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21 Março
DIREITO
Confira o resultado de dispensa dos plantões nos estágio supervisionado 2019.1
Por Fernanda Verena

A coordenação do curSo de Direito- unidade Salvador- torna público o resultado das solicitações de dispensado dos Plantões de Estágio Supervisionado 2019.1.

Além disso, ressaltamos que consoante o artigo 22, parágrafo único do (CCG-RGU-01) “O aluno dispensado que não cumprir as 20 (vinte) horas de atividades obrigatórias será REPROVADO na disciplina de Estágio Supervisionado e de Prática Jurídica”.

Confiram o resultado no link abaixo!

19 Março
DIREITO
Confira informações para dispensa parcial da disciplina de Estágio Supervisionado
Por Jonathas Pereira

Prezados alunos,

 

 

Informamos o período para requerer Dispensa Parcial do Estágio Supervisionado - 2019.1:

 

·       20/03/2019: Início do prazo para requerer dispensa parcial dos plantões no NPJ. 

·       20/04/2019: Último dia para requerer dispensa parcial dos plantões no NPJ.

 

 

Vale lembrar o quanto estabelecido no nosso Regulamento:

 

 

DA DISPENSA DOS PLANTÕES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
 
Art. 22. Das 100 horas de carga horária da disciplina de Estágio Supervisionado, o discente poderá pleitear a dispensa de 80 (oitenta) horas de atividade, havendo a obrigatoriedade do cumprimento de 20 (vinte) horas de atividades práticas constantes nos artigos 15, 16 e 17 deste Regulamento.
 
Parágrafo Único – O aluno dispensado que não cumprir as 20 (vinte) horas de atividades obrigatórias será REPROVADO na disciplina de Estágio Supervisionado e de Prática Jurídica.
 
 
Art. 23. Para o deferimento deste pedido, necessário será o preenchimento e comprovação dos seguintes requisitos:
 
I. Desempenho de atividade de estágio em conformidade com a respectiva disciplina de prática jurídica que estiver cursando, junto a Órgãos Públicos com vinculação na área jurídica, mediante comprovação, ou junto a Escritórios de Advocacia cadastrados na OAB, mediante comprovação dessa condição.
II. Desempenho de emprego, de cargo público ou de função comissionada, exercidos por discentes na área jurídica.
 
 
Art. 24. Os requerimentos de dispensa deverão vir acompanhados de documentos comprobatórios da sua situação, nos seguintes moldes:
 
I. Para dispensa por realização de estágio, conforme preceitua a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, deverá o aluno apresentar o pertinente contrato de estágio, realizado entre ele e o agente de integração, com intervenção da IES, se for o caso, e a declaração elaborada e assinada por seu supervisor de estágio.
II. Para dispensa por desempenho de emprego, por funções em cargos públicos ou funções comissionadas, deverão ser apresentados documento comprobatório do vínculo e declaração do Departamento Pessoal, indicando o local onde está lotado e as atribuições da função.
Parágrafo único - A declaração de que trata o inciso I deste artigo deverá trazer a identificação do discente, a indicação da carga horária a ser cumprida, bem como as atividades a serem por ele desempenhadas, no exercício de suas atribuições.
 
O aluno deve comparecer ao NPJ para retirada do formulário de dispensa!
 
Qualquer dúvida procurar a Coordenação!!

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