14
Dezembro
DIREITO
Acesse resultado de avaliação institucional 2021.2!
Olá, alunos(as).
Segue resultado de avaliação institucional 2021.2!. Confira em anexo!
Abraços!
14
Dezembro
OLINDA
Sabia que temos o Selo de Qualidade OAB Recomenda?
Você sabia que a UNINASSAU Olinda é a única faculdade do município onde o curso de Direito recebeu o Selo de Qualidade OAB Recomenda? Isso só demonstra a qualidade do ensino proporcionado pela Instituição.
Karla Álvares
Coordenação do Curso de Direito
Uninassau Olinda
14
Dezembro
DIREITO
Coordenação do curso de Direito realiza encontro de encerramento do semestre com os Líderes
A Coordenação do Curso de Direito e o NAE realizou reunião com os Líderes de turma. A Coordenadora do Curso Karla Álvares e a representante do NAE Helany Raposo passaram informações importantes para os líderes de turma e receberam o relatório dos alunos com a avaliação deles a respeito da Instituição.
Karla Álvares.
Coordenadora do Curso de Direito
Uninassau Olinda
14
Dezembro
DIREITO
Acesse o calendário Acadêmico 2022.1
Prezados alunos, segue o caledário acadêmico 2022.1.
Karla Álvares.
Coordenadora do Curso de Direito
Uninasau Olinda
06
Dezembro
Recife
Uninassau Recife deseja aos discentes uma boa prova
A Uninassau Recife deseja aos discentes uma boa prova!
01
Dezembro
Caruaru
Edital de Seleção Docente
A IES UNINASSAU CARUARU, sediada em Caruaru, faz saber a todos os interessados, que estão abertas as inscrições ao processo seletivo, destinado ao preenchimento de vagas para contratação de professor no curso de DIREITO, nos seguintes termos:
- Dos requisitos:
1.1 O candidato deve ter:
- Título de doutor, mestre ou especialista;
- Disponibilidade para ministrar aulas no período diurno e/ou noturno, nos horários estabelecidos pela coordenação do curso;
- Curriculum lattes atualizado e comprovado, contendo a relação dos títulos acadêmicos, relação de experiência profissional, atividades de magistério superior e realizações científicas, técnicas, culturais, humanísticas ou artísticas;
- Pós-Graduação específica na área da disciplina;
- Das disciplinas:
2.1 As disciplinas disponíveis para a seleção de docentes da área com intuito de contratação de professores são as seguintes:
DISCIPLINA | CARGA HORÁRIA | TURNO | SEMESTRE |
DIREITO: PROFISSÃO E CARREIRA DIGITAL | 60 | DIURNO/NOTURNO | 2022.1 |
PROCESSO DE CONHECIMENTO | 60 | DIURNO | 2022.1 |
DIREITO DO CONSUMIDOR | 40 | DIURNO | 2022.1 |
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- Da Seleção:
- O candidato deverá enviar o Currículo Lattes para o E-mail direito.cau@uninassau.edu.br até o dia 07 de dezembro de 2021, ocasião em que será realizada análise e arquivamento no banco de dados da Instituição.
3.2 A análise do curriculum lattes será eliminatória, levando-se em consideração:
a) Formação acadêmica;
b) Produção científica, tecnológica, Artística ou Cultural;
c) Atualização profissional;
d) Experiência docente.
3.3 A seleção será composta ainda de:
I) Avaliação escrita elaborada sobre tema relevante pertinente ao assunto da disciplina a qual conterá uma questão abordanndo aspectos de conhecimento geral e duas questões de conhecimento especifico;
II) Uma avaliação didático-pedagógica que constará de aula expositiva com duração de 20 minutos, para avaliação o candidato terá prévio conhecimento dos temas específicos da disciplina, sorteados dentre os elencados no ementário para realização da avaliação. A prova didático-pedagógica, bem como a entrevista, serão classificatórias. Apenas participarão desta fase, aqueles que preencherem os requisitos mínimos exigidos na avaliação do currículum lattes, após entrevista.
3.4 O processo de seleção será organizado pela Diretoria Acadêmica dessa IES e pela Coordenação do Curso de Direito , constituindo uma Comissão de Avaliação Docente, composta de 03 (três) membros, responsáveis pelo julgamento e classificação dos candidatos.
3.5 - O resultado final será dado ciência aos candidatos aprovados em todo processo seletivo;
- Da contratação:
- A contratação do candidato para a vaga será feita de acordo com a classificação obtida.
- Não há obrigatoriedade da seleção preencher todas as vagas ofertadas;
- A classificação do candidato não gera qualquer direito à contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da Diretoria geral da IES.
4.4 Fica o candidato selecionado obrigado a fornecer, tempestivamente, toda a documentação necessária para a contratação, prevista na regulamentação da mantenedora.
- Das disposições finais e transitórias:
- Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, faculta-se à Diretoria Acadêmica da IES a convocação de novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas nesse Edital.
- A inscrição no processo de seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las;
- Os casos omissos serão decididos pela comissão designada para seleção.
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Caruarua, 01 de Dezembro de 2021.
29
Novembro
Garanhuns
Com a palavra, o mestre
Cidadania de papel: O poder de requisição da Defensoria Pública frente às vulnerabilidades sociais
Profª. Tamara Dantas Farias
O Brasil possui a maior população da América do Sul, todavia, a população brasileira ainda carece de pleno acesso à cidadania, visto que parte dessa população ainda é invisível aos olhos do Estado, uma vez que não há registro civil.
Importante demonstrar que esse fenômeno de invisibilidade social se dá em nichos sociais periférico, negros, pobres e, principalmente, rurícolas, e a descoberta da tamanha invisibilidade de brasileiros, que sequer dispõem de um nome, foi mensurada após o advento de auxílio emergencial, programa social criado pelo governo federal para auxiliar a população no enfrentamento da pandemia de COVID-19. O número percebido assusta por se tratarem de cerca de 46 milhões de brasileiros sem o devido registro civil[i].
O tema da redação do Enem 2021 tratou desta vulnerabilidade social, e neste sentido, a questão traz à tona outro assunto, recentemente debatido nos Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 6.852[ii], proposta pela Procuradoria Geral da República, que busca a declaração de inconstitucionalidade do art. 44, X, da LC 80/94[iii], mitigando a prerrogativa de requisição da Defensoria Pública da União.
O artigo em questão estabelece como prerrogativa da Defensoria Pública o poder de requisitar documentos às autoridades públicas e aos seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
Nesse sentido, esclarece-se que, em linhas práticas, a Defensoria Pública pode requisitar 1ª ou 2ª via de Certidão de Registro Civil dos assistidos que não o possuem, nem possuem condições financeiras de requisitar pessoalmente os documentos em questão.
Com efeito, a justificativa da propositura da ADI para a PGR é de que o poder de requisição que dispõe a Defensoria Pública como prerrogativa, estabelece uma situação de disparidade de armas no processo, tendo em vista que não se dá aos advogados particulares o mesmo poder de requisição.
Em que pese, essa justificativa olvida a função social das Defensorias Públicas, que oferece assistência judiciária gratuita e completa aos vulneráveis, assim, o poder requisitório da defensoria, auxilia na mitigação das disparidades sociais.
Vale destacar ainda, que o poder de requisição se dá quando a parte assistida pela Defensoria Pública possui alguma vulnerabilidade, enxergando tais vulnerabilidade além do fator econômico, pois a Defensoria atua hodiernamente com sistemas próprios de proteção, tais como defesa dos direitos dos idosos, da criança e do adolescente, atuação coletiva e, ainda, quanto à sua atividade extrajudicial, o papel da Defensoria Pública busca desafogar o judiciário investidos do poder de requisição.
Isto posto, nota-se que a Defensoria Pública é um dos principais atores no combate à invisibilidade dos brasileiros que não possuem registro civil, e que a defesa de sua prerrogativa busca, não apenas garantir um pedaço de papel à população hipossuficiente, mas a cidadania que esse papel representa. Diferente do que a ação do PGR busca levar a crer, a questão possui elos muito mais principiológicos e de função social.
[i] [i] Auxílio emergencial de R$ 600 revela 46 milhões de brasileiros invisíveis aos olhos do governo. G1 Globo. 2020 Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2020/04/26/auxilio-emergencial-de-r-600-revela-42-milhoes-de-brasileiros-invisiveis-aos-olhos-do-governo.ghtml. Acesso em 22/10/2021.
[ii] STF julgará poder de requisição da Defensoria Pública. Migalhas. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/354559/stf-julgara-poder-de-requisicao-da-defensoria-publica. Acesso em: 22/11/2021.
[iii] BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm . Acesso em: 22/11/2021.
29
Novembro
Garanhuns
Confira o horário de avaliações do 2º e 5º período
Olá!
Queridos e queridas alunas, o mês de novembro está acabando e na primeira semana de dezembro começam nossas avaliações. Estudem, se preparem e boa sorte!
Abaixo, seguem os horários de avaliações do 2º e 5º período.
A coordenação.
25
Novembro
Medalha
Medalha de Honra ao Mérito
No dia 20, do mês de maio, do corrente ano, por meio do Decreto Legislativo nº 1.297/2021, o Poder Legislativo de Caruaru-PE, concedeu a Medalha de Honra ao Mérito ao Professor Laudemiro Ramos Torres Neto, da UNINASSAU Caruaru pelos relevantes serviços advocatícios prestados ao Município de Caruaru-PE.
25
Novembro
Bahia
Calendário de Avaliações do curso de Direito





