04
Setembro
Processo de Seleção
Edital de Monitoria 2020.2
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DE MONITORIA
O Coordenador(a) ADRIANA DE ALMEIDA PAULA DA GRAÇA do Curso de DIREITO do CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURICIO DE NASAU DE TERESINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º do Regulamento de Monitoria desta IES, resolve:
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria no período de 04de SETEMBRO a 11de SETEMBRO de 2020. As inscrições serão feitas por solicitação feita para o e-mail da assistente da Coordenação luciane.silva@mauriciodenassau.edu.br.
Art. 2º. O processo seletivo será realizado no dia 18 de Setembro às 18h na Plataforma Tems e constará de prova escrita e entrevista, sobre todos os assuntos do programa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do histórico escolar do candidato.
Art. 3º. A banca examinadora será constituída de 03 (três) professores (as) do curso, ministrantes da disciplina afim, sendo um deles, designado pelo Coordenador do Curso para presidir os trabalhos.
Art. 4º. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora à prova teórica e/ou prática (peso = 6) e ao histórico escolar do aluno (peso = 4).
Art. 5º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes no Regulamento de Monitoria.
Art. 6º. A vaga será destinada à(s) disciplina(s) constante no quadro abaixo:
Monitor (s) | |||
Professor (s) | Disciplina (s) | Curso(s) | Vagas |
| TEORIA GERAL DO DIREITO ÉTICA PROFISSIONAL PROCESSO CONSTITUCIONAL | Direito | 01 01 01 |
FRANCISCA MARTA MAGALHAES DE BRITO
| HERMENEUTICA TÓPICOS INTEGRADORES TCCI |
Direito | 01 01 01 |
| TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL DIREITO DAS OBRIGAÇÕES DIREITO DAS SUCESSOES
|
Direito | 01
01 01 |
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação do curso.
Art. 8º. Não haverá revisão de provas nem das notas atribuídas.
Teresina, 26 de agosto de 2020






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