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17 Maio
Caruaru
CFN define 34 especialidades do Nutricionista
Por Jefferson Silva

O Conselho Federal de Nutrição, no início do mês de maio publicou a resolução 689 onde reconhece e define as 34 especialidades  da profissão de nutricionista, uma verdadeira conquista da categoria. 

As seguintes áreas foram reconhecidas: 

  • Educação alimentar e nutricional;
  • Gestão de políticas públicas e programas em alimentação e nutrição;
  • Nutrição clínica;
  • Nutrição clínica em cardiologia;
  • Nutrição clínica em cuidados paliativos;
  • Nutrição clínica em endocrinologia e metabologia;
  • Nutrição clínica em gastroenterologia;
  • Nutrição clínica em gerontologia 
  • Nutrição clínica em nefrologia;
  • Nutrição clínica em oncologia;
  • Nutrição clínica em terapia intensiva 
  • Nutrição de precisão;
  • Nutrição e alimentos funcionais;
  • Nutrição e fitoterapia;
  • Nutrição em alimentação coletiva;
  • Nutrição em alimentação coletiva hospitalar;
  • Nutrição em alimentação escolar;
  • Nutrição em atenção primária e saúde da família e comunidade;
  • Nutrição em esportes e exercício físico;
  • Nutrição em estética;
  • Nutrição em marketing;
  • Nutrição em saúde coletiva;
  • Nutrição em saúde da mulher;
  • Nutrição em saúde de povos e comunidades tradicionais;
  • Nutrição em saúde indígena;
  • Nutrição em saúde mental;
  • Nutrição em transtornos alimentares;
  • Nutrição em vegetarianismo e veganismo;
  • Nutrição materno-infantil;
  • Nutrição na produção de refeições comerciais;
  • Nutrição na produção da tecnologia de alimentos e bebidas;
  • Qualidade e segurança dos alimentos;
  • Segurança alimentar e nutricional;
  • Terapia de nutrição enteral e parenteral. 

É mais uma conquista da classe dos nutricionistas! A resolução segue em anexo na íntegra para leitura minuciosa a quem interessar. 

Anexo: