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Fevereiro
EDITAL
Edital de monitoria do curso de Fisioterapia para 2019.1
O Coordenador(a) FRANCISCO VALMOR MACEDO CUNHA do Curso de Fisioterapia da UNINASSAU Aliança, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º do Regulamento de Monitoria desta IES, resolve:
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria no período de 14 a 22 de fevereiro no apoio das coordenações no horário de 8:00 às 12:00 pela manhã e de 14:00 às 22:00
Art. 2º. O processo seletivo será realizado no dia 25 de fevereiro às 15:00 na Unidade Uninassau - Redenção e constará de prova escrita e entrevista, sobre todos os assuntos do programa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do histórico escolar do candidato.
Art. 3º. A banca examinadora será constituída de 03 (três) professores (as) do curso, ministrantes da disciplina afim, sendo um deles, designado pelo Coordenador do Curso para presidir os trabalhos.
Art. 4º. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora à prova teórica e/ou prática (peso = 6) e ao histórico escolar do aluno (peso = 4).
Art. 5º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes no Regulamento de Monitoria.
Art. 6º. A vaga será destinada à(s) disciplina(s) constante no quadro abaixo:
Monitor (s) | |||
Professor (s) | Disciplina (s) | Curso(s) | Vagas |
Valmor Macedo | CINESIOLOGIA E BIOMECÂNICA | Fisioterapia | 2 |
Osmar Ferreira | ANATOMIA APLICADA A FISIOTERAPIA | Fisioterapia | 2 |
Luanna Gabrielle | FISIOLOGIA APLICADA A FISIOTERAPIA | Fisioterapia | 2 |
Osmar Ferreira | TÉCNICAS TERAPEUTICAS MANUAIS | Fisioterapia | 2 |
Danieles Guimarães | HISTOLOGIA | Fisioterapia | 2 |
João Luiz | PATOLOGIA GERAL | Fisioterapia | 2 |
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação do curso.
Art. 8º. Não haverá revisão de provas nem das notas atribuídas.
Teresina, 14 de fevereiro de 20 19
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