08
Agosto
INFORMATIVO
Confira orientações de estágio do NPJ do Recife
ORIENTAÇÕES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
- A carga horária do Estágio Supervisionado é composta de plantões (4h cada), audiências (3h cada), mediações (3h cada) e simulado da OAB – 2ª fase (até 30h).
- A carga horária mínima obrigatória é de 76h (nota 7,5), sendo 40h de plantões e 36h de audiências e/ou mediações. Sem o cumprimento dessa carga horária o aluno estará automaticamente reprovado nas disciplinas de estágio supervisionado e prática jurídica correspondente, independentemente da nota que obtiver na referida disciplina.
- Todas as atividades obrigatórias do estágio deverão ser registradas na caderneta que estará disponível para retirada pelo aluno, no NPJ, no período de 8/08/2017 a 08/09/2017, das 8:00 às 22:00h.
- Os plantões acontecerão no NPJ, de segunda a sexta-feira, sempre no período da tarde. Das 13 às 15h para as turmas da manhã, e das 16 às 18h para as turmas da noite. O aluno deve observar o horário de sua turma, conforme horário já disponibilizado. Ao final de cada plantão, o aluno assinará ata de frequência e apresentará a caderneta ao Advogado Orientador para registro da carga horária.
- O aluno que não puder cumprir a carga horária dos plantões durante a semana por motivo de trabalho ou estágio em outra área, deverá requerer até o dia 08/09/2017 a mudança de horário para o sábado, onde os plantões ocorrerão das 8:20 às 10:20h, no bloco C. O requerimento será realizado em formulário próprio fornecido pela recepção do NPJ e a incompatibilidade de horário deverá ser devidamente comprovada.
- O aluno que trabalhar em regime de plantão ou escala deverá solicitar flexibilidade de horário, mediante requerimento próprio fornecido pela recepção do NPJ que deverá ser preenchido e apresentado com a devida comprovação.
- O aluno que estiver fazendo estágio na mesma área do estágio supervisionado em que estiver matriculado, poderá requerer dispensa de 80h, através de formulário próprio fornecido pela recepção do NPJ, devendo comprovar as informações do estágio mediante contrato de estágio e/ou declaração original do advogado responsável, regularmente inscrito na OAB/PE, com data de início e horário do estágio, nome e matrícula do aluno, área de atuação, além dos telefones de contato e endereço do escritório correspondente. No caso de dispensa da disciplina, o aluno que for efetivamente dispensado ficará obrigado a cumprir 20h de estágio supervisionado através de qualquer uma das atividades disponibilizadas (Plantões, audiências, mediações, Simulado da OAB – 2ª fase).
- Para cada solicitação o aluno formulará requerimento próprio, não sendo possível cumular dois pedidos em um mesmo formulário.
- Os requerimentos formulados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para deferimento, devendo o aluno comparecer pessoalmente ao NPJ para tomar ciência do despacho ou da pendência porventura existente, a partir do 6° e até o 10° dia útil, contados da data do protocolo do requerimento.
- As audiências serão realizadas de acordo com a orientação de cada advogado orientador e deverão ser registradas na caderneta, com assinatura e carimbo do juiz ou responsável pela audiência. As audiências de instrução só serão validadas se, além do carimbo e assinatura do juiz ou responsável, o aluno entregar o relatório correspondente, cujo modelo encontra-se disponível no blog
- A obtenção da nota máxima (10,0) no estágio supervisionado só será possível através da realização do simulado da OAB – 2ª fase, que terá carga horária máxima de 30h, distribuídas entre uma peça e quatro questões objetivas. A carga horária do aluno no simulado dependerá dos acertos obtidos na mencionada atividade.
- O simulado da OAB – 2ª fase seguirá os mesmos critérios determinados pelo exame nacional da OAB, inclusive no que diz respeito à consulta, tempo de prova, pontualidade no horário para realização do exame etc.
- As cadernetas deverão ser entregues nas datas previamente estipuladas no Calendário do NPJ, disponibilizado no blog, salas de aula e mural do NPJ, com a carga horária devidamente cumprida acompanhadas dos relatórios das audiências de instrução, e para os alunos dispensados, os relatórios das atividades realizadas no respectivo estágio.
- No relatório do aluno dispensado deverá constar: o resumo das atividades realizadas durante o semestre, a assinatura do aluno, a assinatura do advogado supervisor e OAB.
Comentários