11
Janeiro
Semestre 2017.1
Confira como realizar sua rematrícula
A partir deste sábado (14), começa o período de Renovação de Matrícula. Os estudantes poderão fazê-lo o dia 29 de janeiro. Para realizar a renovação, basta acessar o o site da Faculdade, acessar o sistema, utilizando login e senha, e clicar no item "Rematrícula". É só seguir o passo a passo que em menos de um minuto o estudante estará rematriculado do semestre 2017.1.
04
Janeiro
Feminismo
Curso do Capacita promove debate sobre questões de gênero
O Curso de Serviço Social da Faculdade Mauricio de Nassau, promove no dia 26 de janeiro, às 18h, a palestra: "Reflexões e análises critica sobre as relações de gênero". O Objetivo do curso é promover uma reflexão critica entre os estudantes do curso de Serviço social, com intuito de capacitá-los para trabalhar com essa demanda.
A palavra “gênero” começa a ser utilizada nos anos 1980 do século XX, pelas feministas americanas e inglesas, para explicar a desigualdade entre homens e mulheres concretizada em discriminação e opressão das mulheres. Nessa época, as investigações sobre a condição social delas já apontavam uma forte desigualdade entre homens e mulheres, que tendia a aumentar conforme a classe social, raça, etnia e outras condições de vida. A desigualdade abarcava a esfera pública e privada. Na primeira, era visível nos salários menores do que o dos homens em serviços iguais e na pequena participação política. Na esfera privada, se evidenciava pela dupla moral sexual e na delegação de papéis domésticos.
A desigualdade era e ainda é justificada, por setores conservadores religiosos, científicos e políticos, pela diferença biológica entre homens e mulheres. Muitos crêem que as diferenças sociais são essenciais, naturais e inevitáveis.
O sexo é uma categoria biológica insuficiente para explicar os papéis sociais atribuídos ao homem e à mulher. “Gênero” veio como uma categoria de análise das ciências sociais para questionar a suposta essencialidade da diferença dos sexos, a ideia de que mulheres são passivas, emocionais e frágeis; homens são ativos, racionais e fortes. Na perspectiva de gênero, essas características são produto de uma situação histórico-cultural e política; as diferenças são produto de uma construção social. Portanto, não existe naturalmente o gênero masculino e feminino.
Gênero é uma categoria relacional do feminino e do masculino. Considera as diferenças biológicas entre os sexos, reconhece a desigualdade, mas não admite como justificativa para a violência, para a exclusão e para a desigualdade de oportunidades no trabalho, na educação e na política. É um modo de pensar que viabiliza a mudança nas relações sociais e, por conseqüência, nas relações de poder. É um instrumento para entender as relações sociais e, particularmente, as relações sociais entre mulheres e homens.
Gênero tem a ver com feminismo, mas não é igual a mulher ou a feminismo. As relações de gênero podem ser estudadas a partir da identidade feminina e masculina. Gênero significa relações entre homens e mulheres. Uma análise de gênero pode se limitar a descrever essas relações. O feminismo vai além ao mostrar que essas relações são de poder e que produzem injustiça.
A expressão gênero vem, paulatinamente, se incorporando nos instrumentos normativos internacionais e na legislação dos países. No Brasil, foi introduzida na Convenção de Belém do Pará (Decreto n. 1.973, de 01/08/1996), para esclarecer o conceito de violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero. Não há definição de gênero, mas do contexto se infere o conceito de relação de poder. Aparece também no Estatuto de Roma (Decreto n. 4.388, de 25/09/2002), com um significado mais restrito.
O Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, incorpora (a) uma definição de gênero, (b) o princípio da não-discriminação baseada em gênero, (c) normas de procedimento e prova, proteção e participação em relação a vítimas e testemunhas de crimes de violência sexual, e (d) criminaliza em nível internacional a violência sexual e de gênero.
O primeiro ponto notável é a introdução do conceito gênero em um instrumento legal internacional. De acordo com o art. 7º, item 3, “entende-se que o termo “gênero” abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado”. É uma redação fruto de negociação intensa com o Vaticano e os países islâmicos, que reduzem o gênero a uma questão biológica. A expressão “dentro do contexto da sociedade” dá-lhe a perspectiva cultural necessária, embora de forma imprecisa e insuficiente.
Com a criação, no Brasil, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, em 2003, fortaleceu-se a perspectiva de gênero em todas as políticas públicas.
O conceito de gênero segue em construção. A identidade sexual, antes dicotômica (masculino-feminino), ampliou-se para abranger homossexuais, lésbicas, transexuais, travestis etc., que não se identificam como homens ou mulheres. Hoje se sabe que o suposto sexo biológico e a identidade subjetiva nem sempre coincidem.
Uma das versões mais atuais do conceito de gênero, de Marta Lamas, alude a uma rede de inter-relações e interações sociais que se constroem a partir da divisão simbólica dos sexos. Lamas nega qualquer base biológica e mesmo cultural à noção de gênero. A seu ver, é uma lógica de pensamento, emoções e representação da subjetividade íntima das pessoas.
04
Janeiro
Oportunidade
Conceitos e Aplicabilidades das Medidas Socioeducativas é tema de curso do Capacita
O Curso de Serviço Social da Faculdade Mauricio de Nassau, unidade de Lauro de Freitas, promove no dia 5 de janeiro, das 18h às 22h, o curso sobre "Conceitos e Aplicabilidades das Medidas Socioeducativas".
As Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de se configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA. O Juiz da Infância e da Juventude é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração. A execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade (PSC), liberdade assistida (LA), semiliberdade e internação é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
No âmbito da Justiça, compete à Vara de Execução de Medidas Socioeducativas acompanhar e avaliar, constantemente, o resultado da execução das medidas, bem como inspecionar os estabelecimentos e os órgãos encarregados do cumprimento das medidas socioeducativas, além de promover ações para o aprimoramento do sistema de execução dessas medidas.
ADVERTÊNCIA (ART. 115 DO ECA)
O que é: uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as consequências de uma reincidência infracional.
Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou servidor com delegação para tal.
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO (ART. 116 DO ECA)
O que é: ressarcimento por parte do adolescente do dano ou prejuízo econômico causado à vítima.
Responsável pela execução: Juiz da Infância e da Juventude ou equipe interprofissional da Vara, por delegação.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (ART. 117 DO ECA)
O que é: realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais.
Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMAs), com apoio das instituições parceiras.
LIBERDADE ASSISTIDA (ARTS. 118 E 119 DO ECA)
O que é: acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, com vistas à sua promoção social e de sua família, bem como inserção no mercado de trabalho.
Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do trabalho desenvolvido nas Unidades de Atendimento em Meio Aberto (UAMAs).
SEMILIBERDADE (ART. 120 DO ECA)
O que é: vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O jovem poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade.
Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio do atendimento realizado pelas Unidades de Atendimento em Semiliberdade.
INTERNAÇÃO (ARTS. 121 A 125 DO ECA)
O que é: medida socioeducativa privativa da liberdade, adotada pela autoridade judiciária quando o ato infracional praticado pelo adolescente se enquadrar nas situações previstas no art. 122, incisos I, II e III, do ECA. A internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação pode ocorrer em caráter provisório ou estrito.
Responsável pela execução: Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, por meio das Unidades de Internação.
De todas as sentenças proferidas pelos juízes da Vara da Infância e da Juventude e da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude cabe apelação (recurso de sentença) no prazo de 10 dias, juntamente com a apresentação das razões.
04
Janeiro
Serviço Social
Curso do Capacita aborda violência contra a mulher
A Violência Contra Mulher é todo ato que resulte em morte ou lesão física, sexual ou psicológica de mulheres, tanto na esfera pública quanto na privada. No Brasil, a população feminina ultrapassou 103 milhões de mulheres em 2014. Uma em cada cinco, considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido” (Fundação Perseu Abramo, 2010).
Assim, o objetivo do curso "Violência Contra Mulher - Rede de enfrentamento e denúncia", é capacitar os futuros Assistentes Sociais que vão trabalhar com essa demanda. A capacitação será seralizado no dia 19 de janeiro, às 18h, e será ministrada pela assistente social e professora Ms. Gilmara Lisboa.
04
Janeiro
Serviço Social
Qualidade de Atendimento ao Cliente é tema de curso do Capacita
Os alunos, profissionais ou interessados na área de Serviço Social podem conferir o curso Qualidade de Atendimento ao Público, promovido pelo Projeto Capacita, na unidade Lauro de Freitas da Faculdade Maurício de Nassau. A qualificação é gratuita e tem o objetivo de promover reflexões críticas sobre a qualidade no atendimento ao cliente. O curso será realizado no dia 11 de janeiro, das 18h às 22h e será ministrado pela professora Ms. Ana Amélia Amorim.
19
Outubro
Todos os Cursos
Avaliação Institucional - Disponível no Portal Acadêmico até 29/10/2016
A Avaliação Institucional já está disponível no Portal Acadêmico para os alunos acessarem e responderem as questões.
04
Outubro
Alagoas
Quais habilidades da inteligência emocional que chamam mais a atenção dos empregadores?
04
Outubro
INTELIGÊNCIA EMOCIONAL
Inteligência emocional para gerenciar emoções
04
Outubro
Alagoas
Currículo incrível, a maior porta de entrada para o mercado de trabalho
28
Setembro
Alagoas
Cadastre seu currículo no Portal de Carreiras