Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
14 Fevereiro
Caruaru
Monitoria 2019.1 Curso de Serviço Social
Autor: Alanna Cristina

O Coordenador(a) Alanna Cristina da Silva do Curso de Serviço Social da Uninassau  Caruaru no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º do Regulamento de Monitoria desta IES, resolve:

Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria no período 14 de fevereiro à 11 de março de 2019 na Coordenação de Curso no horário de 20:00 às 21:00h

Art. 2º. O processo seletivo será realizado no dia 18 de março de 2019 19:30 na Uninassau Caruaru e constará de prova escrita e entrevista, sobre todos os assuntos do programa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do histórico escolar do candidato.

Art. 3º.  A banca examinadora será constituída de 03 (três) professores (as) do curso, ministrantes da disciplina afim, sendo um deles, designado pelo Coordenador do Curso para presidir os trabalhos.

Art. 4º. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora à prova teórica e/ou prática (peso = 6) e ao histórico escolar do aluno (peso = 4).

Art. 5º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes no Regulamento de Monitoria.

Art. 6º. A vaga será destinada à(s) disciplina(s) constante no quadro abaixo:

Monitor (s)

Professor (s)

Disciplina (s)

Curso (s)

Vagas

Maria da Conceição Carvalho

PROCESSO DE TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL

Serviço Social

2

Samira Santana

SERVIÇO SOCIAL E SEGURIDADE SOCIAL

SERVIÇO SOCIAL

Serviço Social

 2

Helison Ferreira

ÉTICA PROFISSIONAL E SERVIÇO SOCIAL

Serviço Social

2

Art. 7º.  Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação do curso.

Art. 8º. Não haverá revisão de provas nem das notas atribuídas.

 

Caruaru, 14  de fevereiro de 2019

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