Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
29 Novembro
Garanhuns
Com a palavra, o mestre
Por Tamara Dantas

Cidadania de papel: O poder de requisição da Defensoria Pública frente às vulnerabilidades sociais

Profª. Tamara Dantas Farias

 

          O Brasil possui a maior população da América do Sul, todavia, a população brasileira ainda carece de pleno acesso à cidadania, visto que parte dessa população ainda é invisível aos olhos do Estado, uma vez que não há registro civil.

          Importante demonstrar que esse fenômeno de invisibilidade social se dá em nichos sociais periférico, negros, pobres e, principalmente, rurícolas, e a descoberta da tamanha invisibilidade de brasileiros, que sequer dispõem de um nome, foi mensurada após o advento de auxílio emergencial, programa social criado pelo governo federal para auxiliar a população no enfrentamento da pandemia de COVID-19. O número percebido assusta por se tratarem de cerca de 46 milhões de brasileiros sem o devido registro civil[i].

          O tema da redação do Enem 2021 tratou desta vulnerabilidade social, e neste sentido, a questão traz à tona outro assunto, recentemente debatido nos Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 6.852[ii], proposta pela Procuradoria Geral da República, que busca a declaração de inconstitucionalidade do art. 44, X, da LC 80/94[iii], mitigando a prerrogativa de requisição da Defensoria Pública da União.

          O artigo em questão estabelece como prerrogativa da Defensoria Pública o poder de requisitar documentos às autoridades públicas e aos seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.

          Nesse sentido, esclarece-se que, em linhas práticas, a Defensoria Pública pode requisitar 1ª ou 2ª via de Certidão de Registro Civil dos assistidos que não o possuem, nem possuem condições financeiras de requisitar pessoalmente os documentos em questão.

          Com efeito, a justificativa da propositura da ADI para a PGR é de que o poder de requisição que dispõe a Defensoria Pública como prerrogativa, estabelece uma situação de disparidade de armas no processo, tendo em vista que não se dá aos advogados particulares o mesmo poder de requisição.

          Em que pese, essa justificativa olvida a função social das Defensorias Públicas, que oferece assistência judiciária gratuita e completa aos vulneráveis, assim, o poder requisitório da defensoria, auxilia na mitigação das disparidades sociais.

          Vale destacar ainda, que o poder de requisição se dá quando a parte assistida pela Defensoria Pública possui alguma vulnerabilidade, enxergando tais vulnerabilidade além do fator econômico, pois a Defensoria atua hodiernamente com sistemas próprios de proteção, tais como defesa dos direitos dos idosos, da criança e do adolescente, atuação coletiva e, ainda, quanto à sua atividade extrajudicial, o papel da Defensoria Pública busca desafogar o judiciário investidos do poder de requisição.

          Isto posto, nota-se que a Defensoria Pública é um dos principais atores no combate à invisibilidade dos brasileiros que não possuem registro civil, e que a defesa de sua prerrogativa busca, não apenas garantir um pedaço de papel à população hipossuficiente, mas a cidadania que esse papel representa. Diferente do que a ação do PGR busca levar a crer, a questão possui elos muito mais principiológicos e de função social.



[i] [i] Auxílio emergencial de R$ 600 revela 46 milhões de brasileiros invisíveis aos olhos do governo. G1 Globo. 2020 Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2020/04/26/auxilio-emergencial-de-r-600-revela-42-milhoes-de-brasileiros-invisiveis-aos-olhos-do-governo.ghtml. Acesso em 22/10/2021.

 

[ii]  STF julgará poder de requisição da Defensoria Pública. Migalhas. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/354559/stf-julgara-poder-de-requisicao-da-defensoria-publica. Acesso em: 22/11/2021.

 

[iii] BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994.  Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm . Acesso em: 22/11/2021.

 

29 Novembro
Garanhuns
Confira o horário de avaliações do 2º e 5º período
Por Tamara Dantas

Olá!

Queridos e queridas alunas, o mês de novembro está acabando e na primeira semana de dezembro começam nossas avaliações. Estudem, se preparem e boa sorte!

Abaixo, seguem os horários de avaliações do 2º e 5º período.

A coordenação.

 

25 Novembro
Medalha
Medalha de Honra ao Mérito
Por Andre Oliveira

No dia 20, do mês de maio, do corrente ano, por meio do Decreto Legislativo nº 1.297/2021, o Poder Legislativo de Caruaru-PE, concedeu a Medalha de Honra ao Mérito ao Professor Laudemiro Ramos Torres Neto, da UNINASSAU Caruaru pelos relevantes serviços advocatícios prestados ao Município de Caruaru-PE.  

25 Novembro
Bahia
Calendário de Avaliações do curso de Direito
Por Caroline Veloso

Prezado estudante,
 
Estamos chegando ao fim de mais um semestre, sendo importante organizar suas atividades. Por isso, pedimos que fique atento ao seu calendário de avaliações AV2, Segunda Chamada e Prova Final do semestre 2021.2.
 
 

23 Novembro
Direito
MASTERCLASS DIREITO: arquivamento de inquérito policial
Por Raissa Nery

O MASTER CLASS 2021.2 está ON!!
 
Nos dias 20 e 27 de novembro, acontece mais uma edição do MASTER CLASS UNINASSAU, e você não pode ficar de fora. O melhor de cada área de forma GRATUITA, PRESENCIAL e com CERTIFICAÇÃO!!!
 

18 Novembro
Olinda
Avaliação Institucional foi prorrogada até o dia 31 de novembro
Por Wilson Sena

Prezados alunos(as).

O prazo para responder a avaliação foi prorrogado e ficará disponível até o dia 31/11/2021. Participem! 

Karla Álvares

Coordenadora do Curso de Direito

Uninassau Olinda

 

18 Novembro
Olinda
Reunião com líderes de turma do curso de Direito aconteceu na quarta-feira (17)
Por Wilson Sena

A Coordenação do Curso de Direito e o NAE realizou, na última quarta-feira (17), uma reunião com os representantes de turma.

A Cordenadora do Curso Karla Álvares e a representante do NAE Helany Raposo passaram informações importantes para os líderes de turma e receberam o relatório dos alunos com a avaliação deles a respeito da Instituição.

Karla Álvares

Coordenadora do Curso de Direito

Uninassau Olinda

16 Novembro
Recife
Prorrogação Avaliação Institucional 2021.2
Por Andre Felipe

A CPA da Uninassau Graças informa que foi adiada a data para realização da Avaliação Institucional 2021.2.

Agora o aluno tem até o dia 30/11 para preencher o formulário e contribuir para uma Uninassau mais forte.

 

16 Novembro
Encontro de Direito
I Encontro Estadual de Direito UNIANASSAU: O direito da era digital (Salvador - Feira de Santana - Lauro de Freitas)
Por Caroline Veloso

Nos próximos dias 19 e 20 de novembro teremos o I Encontro Estadual de Direito, envolvendo as unidades de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Na oportunidade discutiremos temáticas relacionadas ao direito na era digital. 

No dia 19/11, a partir das 19:00 horas, teremos a palrticipação do Prof. Josué da Costa Jr., graduado em Admnistração e mestre em propriedade intelectual e transferência de tecnologia, tratando da questão da  importância da governança de dados na adeuqação a LGPD, e do Prof. Diogo Guanabara, bacharel e mestre em Direito abordando o tema "Plano de repsosta a violação de dados pessoais: da identificação a causa-raiz às providências a serem tomadas."

Na manhã do dia 20, a partir das 09 horas, será a vez de tratar de situações relacionadas à responsabilidade civil no âmbito digital. A mesa contará com a participação da Profa. Cristiana Santos, bacharel, mestre e doutora em Direito, e pelo Prof. Salomão Resedá, também bacharel, mestre e doutor em Direito, tratando, respectivamenter, sobre aq uestão da responsabilidade civil nas redes sociais e em aplicativos de trocas de mansagens.

A participação no evento é gratuíta, aberta ao público interno e externo, além de ser uma ótima oportunidade de aquisição de conhecimento, gerará certificação de carga horária para atividade complementar.

Para fazer us a inscrição basta se dirigir até a plataforma de extensões da UNIASSAU, no link que segue: https://extensao.uninassau.edu.br/DetalhesEvento.aspx?EventoId=39085.

Aguardamos por você!!!

 

 

12 Novembro
RECIFE
Participe da avaliação Institucional 2021.2
Por Andre Felipe

Está aberto o período para realização da Avaliação Institucional 2021.2 para os corpos Docente e Discente.

De 19 de Outubro a 19 de Novembro, os alunos e professores poderão realizar a Avaliação Institucional e contribuir para a análise e melhoria da nossa Instituição.

É só abrir o portal, clicar no link e preencher o questionário.

Juntos fazemos uma Uninassau mais forte.

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