04
Julho
OPINIÃO
Covid-19 e relações de consumo: opinião do professor
Confira o texto
A nossa professora do Curso de Direito da Uninassau Campina Grande, Profa. Glauce Jácome, nos falou sobre as relações de consumo nesse período de pandemia e, por consequência, de muitas modificações sociais especialmente no tocante às relações de consumo. Para a professora, o contexto da pandemia Covid19 aponta para a necessidade da utilização de instrumentos valorosos na resolução de conflitos. Uma formação voltada à compreensão da importância e capacitação para negociação e emprego de mecanismos como a mediação e a conciliação coloca o profissional do Direito em posição estratégica na busca do equilíbrio e da harmonia nas relações de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor já possui caminhos significativos para prevenir e resolver divergências, como a revisão contratual (art. 6o, VI), a substituição de produtos e a restituição de quantia paga (art. 18, §§ 1o e 2o), o recall (art. 10), o adiamento na prestação de serviços, mas para isso, é preciso o envolvimento e o diálogo de fornecedores e consumidores, evitando a judicialização e permitindo o acesso ao direito, à justiça.
É preciso refletir e entender que cada relação de consumo e cada contrato, nessa conjuntura, deve ser analisado de forma individual e particular. Considerar que o fornecedor não se recusa ao cumprimento de obrigações pactuadas, mas não pode realizar da forma como foi ajustada e compreender que em certos casos, o consumidor não pode cumprir seu encargo e acertar de forma a reestabelecer o equilíbrio, com base na boa-fé e na transparência, princípios fundantes da defesa do consumidor (art. 4o, III).
Neste momento, que a solidariedade social e a colaboração entre as partes possam guiar soluções dialogadas e rápidas, com a clareza da necessidade de proteção dos mais vulneráveis. E que estes tempos possam projetar a mediação, a conciliação e a arbitragem, ainda mais, como meios eficientes de resolução de conflitos.
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