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21 Outubro
NOTÍCIA
Parecer aponta que o Enfermeiro está apto para utilização da Terapia Neural
Por Priscilla Lima

Trata-se do PAD Cofen nº 0648/2021, motivado por envio de mensagem eletrônica para a Ouvidoria do Cofen solicitando parecer técnico quanto as atribuições do Profissional Enfermeiro em Terapia Neural.

Constam dos autos: a) Despacho do Sr.  Chefe de Gabinete para abertura de Processo Administrativo (fl.1); b) Memorando nº 0251/2021 do DGEP encaminhando o PAD para CTLN e (fl.2); c) Documento encaminhado pela ouvidoria pela Enfermeira Viviane C.A. Demarchi, questionando a legalidade da Terapia Neural realizada por Enfermeiro.

A Terapia Neural (TN) é uma técnica de auto regulação que atua diretamente sobre o sistema nervoso, reorganizando o funcionamento, corrigindo os transtornos causados no sistema elétrico celular e tissular. A técnica da TN baseia-se na aplicação de anestésicos locais diluídos em baixas concentrações em pontos específicos do paciente que podem ser pontos de acupuntura, cicatrizes consideradas campos interferentes, intravenosa, intraperitoneal, gânglios, dentre outros, não visando os efeitos anestésicos, mas sim a propriedade terapêutica a partir da característica dielétrica do fármaco que pode ser cloridrato de procaína, lidocaína ou qualquer outra substância com essa mesma característica.

A Organização Mundial da Saúde recomenda investigar os seguintes aspectos: a Política Nacional de Terapias Integrativas e Complementares (PNPIC) no sistema nacional de saúde; a segurança, eficácia e qualidade dessas terapias; acesso a essas terapias, bem como o uso racional dessas terapias pelos profissionais da saúde e pacientes.

 

Fonte: COFEN, 2021.