Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
26 Outubro
ENADE - Quem faz? Quais as etapas? O que fazer?
ENADE 2019
Autor: Adriane Mendes

Estudantes de curso superior devem realizar a prova Enade 2019. A ausência no dia do exame prejudicará o aluno seriamente. Já sabe a importância da prova? Então, fique atento as datas referentes a inscrição e realização. O exame é obrigatório a alunos do curso de graduação e tecnólogo de algumas áreas.

Portanto, saiba mais sobre o assunto: Quem deve fazer a prova? Calendário Enade 2019, Como é feita as inscrições? Gabarito, e resultado.

Enade é um dos programas implantados pelo governo federal e integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Dessa forma, o seu objetivo é avaliar o desempenho, competências e habilidades do estudante em relação ao conteúdo programático do curso.

O exame conhecido é indispensável a fim de que alunos dos cursos selecionados emitam seu certificado. Sendo assim, os cursos que que estão na lista são:

  • Arquitetura e urbanismo
  • Agronomia
  • Biomedicina
  • Enfermagem
  • Engenharia Civil
  • Engenharia de Computação
  • Engenharia Ambiental
  • Engenharia de Alimentos
  • Engenharia de Produção
  • Engenharia Elétrica
  • Engenharia Controle e Automação
  • Engenharia Química
  • Engenharia Florestal
  • Engenharia Mecânica
  • Farmácia
  • Fonoaudiologia
  • Fisioterapia
  • Medicina Veterinária
  • Medicina
  • Nutrição
  • Zootecnia
  • Odontologia
  • Tecnologia em Agronegócio
  • Tecnologia em Radiologia
  • Tecnologia em Estética e Beleza
  • Técnico em Gestão Hospitalar
  • Tecnologia em Gestão Ambiental
  • Tecnologia em Segurança do Trabalho

Alunos dos cursos devem ficar atentos ao calendário Enade 2019 a fim de evitar transtornos em relação à certificação e colação de garu, diploma etc.

A fim de consultar todos os detalhes do calendário Enade, procedimentos e prazos consulte o site do INEP onde é publicado a cada edição do provão um edital com todas as informações. O edital consta as diretrizes das provas de todos os cursos que conferem diploma de bacharel bem como tecnólogo.

QUEM FAZ ENADE EM 2019?

Todos os estudantes dos ursos listados acima que tiverem 80% do curso concluido, com possibilidade de se formar (colar grau) em 2019.2 ou 2020.1.

O Enade é obrigatório para a emissão do histórico e a formatura do aluno. Conforme o calendário Enade 2019 o exame será aplicado na data de 24 de novembro. 

O Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório?
O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, exclusivamente por meio do portal do Inep. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.

De acordo com o Edital Nº 43 do Enade 2019, item 12.3,  "O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do Estudante no Exame, conforme o §1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de sua regularidade perante o Enade 2019."

O período para o preenchimento do Questionário do Estudante é de 02/09/2019 até 21/11/2019 e está disponível no site: enade.inep.gov.br.

 

O que é necessário fazer?

1- Verifique se você é aluno inscrito no ENADE, as listas dos cursos de EXATAS da UNINASSAU RECIFE GRAÇAS encontram-se por curso abaixo para download!

2- Realização do cadastro no site do INEP - MEC e QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE!

3- Os locais de prova só serão liberados a partir do dia 08/11/19 para os estudantes que fizeram o questionário!

4- Dia 24/11/19 será a prova do ENADE, se organize e não falte!!!

Estamos juntos com vocês e acreditamos no potencial de cada aluno!!! Lembrem que estamos realizando ainda diversas atividades como os aulões de revisões gratuitos durante a semana e aos sábados. Teremos ainda: Semana esquenta (28/10 a 01/11) com resoluções de questões diárias, em sala, em vídeos, etc; A Semanas de Simulados ainda (de 04 a 08/11 para exercitarmos nosso cérebro e esquentarmos os motores); O PASSA OU REPASSA NO ENADE; A Semana da Hora (18/11 a 22/11) além de todo apoio no dia da prova!!!

Procure sua coordenação para saber mais sobre os detalhes, datas e horários de cada etapa e evento!!!

ENGENHARIAS AMBIENTAL, QUIMICA, PRODUÇÃO E MECÂNICA: ADRIANE MENDES

E-mail: adriane.mendes@mauriciodenassau.edu.br

ENGENHARIA CIVIL, CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS: HELOISA PIMENTEL

E-mail: heloisa.pimentel@mauriciodenassau.edu.br

ENGENHARIAS ELÉTRICA, COMPUTAÇÃO, TELECOM, TI (SISTEMAS, CIÊNCIAS): ANDREIA PHILLIP

E-mail: ccomputação.rec@uninassau.edu.br

ARQUITETURA E URBANISMO E DESIGN DE INTERIORES: LENIRA MELO

E-mail: arquiteurbanismo.rec@uninassau.edu.br

 

A UNINASSAU COMO FORMA DE DINAMIZAR E ACELERAR AINDA MAIS OS ALUNOS ENADE CRIOU UM EDITAL DE MÉRITOS ACADÊMICOS, ONDE OS LAUNOS DO CURSOS PODEM SER PREMIADOS COM SUAS NOTAS DO ENADE DE 2019! CONFIRA AS REGRAS DAS PREMIAÇÕES DO MERITO ACADÊMICO 2019 EM ANEXO ABAIXO OU EM: /sites/blogs.uninassau.edu.br/files/envios/adriane-mendes/merito_2019.pdf

e LEMBREM-SE...

Seguem mais informações / notícias da imprensa sobre a importância do ENADE:

https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/10/04/weintraub-afirma-que-estudantes-com-baixo-desempenho-no-enade-nao-deveriam-se-formar.ghtml

https://www.metrojornal.com.br/foco/2019/10/02/enade-divulgado-resultado-de-recursos-para-atendimento-especifico.html

Obrigações do estudante conforme Edital Nº 43/2019
16. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

16.1. São obrigações do Estudante no Enade 2019:

16.1.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

16.1.2. Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep ou no Sistema Enade.

16.1.3. Cumprir os procedimentos de cadastro estabelecidos neste Edital.

16.1.4. Solicitar atendimento especializado e/ou específico, quando necessário.

16.1.5. Solicitar atendimento por nome social, quando necessário.

16.1.6. Preencher o Questionário do Estudante.

16.1.7. Escolher o curso para participação no Exame, em caso de ter sido inscrito como concluinte em mais de um curso de graduação.

16.1.8. Responsabilizar-se pelo preenchimento das informações prestadas no Questionário do Estudante.

16.1.9. Manter a guarda da senha de acesso ao Sistema Enade.

16.1.9.1. A senha de acesso ao Sistema de cadastro é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Estudante.

16.1.10. Conferir com antecedência o local de prova para o qual foi designado.

16.1.10.1. O Estudante não poderá realizar as provas fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.

16.1.11. Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 15.2 ou 15.4 deste Edital.

16.1.12. Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília, DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.

16.1.13. Ir ao banheiro, a partir das 13h (horário de Brasília, DF), desde que seja acompanhado pelo fiscal.

16.1.14. Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília, DF), até que seja autorizado o início da aplicação, cumprindo as determinações do aplicador.

16.1.15. Permanecer na sala de aplicação da prova até as 14h30 (horário de Brasília, DF) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme o item 1.8.1 deste Edital.

16.1.16. Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, desligados, além de outros pertences.

16.1.17. Lacrar e identificar o envelope porta-objetos antes de ingressar na sala de prova.

16.1.18. Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

16.1.19. Assegurar que os aparelhos eletrônicos como celular e tablet estão desligados no envelope porta-objetos lacrado desde o ingresso até a saída definitiva da sala de provas.

16.1.20. Não portar, ao ingressar na sala de provas, fora do envelope porta-objetos, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

16.1.21. Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, durante a realização das provas.

16.1.22. Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.

16.1.23. Permitir que os artigos religiosos, como burca e quipá, sejam revistados pelo coordenador.

16.1.24. Permitir que os materiais próprios como máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, régua, óculos especiais, lupa, telelupa, tiposcópio luminária e/ou tábuas de apoio, sejam vistoriados pelo aplicador.

16.1.25 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro 2003. Caso o Estudante apresente autorização para o porte de armas, deverá realizar a aplicação em sala extra.

16.1.26. Submeter-se a revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.

16.1.27. Ler e conferir todas as informações registradas no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta, inclusive área de avaliação, curso e seu nome, bem como na lista de presença e nos demais documentos de aplicação.

16.1.28. Destacar o Cartão-Resposta do Caderno de Prova, quando autorizado pelo aplicador.

16.1.28.1. O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta por procedimento indevido do Estudante.

16.1.29. Iniciar a prova somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Prova e no Cartão-Resposta, observada a autorização do aplicador.

16.1.30. Verificar se o seu Caderno de Prova, contém:

16.1.30.1. Seus dados e os do curso;

16.1.30.2. A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta; e

16.1.30.3. Qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às questões.

16.1.31. Reportar ao aplicador, qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Prova e ao Cartão-Resposta para que sejam tomadas as providências cabíveis no momento da aplicação da prova.

16.1.32. Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Prova, após a autorização do aplicador.

16.1.33. Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos de prova

16.1.34 Não realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com qualquer pessoa durante a realização da prova.

16.1.35 Transcrever as respostas da prova objetiva e as respostas da prova discursiva para o Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos.

16.1.35.1 O não cumprimento desses procedimentos impossibilitará a correção das provas.

16.1.36. Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, sob pena de impossibilidade de leitura óptica do Cartão- Resposta.

16.1.37. Não se ausentar da sala de prova portando o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do seu Caderno de Prova, ao deixar em definitivo a sala de prova nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova.

16.1.38. Entregar ao aplicador todas as folhas do Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de provas.

16.1.38.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do Cartão-Resposta, em razão de afastamento do Estudante da sala de provas.

16.1.39. Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de provas.

16.1.40. Disponibilizar documentos, quando solicitado pelo Inep, sob pena de configuração de situação de irregularidade perante o Enade 2019.

16.1.41. Observar e cumprir as determinações deste Edital, do aplicador de sala, das instruções contidas na capa do Caderno de Prova e no Cartão-Resposta durante a realização da prova.

16.1.42. Acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos neste Edital.

 

Dispensa de Alunos Ausentes

No período de 02/01/2020 a 05/02/2020, o estudante habilitado ao Enade 2019 que não compareceu no Exame deve solicitar a sua dispensa, apresentando as devidas justificativas, exclusivamente através do sistema do Inep (http://enade.inep.gov.br/enade/#!/index).

O estudante com dispensa da prova do Enade deferida terá regularidade perante o Exame somente se tiver finalizado o preenchimento do Questionário do Estudante no período previsto em edital.

O estudante com pedido de dispensa indeferido poderá recorrer desta decisão diretamente ao Inep, no período de 11/02/2020 a 21/02/2020, também através do sistema do Inep.

As justificativas de ausência devem ser necessariamente apresentadas conforme os critérios citados no Anexo III do Edital Nº 43, de 04 de junho de 2019, conforme segue:

CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DE DISPENSA DE PROVA - ENADE 2019

I - Ocorrências de ordem pessoal:

a). Acidentes - apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo a colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2019, antes das 13h do horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do Estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10 de dezembro de 2019.

b) Assalto - apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2019, antes das 13h do horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do

Estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10 de dezembro de 2019.

c) Casamento - apresentação de certidão de casamento do Estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2019.

d) Extravio, Perda, Furto ou Roubo de Documento de Identificação - apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2019. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10 de dezembro de 2019.

e) Luto - apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2019, de cônjuge, de companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do Estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau (3º) grau: Ascendentes - pais(s), avó(s) e bisavó(s); Descendentes - filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais - irmão(s), tios e sobrinhos; e Afins - cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o Estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.

f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador - apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2019, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.

g) Saúde - apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2019, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos sem carimbo e assinatura de médico ou dentista.

h) Maternidade - apresentação de atestado médico especificando a condição de licença maternidade da Estudante, com carimbo contendo o CRM e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2019 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 3 (três) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2019. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada.

i) Paternidade - apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2019.

j) Atividade acadêmica - documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o Estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2019.

k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho - apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do Estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2019, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador.

No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.

l) Intercâmbio - apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo seu nome completo, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2019.

m) Privação de liberdade - apresentação de documento assinado por autoridade competente, que comprove que o Estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2019.

II - Compromissos profissionais:

a) Trabalho - apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2019, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa.

 

Galeria: 

Comentários