Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
24 Outubro
Artigo
Investimentos públicos com saúde
Por Karla Cinara

O artigo de maneira despretensiosa mostra as conquistas e programas exitosos do SUS, dificuldades do financiamento e gestão, os desafios futuros e princípios que devem nortear as açõe

17 Agosto
ALUNO
Falsificar assinatura é crime de falsificação de documento
Por Andrei Guedes

Falsificar assinatura é crime de falsificação de documento (público ou particular -
depende do caso).
 
A regra de ouro nesses casos é que a falsidade material é referente aos aspectos
formais e externos do documento e a falsidade ideológica se prende ao conteúdo.
O STF diz: "Na falsidade material o que se falsifica é a materialidade gráfica, visível, do
documento; na ideológica, é seu teor ideativo ou intelectual." (STJ, RTJ 122/557).
 
A Infração dos Arts. 297 e 298 do Código Penal implica em:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Observação¹: A diferença entre reclusão e detenção é que, a primeira reserva-se para os
crimes mais graves, enquanto a segunda é voltada crimes mais leves. Como consequência, a
pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Já a de
detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime
fechado.
 
Nos dois tipos de falsificação de documento caberia fiança judicial, mas cabe lembrar
que a fiança está em desuso diante do Arts. 324, IV c/c Art. 310, parágrafo único do Código
de Processo Penal.
 
O Art. 324 reza que: Não será, igualmente, concedida fiança:
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
(art. 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
 
O Art. 310, em seu PARÁGRAFO ÚNICO (CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE).
Reza que:
 
1. Não havendo nada de concreto que leve a admitir-se que a indiciada solta volte a
delinqüir, não implicando sua liberdade risco à ordem pública, nem estando demonstrado que
está conturbando a instrução criminal, é de conceder-se, com fundamento no Art. 310,
parágrafo único, c/c o Art. 312, do CPP (Código do Processo Penal), a liberdade provisória.
 
2. A prisão preventiva, ou a manutenção do cidadão preso, só deve ser determinada
quando for estritamente necessário. Aplicação do chamado princípio da necessidade.
Observação ²: É importante lembrar o conteúdo da Súmula 17 do STJ que diz: "Quando o
falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."
 
Glossário
Súmula é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um
Tribunal acerca de um tema específico, com dupla finalidade: tornar pública a jurisprudência
para a sociedade e promover a uniformidade entre as decisões.
Jurisprudência: em latim, jus (Direito) e prudentia (sabedoria).
Habeas corpus: do latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad
subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de
constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
 
Por: Andreey Teles – Médico Veterinário, Coordenador do Curso de Medicina Veterinária da Uninassau João Pessoa.
 

12 Setembro
EVENTO
Alunos de Sistemas de Informação realizam feijoada
Por Christiano Prado

Os alunos do Bloco 6 do curso de Sistemas de Informação realizarão a 1ª feijoada envolvendo a participação destes e da comunidade em geral. O objetivo da feijoada é promover o entrosamento entre os blocos do curso, ao passo que visa também angariar fundos para a formatura do bloco em questão. O evento ocorre dia 24/09 a partir das 10h na Eloísa Buffet com música ao vivo e sorteio de brindes ao que adquirirem o ingresso.

Venha e traga sua família!

15 Agosto
Fique ligado!
Meios de Comunicação - Coordenação de Ciências Contábeis
Por Yuri Costa

Prezados alunos esteja atento aos nossos meios de comunicações.

 

 

 

 

07 Dezembro
Sistemas da Informação
Mauricio de Nassau Parnaiba realizou Tour Vocacional
Por Christiano Prado

No último dia 19 de novembro foi realizado na Faculdade Mauricio de Nassau - Unidade Parnaiba o Tour Vocacional. O evento é um momento de experiências para os alunos, bem como aos cursos uma oportunidade de demonstrar os potenciais de mercado de cada área. No encontro, estiveram presentes várias escolas e estudantes da rede pública municipal e da rede privada.

O curso de Sistemas de Informação marcou sua presença por meio de exposição de assuntos relacionados à graduação e à carreira profissional. Na sala de Sistemas de Informação os alunos puderam rapidamente ter o contato com a realidade aumentada, em que foi mostrada a aplicabilidade dos recursos de holografia utilizada nos dias de hoje.

Como forma de mostrar o profissionalismo do curso, o egresso Francisco Alves demonstrou uma automação residencial construída com a plataforma Arduino, cujo trabalho foi tema de seu TCC, exemplificando assim a gama de oportunidades que os profissionais tem na área. Ainda como forma de complementar o conhecimento aos presentes a empresa Gerabyte Sistemas demonstrou seu sistema de rastreamento em tempo real do transporte público coletivo municipal.

 

07 Dezembro
Evento
Curso de Sistemas de Informação realiza 1ª Feira de Software
Por Christiano Prado

O curso de Sistemas de Informação da Faculdade Mauricio de Nassau - Unidade Parnaíba convida o público parnaibano a estar presente na 1ª Feira de Software da graduação. Com temática "A Fantástica Fábrica de Software", o evento será realizado nesta quinta-feira (8), a partir das 18h, no Parnaíba Shopping, no hall próximo ao Detran.

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