Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
02 Setembro
Lauro de Freitas
Serviço Social Uninassau tem Monitoria - 2020.2
Autor: Adriana Assim

UNIDADE:

UNINASSAU – LAURO DE FREITAS

CURSO:

SERVIÇO SOCIAL

 

A Coordenador(a) ADRIANA ASSIS SANTOS do Curso de SERVIÇO SOCIAL da Faculdade Maurício de Nassau – Uninassau/Lauro de Freitas, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º do Regulamento de Monitoria desta IES, resolve:

Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria no período de 26/08/2020 a 03/09/2020  pelo  email ssocial.lfr@uninassau.edu.br , quando o candidato deverá enviar sua carta de interesse, contendo Nome, Matrícula, semestre, Disciplina que deseja ser Monitor.

Art. 2º. O processo seletivo será realizado no dia 10/09/2020 das 18:00 às 21:00h via SALA TEAMS – CÓDIGO a ser encaminhado aos inscritos e constará de prova escrita e entrevista (via sala TEAMS), sobre todos os assuntos do programa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do histórico escolar do candidato.

Art. 3º.  A banca examinadora será constituída de 03 (três) professores (as) do curso, ministrantes da disciplina afim, sendo um deles, designado pelo Coordenador do Curso para presidir os trabalhos.

Art. 4º. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora à prova teórica e/ou prática (peso = 6) e ao histórico escolar do aluno (peso = 4).

Art. 5º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes no Regulamento de Monitoria.

Art. 6º. A vaga será destinada à(s) disciplina(s) constante no quadro abaixo:

Professor (s)

Disciplina (s)

Curso(s)

Vagas

ADRIANA ASSIS SANTOS

Administração e Planejamento em Serviço Social

Serviço Social

03

GILMARA SILVA DE OLIVEIRA

Assessoria e Consultoria em Serviço Social

Serviço Social

03

SAIONARA BONFIM

Gestão Social

Serviço Social

03

ANA CAROLINE AROUCA

Políticas Setoriais e Serviço Social

Serviço Social

03

Art. 7º.  Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação do curso.

Art. 8º. Não haverá revisão de provas nem das notas atribuídas.

Lauro de Freitas, 26 de Agosto 2020

 

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