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29 Outubro
LAFAR 20182
Confira resultado da seleção Lafar 2018.2
Por Marcio Leonardo

Já encontra-se disponível o resultado da seleção Lafar 2018.2, voltada para discentes de Farmácia. Confira acessandop o link em anexo.

30 Outubro
EDITAL
Confira o Edital da Liga Acadêmica de Farmácia (LAFAR)
Por Marcio Leonardo

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DA LIGA CIENTÍFICA DE FÁRMACIA 2017.2


O coordenador do curso de Bacharelado em FARMÁCIA do Centro Universitário Mauricio de Nassau - UNINASSAU, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Das Inscrições:

Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo da Liga Acadêmica de Farmácia (LAFAR) no período de 30 de Outubro de 2017 até o dia 06 de Novembro de 2017.

Art. 2°. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no link: goo.gl/J2aVnt

Em seguida, o candidato deve enviar uma carta de intenção (vide Anexo II) e uma cópia do curriculum Lattes endereçados ao e-mail: lafaruninassau@gmail.com. Os arquivos devem ser enviados em formado .pdf.

Art. 3º. Estará apto a se candidatar todo e qualquer aluno devidamente MATRICULADO no curso de Farmácia no corrente semestre letivo.

 

Da Seleção:

Art. 4º. A seleção dos candidatos será constituída por: carta de intenção (N1), entrevista (N2), avaliação curricular (N3), respeitando a seguinte média ponderada (equação 1):

                                                                                                         Nota final = (N1*0,3)+(N2*0,5)+(N3*0,2) (Eq 1)

Art. 5º. A banca examinadora será constituída do Coordenador do curso de bacharelado em Farmácia da UNINASSAU, de um representante Docente e de um representante Discente associadosà LAFAR.

Art. 6º. O processo seletivo será realizado dia 10 de Novembro de 2017 às 15h, na sala 104 do Bloco “E” do Centro Universitário Maurício de Nassau - UNINASSAU, Rua Doutor Osvaldo Lima, nº 130.

Art. 7º. Serão classificados os candidatos que apresentarem nota final maior que 7,0 (sete) e aprovados aqueles que estiverem dentro do número total de vagas disponibilizadas.

Art. 8º. Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem à data definida no Art. 5º.

Art. 9º. Será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida na N2.

 

Das Obrigações:

Art. 10°. Os discentes aprovados deverão ter disponibilidade para participar de reuniões semanais e das ações, grupos de estudos e eventos de extensão propostos pela Coordenação e demais membros da LAFAR.

Art. 11º. Serão realizadas reuniões semanais (em dias letivos) no turno da tarde e grupos de estudos com freqüência quinzenal.

Art. 12º. Os dias, horários e datas mencionados no art. 11º podem sofrer modificações a depender da disponibilidade dos membros da LAFAR.

Art. 13°. Será excluído da LAFAR o membro que se ausentar a 3 (três) reuniões consecutivas justificadas ou 2 (duas) não justificadas e/ou a 2 encontros do grupo de estudos; ou aqueles que apresentarem baixo rendimento de participação, o que será avaliado por um parecer de um docente membro da LAFAR.

Art. 14º. O membro que, por ventura, tiver que faltar às reuniões deve justificar antecipadamente a sua ausência em até 24 horas ao membro diretor da LAFAR.

Art. 15º. Para recebimento da declaração de participação da LAFAR, será preconizado o cumprimento da carga horária de, no mínimo, 75% de toda a programação proposta pela diretoria e coordenação da liga. A carga horária máxima de atividades complementares será de 20 horas.

Art. 16º. A declaração de participação deverá ser emitida pela Coordenação do Curso de Farmácia no prazo máximo de 30 dias após a solicitação do discente, mediante preenchimento e entrega à Coordenação do Curso de Farmácia, o formulário de Fechamento de Semestre da LAFAR, vide Anexo III. A solicitação deve ser feita no prazo máximo de 30 dias após a última reunião do semestre.

 

Das Vagas e Resultados:

Art. 17º. Serão disponibilizadas 20 vagas para discentes, dispostas de acordo com o quadro 1, e serão ocupadas mediante seleção realizada na primeira reunião da LAFAR.

 

Quadro 1. Quadro de vagas para a LAFAR

LAFAR

Cargo/Função

Docente responsável

Vagas

Coordenação

Representante docente

Direção discente

Vice-direção discente

Comissão de Farmácia Hospitalar e Clínica

Comissão de Farmácia Magistral e Homeopática

Comissão de Tecnologia Farmacêutica e Cosmética

Comissão de Química Farmacêutica

Comissão de Farmacognosia e Fitoterapia

Comissão de Análises Clínicas

Leslie Raphael Ferraz

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1

1

3

3

3

3

3

3

   

 

Art. 18º. O resultado será divulgado no dia 13 de Novembro de 2017, através do email registrado no formulário de inscrição do candidato e do blog do curso de Farmácia.

Art. 19º. A liga terá vigência de 6 (seis) meses, com direito a renovação por, no máximo, 2 (dois) anos, mediante enquadramento ao Art. 15º

Art. 20º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação.

 

Das Disposições Finais

Art. 21º. As demais regras para seleção dos candidatos são aquelas constantes no Regimento e no Manual Informativo do Docente e Discente (MIDDI) deste Centro Universitário e poderão sofrer alterações pela Coordenação e Direção Acadêmicas.


ATENÇÃO: este texto não substitui o original disposto no Edital 01/2017 (em anexo)

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