Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
30 Abril
VAGAS
Cadastre seu currículo e concorra a oportunidades
Por Francisco Assis

Cadastre seu currículo no Portal de Carreiras e concorra às oportunidade de estágio e emprego nas unidades concedentes conveniadas a instituição.

Lembre-se de manter sempre seus dados atualizados no Portal.

27 Abril
Maceió
Já está disponível o registro das atividades complementares
Por Maria Magano

Maio é mês de isenção na taxa de serviço de Registro de Atividades Complementares.

Maio é mês de juntar todos os Comprovantes de Congressos, cursos de capacitação, Certificados de Monitoria e etc.

 

27 Abril
Atenção
Credencial Obrigatória para os Estágios de Radiologia
Por Rita de Cássia

Resolução CONTER Nº 18 DE 23/10/2014

Cria a credencial de estagiário-regula e disciplina o registro de estágio no âmbito do sistema CONTER/CRTRS e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, por intermédio da sua Plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985 e Decreto Regulamentador nº 92.790, de 17 de junho de 1.986 e seu Regimento Interno;

Considerando o previsto no Artigo 5º da Lei 7.394/1985 e Artigo 6º, do Decreto Regulamentador nº 92.790/1986;

Considerando a Resolução CONTER nº 10, de 11 de novembro de 2011 que regula e disciplina o Estágio Curricular Supervisionado na Área das Técnicas Radiológicas, publicada no DOU em 21 de novembro de 2011, Seção 1, páginas 164/1645;

Considerando que o Estágio Supervisionado é definido pela legislação educacional vigente como "atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas aos estudantes de ensino Técnico e Tecnológico sob responsabilidade e coordenação de Instituição de Ensino";

Considerando a competência e a responsabilidade dos Conselhos Regionais na emissão da respectiva Credencial Profissional na conformidade da formação adquirida pelo aluno;

Considerando a competência do Sistema CONTER/CRTRs no controle e fiscalização da atuação dos profissionais das Técnicas Radiológicas.

Considerando a finalidade de resguardar a sociedade e a necessidade de prévio conhecimento do Sistema CONTER/CRTRs quanto a atuação de estudantes estagiários das Técnicas Radiológicas, visando evitar excessos na prática do estágio, tendo em vista os riscos inerentes à utilização dos equipamentos radiológicos;

Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos uniformes no que diz respeito ao Estágio Curricular Supervisionado, no Sistema CONTER/CRTRs;

Considerando que as atividades do Estágio Curricular Supervisionado poderão ser realizadas junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação direta da Instituição de Ensino na qual esteja o aluno matriculado, atendidas as disposições da Lei 11.788/2008, normativas do MEC/CNE e do CONTER, bem como as exigências gerais e específicas contidas na proposta pedagógica.

Considerando que compete única e exclusivamente às Instituições de Ensino a celebração de convênios com as Instituições Cedentes de campo de estágio, com ou sem intervenção de agentes de integração, mediante regulamentação do Estágio Curricular Supervisionado para alunos de cursos Técnicos em Radiologia e de graduação em Tecnólogo em Radiologia.

Considerando a decisão do VI Corpo de Conselheiros do CONTER, em sua 21ª Sessão, da III Reunião Plenária Extraordinária realizada em 18 de outubro de 2.014,

Resolve:

Art. 1º Criar a cédula de identidade de estagiário para os estudantes dos cursos de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.

Art. 2º A expedição da credencial de estagiário dar-se-á mediante o registro de estágio no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

Art. 3º O registro de estágio no Conselho Regional, será deferido mediante requerimento firmado pelo concedente, dirigido ao Presidente do Conselho Regional, contendo as seguintes informações:

I- nome, endereço do concedente do estágio e do seu responsável técnico, se pessoa jurídica;

II - nome, número de inscrição no CRTR e endereço do supervisor do estágio; III - qualificação completa do estudante estagiário;

§ 1º O requerimento será instruído com os seguintes documentos:

I - comprovante de endereço ou declaração de próprio punho do estudante estagiário, sob as penas da lei;

II - contrato de parceria entre instituições cedentes e concedentes do campo de estágio;

III -declaração fornecida pela instituição de ensino de que o estudante se encontra matriculado e frequentando regularmente o curso, assim como a data prevista para sua conclusão;

IV - declaração de responsabilidade assinada pelo concedente e pelo supervisor do estágio, conforme modelo, parte integrante desta Resolução;

§ 2º Os documentos exigidos para arquivo poderão ser fotocópias dos originais autenticados pela Secretaria do CRTR.

Art. 4º Deferido o pedido de registro de estágio, o estudante receberá uma cédula de identidade de estagiário.

Parágrafo único. O número de registro do estágio é imutável e será concedido pela ordem cronológica de deferimento e será precedido da letra "E". Ex: E00001.

Art. 5º A credencial a ser fornecida aos Estagiários mencionados nesta Resolução, será na cor amarela com as seguintes especificações: C:1, M:37; Y:99; K:0; R:250; G:169; B:84, confeccionada em papel 90 grs, impressão só frente, digital em cor preto, assinatura e fotografia 3x4 do portador, colorida, recente e com fundo branco.

Parágrafo único. A credencial referida no caput, terá a palavra "ESTAGIÁRIO" em destaque, registrando-se data de validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua expedição, ou até a conclusão do curso, caso seja inferior a 12 (doze) meses.

Art. 6º Todas as credenciais serão registradas em livro próprio, recebendo numeração crescente, com o mínimo de 03 (três) dígitos numéricos. Ex: 001, 002, 003, etc.

Art. 7º Todas as credenciais serão assinadas pelo Diretor Presidente do Conselho Regional competente, com o carimbo de relevo do Brasão do Órgão, sobre o terço inferior da fotografia e superior da digital, de forma a atingir a assinatura do portador.

Art. 8º Compete exclusivamente à Diretoria do Conselho Regional a análise e aprovação do pedido de registro de estágio.

Art. 9º Os requerimentos de inscrição deverão ser protocolados junto ao Conselho Regional competente, os quais serão analisados pela Diretoria Executiva no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 10. O concedente de estágio deverá comunicar ao Conselho Regional:

I - no prazo de até 30 (trinta) dias, qualquer alteração ou interrupção do estágio, qualquer que seja o motivo.

Art. 11. A duração do estágio, não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12. O porte da cédula de identidade de estagiário é obrigatório ao estudante no exercício do estágio, a fim de apresentá-la ao fiscal do
Conselho Regional quando solicitada, sob pena de Notificação e/ou Autuação:

I - por exercício ilegal da profissão, contra o estudante;

II - por acobertamento ao exercício profissional, contra o:

a) concedente do estágio;

b responsável técnico do concedente, se pessoa jurídica;

c) supervisor do estágio.

Art. 13. O registro do estágio no CRTR não desobriga o concedente ao cumprimento das disposições contidas na Lei nº 11.788/2008, no que lhe for aplicável.

Art. 14. É de competência do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, a fiscalização do estágio e a frequência dos alunos de formação de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, nos respectivos setores de atuação, conforme estabelecido na Resolução CONTER nº 10, de 11 de novembro de 2011, publicada no DOU em 21 de novembro de 2011, Seção 1, páginas 164/165, a qual regula e disciplina o Estágio Curricular Supervisionado na área das Técnicas Radiológicas.

Art. 15. Cada supervisor de estágio, poderá responsabilizar-se pela orientação de até 10 (dez) estudantes.

Art. 16. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Resolução ou com a Lei nº 11.788/2008 implicará nas sanções nele previstas.

Art. 17. Os concedentes de Estágio, pessoas físicas ou jurídicas, fornecerão ao CRTR, quando solicitado, a relação dos estagiários sob sua supervisão e responsabilidade;

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

Fonte: http://www.anup.org.br/portal/lei/14825

 

Anexo: 
26 Abril
ACESSOBILIDADE
Aplicativos de acessibilidade são usados nas bibliotecas do campus
Por Stanley Braz

As bibliotecas e os laboratórios de informática da Faculdade Maurício de Nassau – FAP instalaram o software VLIBRAS, que é destinado aos deficientes auditivos. O principal objetivo é ampliar a acessibilidade dentro destes locais.

O VLIBRAS consiste em um conjunto de ferramentas computacionais de código aberto, responsável por traduzir conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, tornando computadores, dispositivos móveis e plataformas Web acessíveis para pessoas surdas.

É fundamental que todos acessem o site e assim conhecer melhor sobre o funcionamento deste aplicativo:http://www.vlibras.gov.br/.

Temos ainda o DOXVOX, que faz uma leitura dos textos para cegos.

Dispomos agora de dois aplicativos de acessibilidade dentro da nossa Instituição. O DOXVOX que atende especificamente os deficientes visuais e o VLIBRAS voltado para os deficientes auditivos

26 Abril
FIES
Prazo para aditamento FIES vai até o final deste mês
Por Efraim Soares

O aditamento FIES é a renovação e confirmação do contrato dos alunos que participam do programa FIES 2017. Deve ser feito a cada 6 meses ou a cada semestre cursado.
 
O aditamento é muito importante, pois é o documento judicial que comprova que o aluno ainda tem interesse em continuar estudando. 
 
A renovação vale somente para contratos formalizados até 31 de dezembro de 2016 e pode ser feita até 30 de abril.
 

26 Abril
CIPA
Abril é o mês dedicado à conscientização sobre prevenção de acidentes de trabalho
Por Thalita Christina

O mês de abril é considerado o mês dedicado á segurança do trabalho. Durante este período todas as empresas e o CREA discutem a importância de se prevenir acidentes no ambiente de trabalho.

O engenheiro de segurança do trabalho é um dos grandes facilitadores nessa discussão por ser responsável dentre outras coisas por realizar treinamentos e campanhas com esta temática dentro das empresas.

24 Abril
SESSÃO DE CINEMA
Cine Carreiras exibe "À Procura da Felicidade"
Por Thalita Christina

Na próxima quarta-feira (26), às 8h30, o Núcleo de Empregabilidade e Carreiras vai passar o filma "À Procura da Felicidade" (2006). A exibição será realizada no auditório da unidade João Pessoa da Faculdade Maurício de Nassau. 

O filme aborda a dura batalha de um homem para crescer profissionalmente, mas que para isso enfrenta muitos obstáculos, inclusive de âmbito pessoal. É de suma importância para os alunos, como forma de reflexão diante das dificuldades encontradas.

20 Abril
Resultado
Primeira etapa da iniciação científica 2017
Por Evellyne Figueroa

Queridos alunos,

Segue, em anexo, o edital de resultado da primeira etapa de seleção para Iniciação Científica 2017.1. Entre os dias 20 de abril de 2017 e 03 de maio de 2017, os alunos podem se inscrever para concorrer às vagas ofertadas nos projetos que tenham maior afinidade. Serão ofertadas três vagas por projeto, sendo uma para aluno bolsista e três para alunos voluntários.

Os discentes devem entregar no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) - Bloco F, cópia dos seguintes documentos:

- Curriculum Lattes;

- Histórico escolar 2016.2;

- Nome do projeto e do docente que pretende concorrer às vagas.

Participem!!!

20 Abril
Solidariedade
Campanha de doação de sangue
Por Evellyne Figueroa

As coordenações de saúde realizaram parceria com a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE) no início do mês de fevereiro, com a finalidade de realizar uma campanha de Doação de Sangue, em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Sangue que ocorre em junho. As coordenações de curso ficaram encarregadas de selecionar alunos para participar como multiplicadores da campanha. Os discentes divulgaram a campanha de doação nas salas de aula dos Blocos da Unidade Graças dias antes da ação acontecer. No dia, participaram orientando os envolvidos e convidando-os a promover uma corrente do bem. A ação ocorreu no primeiro andar do Bloco E em parceria com o HEMOPE. Toda a estrutura do HEMOPE foi montada no prédio da IES no dia 18 de abril de 2017, com salas para recepção e cadastro, pré-triagem, triagem, copa e sala de coleta. O mesmo fluxo de atendimento do HEMOPE foi seguido durante a ação que recebeu no período da manhã 112 candidatos à doação de sangue. Também foi realizado cadastro para doação de medula óssea.

Agradecemos ao HEMOPE e a todos os envolvidos nesta ação. Parabéns aos alunos que se dedicaram para que o evento tornasse uma realidade no Bloco de saúde.

Confira as fotos do evento!

20 Abril
Solidariedade
Entrega de Donativos arrecadados durante o Capacita
Por Rita de Cássia

A entrega dos donativos arrecadados durante o Projeto Capacita foi realizada em clima de muita solidariedade, na última quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017 na UNINASSAU Recife e contou com a presença de alunos e funcionários da Instituição de Ensino, assim como representantes do Hospital de Câncer de Pernambuco. Muitas atividades foram realizadas nos meses de Janeiro e Fevereiro, no Projeto Capacita, que mais uma vez disponibilizou conhecimento em troca de solidariedade. Em sua última edição, foram arrecadados mais de 800 quilogramas de alimentos não perecíveis.

Os alimentos foram doados ao Hospital de Câncer de Pernambuco que atende aproximadamente 55% dos pacientes oncológicos do Estado, e ocupa nacionalmente a quinta colocação em número de intervenções cirúrgicas oncológicas em todo o País de maneira totalmente gratuita.

Segundo a Coordenação do Setor de Captação de Recursos e Doações, a doação veio em boa hora, já que a instituição atende mais de 1.200 pacientes diariamente: "Todas as vezes que a doação de alimentos não perecíveis chega à cozinha do nosso hospital, conseguimos comprar mais medicamentos para os pacientes. Nós servimos, todos os dias, mais de duas mil refeições para pacientes, acompanhantes e colaboradores. A doação nos permite a realocação de recursos financeiros, e com isso, podemos usar o valor que seria utilizado na cozinha para outros procedimentos, igualmente importantes à uma alimentação nutricional apropriada"

Os interessados em ajudar o Hospital de Câncer de Pernambuco, podem entrar em contato através dos números (81) 3217.8025 ou doacao@hcp.org.br.

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