compromete total ou parcialmente o corpo, podendo ter desfecho fatal ou não, variando ainda conforme a etiologia (causa).

Assim sendo, pode-se afirmar que patologia é definida como sendo um ramo das ciências médicas que estuda a causa das doenças, os processos envolvidos em sua evolução, bem como as alterações (morfológicas e funcionais) que estas produzem em células, tecidos e órgãos, durante e após o quadro clínico. De modo complementar, vale destacar que aspectos como diagnóstico e suas formas, medidas de prevenção e conduta terapêutica das doenças, por exemplo, não constituem objeto de pesquisa da patologia.

Historicamente, o estudo da patologia é dividido conforme a seguir¹:

Patologia geral: analisa as reações básicas das células e de tecidos frente a estímulos anormais desencadeados por qualquer doença.

Patologia especial: estuda o tipo de resposta promovida por tecidos e órgãos especializados quando estes recebem estímulos mais ou menos específicos.

Patologia clínica: voltada à identificação de alterações biológicas por meio de métodos laboratoriais como forma de prestar suporte ao diagnóstico clínico.

Patologia comparada: analisa as doenças animais fazendo comparações frequentes a processos semelhantes nos humanos.

Patologia experimental: estuda a indução artificial dos processos patológicos.

Patologia cirúrgica: dedica-se a estudar amostras de tecidos ou órgãos obtidos em cirurgias na perspectiva de identificar as causas da doença em questão.

¹Os conceitos acima estão descritos de forma sintética.

Por: Andreey Teles – Médico Veterinário, Coordenador do Curso de Medicina Veterinária da Uninassau João Pessoa.

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