Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
25 Novembro
Opinião
OAB e você: como a OAB pode auxiliar a sociedade?
Por Tamara Dantas

Por: Prof. Carlos Eduardo.  Intagran: profkadubarros. Whatsapp: (87) 9. 99617745
 
Quando estudante eu enxergava na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apenas uma prova. Esse era o meu conceito, que a OAB nada mais era do que uma prova a que eu me submeteria ao final do curso de Direito, como requisito para me tornar advogado.
 
Hoje compreendo que a OAB é, a grosso modo, uma espécie de conselho de classe. Cabe-lhe, afinal, regulamentar e fiscalizar o exercício da advocacia. 
A OAB tem a finalidade de representar e defender os interesses de toda a classe dos profissionais da advocacia em território nacional.
Entretanto, a OAB possui um papel essencial na sociedade, função social de servir ao cidadão e, tutelar a cidadania.
 
Compete a OAB conhecer de atos praticados que violem o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética profissional, praticados por advogados e estagiários no território nacional.
Com isso, você, que sentir-se lesado por eventual conduta de um advogado, no exercício profissional, encontrará na OAB um reduto para garantir os seus direitos.
 
A OAB dispõe de um Tribunal de Ética e Disciplina (TED), cuja função é orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas da parte e de advogados, instaurando, através de provocação, processos disciplinares sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma ético-disciplinar.
Não obstante disso, exerce ainda atividades de mediação e conciliação nas questões que envolvam dúvidas e pendências entre advogados e clientes, buscando solucionar as controvérsias de forma amistosa, com o mínimo desgaste possível.
Então, se em algum momento você deparar-se com um mau profissional e, sentir-se lesado, tenha certeza que encontrará na OAB um reduto para sanear a cizânia e, preservar o que lhe é de direito.

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24 Novembro
Prazo
Avaliação Institucional 2020.2 foi prorrogada
Por Francisco Lima

Avaliação Institucional 2020.2 foi prorrogada.

Realização de Avaliação Institucional 2020.2 foi prorrogada até dia 04 de dezembro.

Não deixe para última hora e realize agora mesmo, click no link e faça já: https://aluno.sereduc.com/AvInstitucional/Login.aspx

24 Novembro
Ação
Natal Solidário: Deixe uma Criança Feliz - Projeto Social For All
Por Francisco Lima

Natal Solidário: Deixe uma Criança Feliz - Projeto Social For All.

No próximo dia 19 de dezembro estará sendo realizado uma Ação Social do Natal Solidário na comunidade do Parque Industrial na cidade de Parnamirim no Projeto Social For All.

Ação esta realizada pela coordenação dos cursos de humanas, saúde e gestão da UNINASSAU Parnamirim. 

Contará com o apoio dos funcionários e alunos dos cursos ofertados nas modalidades EAD, Semipresencial e Presencial.

Estará acontecendo atendimentos à Comunidade no dia do evento com a participação dos alunos de todos os cursos da unidade de Parnamirim em parceria com o Projeto Social For All.

Estaremos recebendo doações de brinquedos, leite em pó, fraldas e alimentos não perecíveis para ser entregue a ONG onde atende cerca de 600 pessoas por mês.

Para participar do evento, estamos com inscrições abertas no Portal de Extensão e depois procurar à coordenação de curso para vaibilizar a doação que deseja:

Link: https://extensao.uninassau.edu.br/DetalhesEvento.aspx?EventoId=31748

As pessoas podem procurar às coordenações e NAE para mais informações:

- Coordenação de Humanas: Prof. Josenildo Barreto: pedagogia.parnamirim@uninassau.edu.br 

- Coordenação de Gestão: Prof. Henrique Clementino: contabeis.parnamirim@uninassau.edu.br

- Coordenação de Saúde: Prof. Miguel Adelino: enfermagem.par@mauriciodenassau.edu.br

- Coordenação de Polo EAD: Prof. Augusto Medeiros: augusto.silva@sereducacional.com

- NAE (Núcleo de Atendimento ao Estudante): Profª. Vivian Botelho: vivian.alfredo@uninassau.edu.br

 

Aguardamos seu contato.

Juntos Somos Mais Fortes! 

23 Novembro
Opinião
Prorrogado prazo da Avaliação Institucional
Por Luiza Santos

Olá, bom dia.
 
Você já realizou a sua avaliação institucional?
 
O prazo da avaliação institucional foi prorrogado até o dia 04 de dezembro de 2020.  
 
A avaliação institucional pode ser realizada pelo portal acadêmico do aluno, ou pelo link direto da avaliação institucional, pelo computador, Tablet ou até pelo celular. 
 
Link direto para a avaliação institucional do aluno.
 
É rápido e fácil.
 
A avaliação institucional é um importante recurso para verificarmos em que podemos melhorar, como curso e como instituição.
 
Precisamos receber esse feedback de vocês para traçarmos planos de ação de melhoria continuada.
 
Vamos lá?
 
Não deixe para última hora, faça hoje mesmo a sua avaliação institucional.

Aguardamos vocês!

19 Novembro
Salvador
Resultado final da dispensa parcial de Estágio Supervisionado
Por Andrea Teles

Confira o resultado dos requerimentos de dispensa parcial das disciplinas de Estágio Supervisionado do período letivo 2020.2 da unidade Pituba, após apresentação de recursos contra o indeferimento:

09028567ANELISE LIMA VAZDEFERIDO
09025408IONE SERRAT REQUIÃO PEREIRA SANTIAGODEFERIDO
09002117LIANA HELENA ROCHA DOS SANTOSDEFERIDO
09030729TAINÃ DE ALCÂNTARA CRUZDEFERIDO
0903550RAYNARA BARROS CAMBUÍ LEAL DEFERIDO
 

 

13 Novembro
Projeto Sexta Jurídica
Racismo e Injúria Racial: existe diferença?
Por Tamara Dantas

       

            PROJETO SEXTA JURÍDICA - #SextouComDireitoa...Direito Penal

            Autor: Prof. André Soares. (Instagram: @andre.soares06).

            No próximo dia 20, comemora-se o Dia Nacional da Consciência Negra. A data foi escolhida por ser o dia que se atribui à morte de Zumbi dos Palmares (1695), o líder negro que lutou pelo fim da escravização do povo africano e foi também o chefe do maior quilombo existente no Brasil.

            A data é comemorada pelo movimento negro em substituição ao dia 13 de maio de 1889, tradicionalmente celebrado como o dia da assinatura da Lei Áurea pela princesa Isabel, que teria sido responsável pela libertação dos escravos no Brasil. O movimento negro sob a forma de protesto denuncia que não houve emancipação política, social e econômica da população outrora escravizada.

            Com efeito, o Brasil tem a maior população negra do mundo, fora do continente africano e foi a última nação a abolir oficialmente o tráfico de escravos, e, segue sendo um dos países mais racistas do globo.

            Os estudos decoloniais sustentam que as nações que foram colonizadas pelos países europeus conservam uma espécie de memória coletiva social, onde o racismo continua atuando e determinando quem deve ocupar espaços sociais de poder, mesmo após os processos de independência daquelas nações.

            O mito da democracia racial que foi exaltado por autores como Gilberto Freyre (Casa Grande e Senzala) e Sérgio Buarque de Holanda (Raízes do Brasil), foi denunciado pela escola paulista de sociologia, por nomes como Florestan Fernandes e Fernando Henrique Cardoso, assim como por autores ligados ao movimento negro como Abdias do Nascimento, Guerreiro Ramos e Beatriz Nascimento, só pra citar alguns autores, embora, as denuncias não foram capazes de tornar as relações raciais no Brasil mais harmônicas.

            Fruto da nossa herança escravagista e do mito da democracia racial, o racismo é uma prática social, nefasta, que busca inferiorizar o negro, o seu saber, a sua religião, o seu lugar de fala, a sua cultura,  e, atenta contra o princípio e fundamento da nossa Carta Política, o princípio da dignidade da pessoa humana.

            Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, disciplina em seu artigo 3º, elenca entre outros objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Também o artigo 5º, no inciso XLII, dispõe que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei”.

            É importante ressaltar a diferença entre racismo e injúria racial, embora muito parecidos, recebem tratamento legal distinto. Vejamos:

            Embora ambos objetivem combater o preconceito, o racismo se dirige ao preconceito em razão da cor, etnia, religião ou procedência nacional; é previsto na Lei 7.716/1989, ofende a dignidade humana, de ação pública incondicionada, é inafiançável e imprescritível, podendo o Ministério Público até mesmo de ofício denunciar o agente do crime. Exemplo de racismo são os preconceitos dirigidos aos judeus, associando-os a usuráveis, aos asiáticos, com referências ao tamanho da sua genitália, aos ciganos como desonestos, aos negros como macumbeiros ou de cabelos ruins. O racismo se dirige à coletividade de indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia.

            A injúria racial se refere ao preconceito em razão da cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa com deficiência ou idosa, tem previsão legal no código penal (art. 140, § 3º), é de ação pública condicionada à representação, é afiançável e cabe suspensão condicional do processo, é prescritível e ofende a honra subjetiva da pessoa. A injúria se dirige a uma pessoa em particular. Exemplos de injúria racial é chamar alguém de macaco.

            Apesar da existência de leis que coíbem a prática do racismo e da injúria racial, o racismo persiste arraigado em nossas instituições de forma estrutural. Há enorme dívida do estado brasileiro, com os negros, descendentes de escravos e população negra em geral. No Brasil, 56,10 % da população é preta ou parda e é a população mais pobre, com menos instrução formal, que mais morre vítima de violência policial, que mais está encarcerada, enfim, é a parte da população que mais carece de políticas públicas.

            As ações afirmativas que estabelecem cotas para negros ingressarem em universidades e concursos públicos não são privilégios, mas antes de tudo, tentativas de saldar a dívida histórica, sociológica e política com grande parte da nossa população. Tais medidas, na verdade, representam um esforço, um reclamo por igualdade material, no sentido das palavras de Boaventura de Souza Santos; “Nós temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza.”

REFERÊNCIAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição. Acesso em 10/11/2020.

GOMES, Laurentino. Escravidão: do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019.

NASCIMENTO, Abdias do. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. São Paulo: Perspectiva, 2016.

                                                                                                                                             

 

11 Novembro
Calendário
Horário de provas - Direito 2020.2 - Novos Horários
Por Anderson Rodrigo

Segue, em anexo, o calendário de provas de 2020.2

 
 

05 Novembro
TRISTE, LOUCA OU MÁ - Estado, Violação de Corpos e Direitos
TRISTE, LOUCA OU MÁ - Estado, Violação de Corpos e Direitos
Por Anderson Rodrigo

Dos dias 09 a 13 de novembro de 2020, o curso de Direito da UNINASSAU Graças convidou mulheres que ocupam cargos estratégicos de poder para o evento "TRISTE, LOUCA OU MÁ - Estado, Violação de Corpos e Direitos".

As inscrições podem ser realizadas no site de extensão.

28 Outubro
Inscrições
Curso de extensão - Leitura Crítica
Por Anderson Rodrigo

O NULID, Grupo de extensão vinculado ao curso de direito da UNINASSAU GRAÇAS, está realizando o curso LEITURA CRÍTICA com o prof. Bruno Brito.

 

Os encontros acontecerão nos dias 23,27 e 30 de outubro de 2020.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas em extensao.uninassau.edu.br

 

 

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