Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
16 Maio
Regulamento
10º Festival da Pamonha
Por Wallace Costa

Regulamento - Barracas

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Artigo 1º - A Comissão Organizadora do 10° Festival da Pamonha, com o objetivo de estimular e valorizar a cultura popular torna pública a inscrição de barracas com comidas e bebidas típicas para o evento.

CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES

Artigo 2º - O prazo estabelecido para as inscrições das barracas será do dia 16 de maio até o dia 22 de maio de 2017. O sorteio da localização das barracas será no dia 23 de maio, às 17h, na coordenação de Nutrição da FMN – Unidade Estação Velha.

Artigo 3º - As inscrições deverão ser feitas na recepção da Coordenação de Curso, da Faculdade Maurício de Nassau – Unidade Estação Velha.

Artigo 4º - Não poderá ser comercializado nenhum tipo de bebida alcoólica, nem alimentos que tenham esse tipo de bebida em seus ingredientes.

 Artigo 5º - Somente poderão se inscrever barracas alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Faculdade Maurício de Nassau.

Artigo 6º - Indicar, no ato da inscrição, um responsável pela barraca, que deverá ser acadêmico regularmente matriculado na FMN. Também deverão identificar as barracas com o nome do curso ou equipe.

Parágrafo único. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

CAPÍTULO III DOS DEVERES DOS BARRAQUEIROS

Artigo 7º - Decorar a barraca com tema junino.

Artigo 8º - As barracas deverão estar prontas no dia 25/05/2017 – impreterivelmente, até às 16horas (para quem for colocar no turno da noite), em espaço delimitado pela Comissão Organizadora do Festival. A desmontagem da decoração das barracas deverá ser realizada, impreterivelmente, no dia 25/05/2017 às 22:00h.

Artigo 9º - Manter a barraca em pleno funcionamento até o final da festa, em perfeitas condições de higiene e zelo.

Artigo 10º - Afixar os preços dos produtos ou deixar o cardápio à vista do consumidor.

Artigo 11º - Acondicionar o lixo produzido em sacos plásticos.

Artigo 12º - Cada barraca deverá ter o seu recipiente de água para uso próprio.

Artigo 13º - Constará de todas as barracas 01 ponto de energia (210V). Não poderá ser colocado “t”, extensões, ou “benjamins” nas instalações elétricas.

.