10
Dezembro
Lauro de Freitas
Fique atento para a semana de segunda chamada
Olá Pessoal,
Estão atentos às avaliações de Segunda chamada e Provas Finais?
De acordo com o calendário acadêmico, iniciaremos na proxima semana estas avaliações. Fiquem ligados nas datas.
Boas provas!
09
Dezembro
Lauro de Freitas
Confiram as instruções para 2ª Chamada e avaliação FINAL DOL
Confiram as instruções para 2 Chamada e avaliação FINAL DOL
Reinterando o que já foi disponibilizado dia 30.10 de 2020:
A saber:
As Avaliações Presenciais da Disciplina On-line (DOL) – 2020.2, em virtude das orientações de isolamento social causadas pela pandemia do COVID-19, serão, excepcionalmente, disponibilizadas para realização on-line, conforme assegurado pela PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
1º - Para realizar 2º Avaliação (AV2), 2º Chamada (2CH) e Avaliação Final (AVF), é necessário que o(a) estudante esteja regularmente matriculado(a) na disciplina e com acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.
2º - A AV2, 2CH e AVF estarão disponíveis on-line, por disciplina, apenas na data informada em calendário, conforme disponibilizado no Anexo I, das 8:00h às 21:59h (Horário de Brasília).
3º - O acesso à AV2, 2CH e AVF ocorrerá pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, no item de “Avaliações”, disponível no ambiente da disciplina.
Confira todas as normas e o seu calendário no anexo.
09
Dezembro
Fortaleza
Projeto do governo cria marco legal das startups e do empreendedorismo inovador Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/21/projeto-do-governo-cria-marco-legal-das-startups-e-do-empreendedorismo-inovador
O Projeto de Lei Complementar 249/2020 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Apresentado pelo Poder Executivo na terça-feira (20), o texto começa a tramitar pela Câmara dos Deputados. Os objetivos do governo com a proposta incluem fomentar esse ambiente de negócios; aumentar a oferta de capital para investimento em startups; e disciplinar a licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Economia, Paulo Guedes; e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, explicam que as startups são empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.
Segundo eles, são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.
O projeto fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup:
- ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
- com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.
Segundo os ministros, tanto atores do setor público quanto do setor privado poderão se beneficiar, direita ou indiretamente, dos resultados do projeto, caso aprovado pelos parlamentares. Os ministros esclarecem que a proposta não traz impactos orçamentários ou financeiros ao governo.
Investidores anjos
Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa — os chamados “investidores anjos”.
Eles não se tornarão sócios da empresa nem possuirão direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato. O investidor anjo também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.
O texto também autoriza as empresas que possuem obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.
Contratações pelo Estado
A proposta autoriza os órgãos e as entidades da administração pública a instituir os chamados programas de ambiente regulatório experimental, com um conjunto de condições especiais simplificadas e temporárias para que as empresas participantes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias experimentais.
A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.
Esse tipo de licitação tem como objetivo, conforme o projeto, resolver demandas públicas que exijam solução tecnológica inovadora; e promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.
Após homologação do resultado da licitação, a administração pública celebrará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as empresas selecionadas, com vigência limitada a um ano, prorrogável por mais 12 meses.
Os pagamentos à contratada — de valor máximo de R$ 1,6 milhão por contrato — serão feitos após a execução dos trabalhos, mas a administração pública poderá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço, mediante justificativa expressa, para garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto.
Encerrado esse contrato, o ente público poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, novo contrato de no máximo 24 meses, prorrogável por mais 24 meses, para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI.
Sociedades anônimas
Nas disposições finais, o projeto de lei simplifica as sociedades anônimas, não só para startups, mas para todas as SAs que faturem menos que R$ 78 milhões anuais. Essas empresas passarão a poder, por exemplo, realizar a publicação de convocações, balanços anuais e outros documentos de forma eletrônica, e não mais em periódicos de grande circulação.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 146/2019, que também estabelece medidas de estímulo à criação de startups. A proposta foi apresentada pelo deputado JHC (PSB-AL) e outros 20 parlamentares de dez partidos e aguarda análise de uma comissão especial.
Da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
09
Dezembro
Fortaleza
Atenção para o calendário de provas
Caros alunos,
fiquem atentos para não perder as datas para realização das suas provas.
09
Dezembro
Fortaleza
Calendário de Provas 1o sem SEMIPRESENCIAL
Calendário de Provas 1o sem SEMIPRESENCIAL
ATENÇÃO PARA O CALENDÁRIO DAS SUAS PROVAS
03
Dezembro
Fortaleza
ENCONTRO COM TURMA ENADE
O encontro foi promovido pelos cursos de administração e ciências contábeis
03
Dezembro
Campina Grande
Avaliação Institucional: Você já fez a sua?
03
Dezembro
Maracanaú
Últimos dias para participar da avaliação institucional
Fiquem atentos, amanhã dia 04 de Dezembro se encerram as Avaliações Institucionais.
NÃO DEIXEM DE RESPONDER...!!!!
O instrumento de Avaliação Institucional é de suma importância para toda comunidade acadêmica, pois é neste momento que a metodologia a distância é avaliada (DOL), assim como toda a Instituição e seu corpo docente, permitindo assim a criação de melhorias e novas oportunidades em todos os processos internos.
30
Novembro
Parnamirim
Reta final da Avaliação Institucional 2020.2
Meus caros(as) alunos(as), estamos na reta final e dia 04/12/2020 estamos encerrando a AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 2020.2. A todos os que participaram dando sua contribuição meus sinceros agradecimentos, aos que ainda não fizeram, peço e gentileza de nos dar sua valoroza contribuição para fazermos a Uninassau Parnamirim cada vez maior melhor para você.





