03
Março
Derby
Edital de Monitoria 20171
UNIDADE: | UNINASSAU, GRAÇAS |
CURSO: | ARQUITETURA E URBANISMO |
O Coordenador(a) Lenira de Melo do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Uninassau Graças, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º do Regulamento de Monitoria desta IES, resolve:
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria no período de 23/02/2017 a 08/03/2017 na Coordenação do curso, Casa 40 no horário de 8h30 as 20h.
Art. 2º. O processo seletivo será realizado no dia 10/03/2017 as 12h e as 17h na Coordenação do curso, Casa 40 e constará de prova escrita e entrevista, sobre todos os assuntos do programa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do histórico escolar do candidato.
Art. 3º. A banca examinadora será constituída de 03 (três) professores (as) do curso, ministrantes da disciplina afim, sendo um deles, designado pelo Coordenador do Curso para presidir os trabalhos.
Art. 4º. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora à prova teórica e/ou prática (peso = 6) e ao histórico escolar do aluno (peso = 4).
Art. 5º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes no Regulamento de Monitoria.
Art. 6º. A vaga será destinada à(s) disciplina(s) constante no quadro abaixo:
Monitor (s) | |||
Professor (s) | Disciplina (s) | Curso(s) | Vagas |
Cauêh Notaro | Projeto Auxiliado por Computador 2D | ARQUITETURA | 2 |
Graça Andrade | Geometria | ARQUITETURA | 2 |
Leandro Lima | Sistemas Estruturais I | ARQUITETURA | 1 |
Suely Mangabeira | Projeto I | ARQUITETURA | 1 |
Andrea Reis | Projeto I | ARQUITETURA | 1 |
Genésio | Maquetes | ARQUITETURA | 2 |
Ana Maria | Projeto IV | ARQUITETURA | 1 |
Mauro Brandão | Projeto V | ARQUITETURA | 1 |
Juliana Vilas Boas | Arquitetura de Interiores I | ARQUITETURA | 1 |
Juliana Vilas Boas | Arquitetura de Interiores II | ARQUITETURA | 1 |
Suely Mangabeira | Desenho Urbano | ARQUITETURA | 1 |
Amanda | Projeto VI | ARQUITETURA | 1 |
Roberto Salomão | Projeto VI | ARQUITETURA | 1 |
Caueh / Ana Maria | Projeto VII | ARQUITETURA | 1 |
Mauro / Rosário | Projeto VII | ARQUITETURA | 1 |
Caueh / Danyeverson
Salomão | Projeto VIII | ARQUITETURA | 1 |
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Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação do curso.
Art. 8º. Não haverá revisão de provas nem das notas atribuídas.
Recife, 23 de fevereiro de 20 _17____
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