03
Março
São Luis
Abertas monitorias para o curso de Farmácia
O Coordenador(a) Andressa Almeida Santana Dias do Curso de FARMÁCIA da UNINASSAU SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º do Regulamento de Monitoria desta IES, resolve:
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria no período de 04 A 08 DE MARÇO de 2022 na COORDENAÇÃO DE CURSO no horário de 15h30min às 20h00min OU via formulário eletrônico https://forms.gle/7skrNRETuoBwxzB1, a ser preenchido dentro do período de inscrição.
Art. 2º. O processo seletivo será realizado no dia 10 de março 2022, quinta-feira, às 16h30min no Ambulatório de Farmácia (SALA 101) e constará de prova escrita a ser realizada nessa data e posterior entrevista, sobre todos os assuntos do programa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do histórico escolar do candidato.
Art. 3º. A banca examinadora será constituída de 03 (três) professores (as) do curso, ministrantes da disciplina afim, sendo um deles, designado pelo Coordenador do Curso para presidir os trabalhos.
Art. 4º. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora à prova teórica e/ou prática (peso = 6) e ao histórico escolar do aluno (peso = 4).
Art. 5º. As demais regras para o concurso são aquelas constantes no Regulamento de Monitoria.
Art. 6º. A vaga será destinada à(s) disciplina(s) constante no quadro abaixo:
Professor (s) | Disciplina (s) | Curso(s) | Vagas |
MARIA CRISTIANE ARANHA BRITO | FUNDAMENTOS DE QUÍMICA MEDICINAL | FARMÁCIA | 02 |
ANA PAULA MUNIZ SEREJO | BROMATOLOGIA | FARMÁCIA | 01 |
MAURICIO AVELAR | BIOQUIMICA CLÍNICA | FARMÁCIA | 01 |
MAURICIO AVELAR | FUNDAMENTOS DE FARMACOTÉCNICA | FARMÁCIA | 02 |
MARIANA OLIVEIRA ARRUDA | CONTROLE DE QUALIDADE MICROBIOLÓGICO | FARMÁCIA | 01 |
LAIANE SOUTO | QUÍMICA ORGÂNICA | FARMÁCIA | 02 |
NELMAR MENDES | ANATOMIA HUMANA | FARMÁCIA, FISIOTERAPIA E ENFERMAGEM | 02 |
JOSE CANDIDO DE MESQUITA | IMUNOLOGIA CLÍNICA | FARMÁCIA | 01 |
ANDRESSA A. SANTANA DIAS | BIOQUÍMICA HUMANA | FARMÁCIA, BIOMEDICINA, ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA | 02 |
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos por esta Coordenação do curso.
Art. 8º. Não haverá revisão de provas nem das notas atribuídas.
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