17
Maio
Caruaru
CFN define 34 especialidades do Nutricionista
O Conselho Federal de Nutrição, no início do mês de maio publicou a resolução 689 onde reconhece e define as 34 especialidades da profissão de nutricionista, uma verdadeira conquista da categoria.
As seguintes áreas foram reconhecidas:
- Educação alimentar e nutricional;
- Gestão de políticas públicas e programas em alimentação e nutrição;
- Nutrição clínica;
- Nutrição clínica em cardiologia;
- Nutrição clínica em cuidados paliativos;
- Nutrição clínica em endocrinologia e metabologia;
- Nutrição clínica em gastroenterologia;
- Nutrição clínica em gerontologia
- Nutrição clínica em nefrologia;
- Nutrição clínica em oncologia;
- Nutrição clínica em terapia intensiva
- Nutrição de precisão;
- Nutrição e alimentos funcionais;
- Nutrição e fitoterapia;
- Nutrição em alimentação coletiva;
- Nutrição em alimentação coletiva hospitalar;
- Nutrição em alimentação escolar;
- Nutrição em atenção primária e saúde da família e comunidade;
- Nutrição em esportes e exercício físico;
- Nutrição em estética;
- Nutrição em marketing;
- Nutrição em saúde coletiva;
- Nutrição em saúde da mulher;
- Nutrição em saúde de povos e comunidades tradicionais;
- Nutrição em saúde indígena;
- Nutrição em saúde mental;
- Nutrição em transtornos alimentares;
- Nutrição em vegetarianismo e veganismo;
- Nutrição materno-infantil;
- Nutrição na produção de refeições comerciais;
- Nutrição na produção da tecnologia de alimentos e bebidas;
- Qualidade e segurança dos alimentos;
- Segurança alimentar e nutricional;
- Terapia de nutrição enteral e parenteral.
É mais uma conquista da classe dos nutricionistas! A resolução segue em anexo na íntegra para leitura minuciosa a quem interessar.
Anexo: