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19 Abril
ATIVIDADE
Professores de Direito esclarecem dúvidas a respeito da penhora de salário
Autor: Anderson Rodrigo

por Rayane de Paula, monitora WebTV UNINASSAU

O programa Comunica Web da segunda-feira (16/04/2018), trouxe como tema: “Novidades sobre a penhora de salário para o pagamento de dívidas não-alimentares no novo Código de Processo Civil”. O termo pode ate parecer complicado para alguns, porém esta bem presente no nosso cotidiano.

Tanto o antigo Código de Processo Civil, que vigorou até março de 2016, quanto o diploma que está atualmente em vigor (CPC/2015), estabelecem como impenhorável o salário do sujeito que é devedor. Ou seja, o devedor não poderá ter seu salário penhorado para saldar dívidas, pelo menos em regra, porque há divergencias.

Para  debater sobre o assunto, Luís Boaventura, professor de Comunicação e apresentador do programa, recebeu Fábio Porto Esteves Mestre em Direito do trabalho, Rosalina Freitas Doutora em Direito, ambos professores do curso de Direito a Uninassau, e Patrícia Freire Doutoranda e mestre em Direito, Advogada Presidente da comissão de cursos jurídicos da OAB/Jaboatão dos Guararapes/PE.

  "O código de processo civil vai regulamentar esse passo a passo para que o juiz possa chegar a uma decisão e dê o direito a quem ele entende, pelas provas, que tem razão” disse Rosalina Freitas.

  A penhora nada mais é do que a apreensão judicial dos bens do devedor com o propósito de garantir o pagamento de uma dívida. Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito. Porém existe algumas exceções, segundo Fábio Porto "O salário é a contra prestação do serviço, seja ele físico ou mental, ele precisa ser remunerado. Naturalmente possui natureza alimentar, é através do salário que o trabalhador garante a sua subsistência mais a existência da sua família, que são as pessoas que dependem dele. Por isso existe a necessidade de proteger o salário, e por isso existe essa discussão sobre a possibilidade ou não de se penhorar o salário."

 Patrícia Freire enfatiza que "apesar do código deixar claro a sua intenção vem a jurisprudência e começa a flexibilizar a lei dando interpretações, só que acabam sendo tanto que equivocadas, porque o código é bastante claro, o salário é impenhorável mas existe duas exceções. Mas o tribunal começa a flexibilizar e isso acaba trazendo uma certa insegurança, como se o processo acabasse virando uma roleta russa."

Se você quiser entender mais sobre o assunto, é só clicar no link a seguir para assistir na integra o programa. A WebTV UNINASSAU é um projeto de extensão dos cursos de Comunicação Social da IES. Todas as segundas e quartas-feiras são promovidas conversas sobre diversos temas com especialistas de diferentes áreas. É ao vivo, na página da UNINASSAU no Facebook a partir das 17h.


 

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