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11 Maio
INFORMAÇÃO
Veterinário de resgate de fauna
Autor: Andrei Guedes
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Um importante campo de atuação do Médico Veterinário na atualidade é na frente de serviço de atividades que causam impactos sobre os animais de vida livre, executando procedimentos relativos ao manejo da fauna silvestre.

A participação do médico veterinário é obrigatória, sendo prevista pelo CFMV, devendo o mesmo estar em dia com as obrigações do conselho e portar CRMV referente ao Estado onde as atividade estão sendo executadas. De um modo geral essas atividades são multidisciplinares, constituindo a equipe também os Biólogos, engenheiros e técnicos do meio ambiente, dentre outros.

As atividades constam em etapas, as quais devem ser discutidas pela equipe responsável, cuja duração dependerá especialmente da extensão da área desmatada. Em geral, são distinguíveis quatro importantes fases: Levantamento, Monitoramento, Salvamento/resgate e Destinação. Esta última é realizada para uma Área de reserva legal, área pré-estabelecida e que corresponde a no mínimo 20% da área total do imóvel, excetuando as áreas de preservação permanente.

Acredito que as principais dificuldades para atuação do veterinário no resgate de fauna, especialmente na região Nordeste, seja a capacitação profissional, tendo em vista que há ainda muitos empecilhos para a atuação adequada do médico veterinário de animais de vida livre; no respeito ao gênero, principalmente a campo, e à capacitação técnica; além da questão da remuneração e da pressão entre as empresas contratantes e contratadas, onde o lucro é o carro-chefe das operações.

Para aqueles que desejam maiores informações sobre este campo de trabalho, é imprescindível identificar-se com a rotina de animas de vida livre, adequar-se ao estresse a campo, além de estar apto com o trabalho em equipe. Recomenda-se o estudo de algumas legislações como Lei nº 5.197 de janeiro 1967 (Proteção da fauna); Instrução Normativa nº 154 de março de 2007 (Procedimentos com finalidade científica); Instrução Normativa nº 146 de janeiro de 2007 (Manejo da fauna silvestre em áreas de degradação ambiental); Instrução Normativa nº 7 de abril de 2015 (Manejo em cativeiro) e Resolução CFMV nº 1.000/2012 (Procedimentos de eutanásia) por exemplo.

Por. Profa Telma Sousa - docente do curso de medicina veterinária - doutoranda pela UFPB.

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