Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
02 Março
Teresina
II Tribunal Constitucional- Inscrições a partir do dia 05.03
Autor: Roberta Marques

EDITAL N. 001/2020/TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SIMULADO - TCS

CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURICIO DE NASSAU – UNINASSAU

CURSO DE DIREITO

 

O CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURICIO DE NASSAU – UNINASSAU, por meio da Coordenação do Curso de Direito:

Considerando a necessidade de estimular a participação dos membros da sociedade no debate constitucional.

Considerando a importância da atividade para o enriquecimento do ensino de direito para os alunos.

Considerando que o Tribunal Constitucional Simulado se adéqua como atividade complementar do currículo do curso.

Considerando as atividades complementares como componentes curriculares que possibilitam conhecimento e competências do acadêmico, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.

Considerando a importância na participação dos acadêmicos desta Instituição, para enriquecimento do curso, bem como para maior visibilidade a excelência do curso de direito desta Instituição.

Resolve publicar o processo seletivo para composição das equipes que participarão do II Tribunal Constitucional Simulado (TCS) da instituição, que se realizará no dia 15 de maio de 2020 no Auditório do CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURICIO DE NASSAU – UNINASSAU.

1. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SIMULADO

1.1. O Tribunal Constitucional Simulado (TCS) será a representação do julgamento de causas da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de demais órgãos jurisdicionais colegiados com competência para julgamento de constitucionalidade;

1.2. O julgamento tomará por base a obra literária Herança Sombria de autoria do professor Alexandre Christian de Jesus Noleto.

1.3. Na simulação, os interessados poderão participar nas seguintes categorias: a) MINISTROS; b) ADVOGADO; c) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA; d) ASSISTENTES.

1.4. Os candidatos a qualquer dos cargos expostos nos incisos acima devem estar devidamente matriculados no curso de graduação em Direito do Centro Universitário Maurício de NASSAU - UNINASSAU.

1.5. Simular-se-á o plenário do STF com a composição de 11 (onze) ministros, nos termos do art. 101 da Constituição;

1.6. Será selecionado 01 (um) advogado e 01 (um) membro do Ministério Público;

2. INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições iniciarão no dia 05 de março de 2020 e terminarão no 25 de março de 2020. Cabendo destacar que existirão duas espécies de inscrição: Inscrição para participação no evento enquanto ouvinte e inscrição para participação enquanto membro das seguintes categorias: a) MINISTROS; b) ADVOGADO; c) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA; d) EQUIPE DE APOIO.

2.2. Quanto a inscrição como ouvinte: Todos os alunos devem se inscrever nesta categoria, junto a plataforma de cursos de extensão da IES (https://extensao.uninassau.edu.br/DetalhesEvento.aspx?EventoId=27833e ao final do evento receberão certificado na condição de ouvinte.

2.3. Quanto a inscrição para participação em categorias: A referida inscrição é facultativa e só deve ser realizada pelos alunos que almejam concorrer as seguintes categorias: a) MINISTROS; b) ADVOGADO; c) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA; d) EQUIPE DE APOIO. Sua inscrição se fará de forma presencial, junto ao setor de apoio a coordenação do curso de direito, mediante preenchimento de ficha cadastral. Ao final do evento estes alunos receberão certificado na condição de participante.

3. SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CATEGORIAS

3.1. Só poderão concorrer as vagas os alunos que já cursaram ou estão cursando direito penal e/ou constitucional.

3.2. A seleção se dará pela análise de currículo lattes dos acadêmicos que será realizada por três professores da IES. Em Caso de empate, o mesmo se fará pela média do aluno nas disciplinas de direito constitucional e penal, cursadas em comum pelos candidatos, classificando-se aqueles que obtiverem as maiores médias, até o limite de 15 classificados.

3.3. O resultado será divulgado até o dia 27 de março de 2020, junto ao mural e blog da IES;

3.3. Os TREZE primeiros colocados poderão escolher entre MINISTRO, ADVOGADO e PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, a ser a preferência do direito de escolha concedida de acordo com a posição no resultado final do certame;

3.4. A escolha ocorrerá no dia 02 de abril de 2020, às 14h na sala dos professores situada no primeiro andar do prédio da UNINASSAU Jóquei, perante a comissão organizadora;

3.5. Será sorteado o Ministro-relator e o Ministro-presidente após a escolha dos MINISTROS;

3.6. Em caso de empate, terá preferência: 1º) o candidato com data de ingresso mais antiga na faculdade de direito; 2º) o candidato que primeiro realizou sua inscrição neste evento; 3º) idade.

4. PREPARAÇÃO DO JULGAMENTO

4.1. Os votos e manifestações dos ministros deverão ser redigidos em no máximo 4 laudas, em folha A4, com letra Helvetica, Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento nas margens esquerda e superior de 3 cm e nas margens direita e inferior de 2 cm;

4.2. O estudante que assumir a posição do ADVOGADO deverá assumir posicionamento a favor no debate e o estudante que optar por ser o Procurador- Geral deverá assumir posição contra o tema proposto.

4.3. O Advogado e o Procurador-Geral deverão apresentar seus argumentos, por meio de petição, devidamente motivada e assinada, conforme o item 4.1, no dia 29/04/2020 a um dos membros da comissão organizadora até às 15 horas.

4.4. Será repassado uma cópia a todos os Ministros.

4.5 O Ministro-relator terá até o dia 29/04/2020 para entregar o RELATÓRIO dos autos.

5. JULGAMENTO

5.1. O Ministro-presidente abrirá a sessão;

5.2. O Relator apresentará o relatório lavrado;

5.3. Será dada a palavra para a acusação por 10min; sucessivamente para a defesa por 10min (excepcionando a regra do art. 12 da Lei n. 8.038/90 para dar maior exequibilidade ao TCS, advertindo-se os observadores acerca disso).

5.4. Cada Ministro apresentará seu voto em até 05min, a começar pelo relator, em seguida serão proferidos os votos na ordem cronológica de ingresso na IES, do mais recente ao mais antigo, a ser a idade o critério de desempate;

5.5. O Ministro-presidente votará no caso de empate e proclamará o resultado final;

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A comissão organizadora abaixo, se reserva ao direito de deliberar sobre os casos omissos neste Edital;

6.2. As dúvidas deverão ser peticionadas por escrito à Comissão de Organização do TCS;

6.3. O discente que, após selecionado, descumprir os prazos estipulados para apresentação de peças, recursos, sustentação oral e votos, sem motivo justificado, ficará impedido de participar de qualquer outra competição utilizando o nome desta IES pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo de outras penalidades a serem estipuladas em procedimento disciplinar.

6.4. Serão concedidas horas a título de atividade complementar para os participantes a ser definida pela coordenação do curso de direito;

6.5. Não será admitido recurso do resultado da seleção e do Tribunal Constitucional Simulado;

6.6. As datas deste edital estão sujeitas à alteração pela comissão organizadora.

Teresina – PI, 04 de março de 2020.

 

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Adriana de Almeida Paula da Graça

Coordenadora do curso de Direito da UNINASSAU – TERESINA

 

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Roberta Marques Silva Ayres

Coordenadora do NPJ- Núcleo de Prática Jurídica da Uninassau Teresina.

 

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Professor Mestre Frank Aguiar Rodrigues

Membro da Comissão Organizadora

 

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Professor Especialista Eduardo Faustino Lima Sá

Membro da Comissão Organizadora

 

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Professor Especialista Marcos Antônio Ramos de Sousa Oliveira

Membro da Comissão Organizadora

 

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