14
Fevereiro
Caruaru
Monitoria 2019.1 Curso de Serviço Social
O Coordenador(a) Alanna Cristina da Silva do Curso de Serviço Social da Uninassau Caruaru no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º do Regulamento de Monitoria desta IES, resolve:
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria no período 14 de fevereiro à 11 de março de 2019 na Coordenação de Curso no horário de 20:00 às 21:00h
Art. 2º. O processo seletivo será realizado no dia 18 de março de 2019 19:30 na Uninassau Caruaru e constará de prova escrita e entrevista, sobre todos os assuntos do programa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do histórico escolar do candidato.
Art. 3º. A banca examinadora será constituída de 03 (três) professores (as) do curso, ministrantes da disciplina afim, sendo um deles, designado pelo Coordenador do Curso para presidir os trabalhos.
Art. 4º. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora à prova teórica e/ou prática (peso = 6) e ao histórico escolar do aluno (peso = 4).
Art. 5º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes no Regulamento de Monitoria.
Art. 6º. A vaga será destinada à(s) disciplina(s) constante no quadro abaixo:
Monitor (s) | |||
Professor (s) | Disciplina (s) | Curso (s) | Vagas |
Maria da Conceição Carvalho | PROCESSO DE TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL | Serviço Social | 2 |
Samira Santana | SERVIÇO SOCIAL E SEGURIDADE SOCIAL SERVIÇO SOCIAL | Serviço Social | 2 |
Helison Ferreira | ÉTICA PROFISSIONAL E SERVIÇO SOCIAL | Serviço Social | 2 |
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação do curso.
Art. 8º. Não haverá revisão de provas nem das notas atribuídas.
Caruaru, 14 de fevereiro de 2019






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