31
Julho
Matéria
Legalidade das atribuições clínica é reafirmada
Em decisões assinadas esta semana, os juízes federais Denise Dias Dutra Drumond e João Carlos Mayer Soares extinguiram dois processos movidos contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), pelos conselhos regionais de Medicina do Tocantins (CEM-TO) e de Alagoas (CREMAL), respectivamente. As decisões se somam a inúmeras outras e vêm reafirmar a legalidade das resoluções do CFF, mantendo o entendimento manifestado até agora pelos juízes de que não procedem os argumentos defendidos por algumas entidades médicas.
O CRM-TO pleiteava a anulação das resoluções de números 585 e 586, de 2013, que dispõem sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica. O CREMAL, além de pedir a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade das duas normativas, ainda pretendia que o CFF fosse impedido de expedir resoluções com o objetivo de definir ou modificar atribuições ou competência dos farmacêuticos, conforme previsto na alínea “m”, da da Lei nº 3820/1960. Na ação, o órgão pleiteava a declaração incidental de inconstitucionalidade deste trecho da lei.
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