Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
19 Maio
Aracaju
O que é uma Comissão Permanente de Avaliação (CPA)?
Autor: Jaci Lima
O artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), estabelece que toda instituição educacional de nível  superior, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A CPA obedecerá às seguintes diretrizes:
 
I - constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II - atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
 
A CPA é constituída por professores, alunos, técnicos-administrativos e representantes da sociedade civil organizada, com atribuições de coordenação dos processos de avaliação internos da instituição e sistematização dos dados solicitados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), órgão vínculado ao Ministério da Educação.
 
Esta comissão é a responsável pela realização semestral da Avaliação Institucional, a qual coleta informações via aplicação de questionário pelos sistemas on-line da Instituição com toda a comunidade acadêmica (docentes, discentes e técnicos-administrativos) no intuito de conhecer suas opiniões e demandas, objetivando melhorar o mérito e o valor da Universidade, os cursos e seus programas, as dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação, além de promover a melhoria da qualidade da educação superior e responsabilidade social da Instituição.

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