Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
19 Abril
Natal
Edital Iniciação Científica
Por Tereza Ribeiro

Boa Tarde!

Segue edital do nosso programa de Iniciação Científica em anexo.

Não perde essa oportunidade, procure um docente e desenvolva seu projeto!

 

Anexo: 
14 Abril
Maceió
Veja o Edital PIC 2021-2022
Por Karla Soares

Olá, galera vetnassau!!
 

Fiquem atentos que já saiu o edital para seleção de projetos de Iniciação Científica.
Conversem com os docentes, procure um grupo de pesquisa de seu interesse e não fique de fora dessa.

O edital com todas as informações está anexo.
Aproveitem a oportunidade!!

Anexo: 
12 Abril
Campina Grande
Programa de Iniciação Científica 2021
Por Luiza Santos

Olá, boa tarde.
 
Tudo bem?
 
Segue o edital de Iniciação Científica, bem como o modelo do projeto a ser enviado para a seleção e plano de trabalho.
 
A iniciação Científica irá agregar grande conhecimento e experiência na sua formação acadêmica, além de oferecer a oportunidade de bolsa para os projetos aprovados.
 
Participe!

09 Abril
Natal
Confira o edital de iniciação científica - fisioterapia 2021
Por Raysa Freitas

Olá!

 

Publicamos o edital para participação do Projeto de Iniciação Científica ano 2021!

Professores e alunos interessados devem realizar sua inscrição até o dia 31 de maio, no link https://docs.google.com/forms/d/1DM0Duyhw1O8H88mU6beMRpg4E6wP7Fdf081-ROchLk/prefill

 

Para maiores informações, consultar o edital em anexo ou entrar em contato com a coordenação

Anexo: 
08 Abril
Teresina
EDITAL nº. 01/2021 PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIC 2021/2022)
Por Elisa Barroso

OLÁ DISCENTES DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

FIQUEM ATENTOS!!!

EDITAL nº. 01/2021 PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIC 2021/2022) O Centro Universitário Uninassau Teresina, nos termos de sua Política de Pesquisa, torna público o processo de seleção de projetos de Iniciação Científica para o período de agosto/2021 a julho/2022 de acordo com os seguintes objetivos e normas: 1. OBJETIVOS DO PROGRAMA 1.1. Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa que introduzam o jovem universitário no domínio do método científico; 1.2. Estimular os orientadores a envolverem estudantes de graduação no processo de investigação cientifica, enriquecendo a compreensão e o conhecimento em uma área específica. 2. BENEFÍCIOS 2.1. O valor da bolsa discente será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para duas horas diárias, bem como para o docente orientador valor determinado conforme Tabela do Centro Universitário Uninassau de Teresina; 2.2. O pagamento para discente, do benefício referido, dar-se-á mediante desconto nas mensalidades escolares. 3. SOBRE A DURAÇÃO DA BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 3.1. O período de Iniciação Científica financiado por este edital será de um ano: a) corresponderá a uma vigência de 12 meses de bolsa para o professor orientador; b) 10 meses de bolsa para discente selecionado e apto ao recebimento do incentivo. 3.2. Durante o período de vigência, a bolsa não incidirá sobre as rematrículas (Julho e Janeiro), devendo estas serem quitadas pelo bolsista integralmente 4. INSCRIÇÕES E SELEÇÃO 4.1. Serão selecionados projetos de pesquisa para o recebimento de auxílio por meio de bolsas. Sendo ofertadas 6 bolsas para os discentes e 3 para docentes em número igual a Tabela que consta no Anexo 1;4.1.1. Os projetos que forem aprovados, mas não classificados dentro para o recebimento de bolsa, poderão fazer parte do Programa de Iniciação Científica como voluntário mediante atendimento das normas pertinentes; 4.1.2. Cada docente Doutor poderá orientar até 3 (três) projetos, concorrer a bolsa e não pode exceder 3 alunos por projeto, podendo concorrer até 2 (duas) bolsas discentes em projetos distintos e o restante da(s) vaga(s) pode(m) ser ocupada(s) por aluno(s) voluntário(s); Cada professor mestre que esteja cursando doutorado, poderá orientar até 2 (dois) projetos, não excedendo 2 alunos por projeto, com direto a bolsa docente; 4.2. O período de inscrições, locais e datas de seleção encontram-se descritos no Anexo 2; 4.3. Somente serão aceitos projetos de pesquisa a partir do preenchimento do Formulário de PIC - UNINASSAU 2020-2021 até a data limite estabelecida pelo Edital; 4.4. Cada discente só poderá participar de apenas um projeto selecionado. Caso se inscreva em mais de um, o último projeto enviado é o que será considerado. 5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OS CANDIDATOS, NO ATO DA INSCRIÇÃO: (A SEREM ENTREGUES MEDIANTE PROTOCOLO CONFORME ANEXO 2) 5.1. Para os docentes: 5.1.1. Projeto de pesquisa (Modelo contido no PEX-MDL-03); 5.1.2. Plano de trabalho para o(s) aluno(s) indicado(s) (Modelo contido no PEX-MDL04); 5.1.3. Curriculum modelo plataforma Lattes, dos últimos 3 anos, atualizado e devidamente comprovado. 5.1.4. Tabela de produção científica docente dos últimos 3 anos (Anexo 3) 5.2. PARA OS DISCENTES: 5.2.1. Histórico escolar atualizado (2º SEMESTRE DE 2020); 5.2.2. Cópia de identidade e CPF do estudante; 5.2.3. Curriculum Vitae do discente, na Plataforma Lattes, atualizado; 5.2.4. Tabela de produção científica discente (Anexo 4)6. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR 6.1. Ser professor do Centro Universitário Uninassau Teresina com titulação de doutor, sendo excepcionalmente aceitável portadores de título de Mestre desde que matriculados em cursos de Doutorado. Os cursos que tratam o item devem ser devidamente reconhecidos pela CAPES e o docente possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos; 6.1.1. Professores mestres e que não estejam em programa de doutorado, podem enviar seus projetos para avaliação na modalidade voluntário. 6.2. Submeter projeto para apreciação do Comitê de Iniciação Científica conforme Cronograma abaixo citado no Anexo 2 deste edital e de acordo com as instruções contidas no PEX-MDL-03; 6.3. Escolher e indicar, para bolsista, o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, pertencente a qualquer curso de graduação da Instituição; 6.4. Os docentes, que tiverem seus projetos aprovados, assinarão Termo de Compromisso de Bolsa de Iniciação Científica, comprometendo-se a entregar relatórios semestrais e relatório final, nas datas pré-estabelecidas; 6.5. Incluir o nome do bolsista e da Instituição nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista; 6.6. Elaborar e entregar o relatório parcial e o relatório final do Projeto de Pesquisa, COM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO DISCENTE, obedecendo às normas estabelecidas no Roteiro para Elaboração e Apresentação de Relatórios Discente e Docente de Iniciação Científica, que serão divulgados em momento oportuno; 6.7. Produzir, em conjunto com o(s) discente(s), e entregar, juntamente com o Relatório Final, certificados de apresentação de trabalhos em eventos e submissão de manuscrito relativo à pesquisa realizada a periódico científico de expressão; 6.8. Acompanhar a apresentação dos trabalhos do(s) orientando(s); 6.9. Solicitar, a seu critério, a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição; 6.10. Não repassar a outro orientador a orientação de seus bolsistas. Em caso de impedimento eventual do orientador;6.11. Não permitir a divisão do benefício de uma bolsa entre dois ou mais alunos. 6.12. É de total responsabilidade do orientador a captação de recursos financeiros para execução do projeto de pesquisa. O presente Edital se destina exclusivamente à concessão de bolsas de Iniciação Científica. 6.13. Em se tratando-se de projetos de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das Ciências Humanas, que envolvam experimentação com seres humanos ou animais, o projeto deverá conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos. Quando envolver produtos transgênicos, o Certificado de Qualidade de Biossegurança deverá ser apresentado, conforme o Decreto 1.752/95. 6.14. Responder pela participação dos bolsistas e voluntários nas Oficinas, Cursos, Reuniões, Seminários e Jornadas promovidas pelo Programa de Pesquisa; 6.15. Em caso de não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos pelo programa, o pagamento do incentivo à produção poderá ser suspenso por um período a ser determinado pelo comitê interno. Além disso, o Programa de Pesquisa poderá solicitar a devolução ao Centro Universitário Uninassau Teresina do(s) valores(s) da(s) bolsas(s) recebida(s) indevidamente; 6.16. É de responsabilidade do docente submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou a Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA), quando aplicáveis, sob pena de ter o trabalho interrompido e devolução dos valores já pagos em bolsa; 6.17. Comunicar imediata e expressamente à Coordenação do Programa o seu desligamento do Centro Universitário Uninassau Teresina e, por consequência, do programa, ficando o projeto disponível à espera de indicação de substituto, podendo o professor desligado permanecer, caso tenha interesse, como co-orientador. No entanto, somente o orientador atual do projeto receberá a bolsa de incentivo a pesquisa; 6.18. Em caso do professor bolsista não mais compor o quadro de docentes da IES, a bolsa será repassada a outro professor com doutorado por ordem de classificação na seleção do programa de iniciação científica. 6.19. Em caso de desligamento da instituição e, não tendo o professor indicado um substituto para si no prazo máximo de 10 dias, a coordenação do curso correspondente, a que está vinculado o projeto, será solicitada a realizar essa indicação em um novo prazo de 10 dias, caso não ocorra o projeto será cancelado;6.20. ESTE PROGRAMA ESPERA QUE O DOCENTE CANDIDATO ELABORE SEU PROJETO DE PESQUISA, INCENTIVE E ORIENTE O DISCENTE NA ELABORAÇÃO DO SEU PLANO DE TRABALHO. A RESPONSABILIDADE PELO PROJETO É DO ORIENTADOR, MAS O DISCENTE CANDIDATO DEVE ESTAR PREPARADO PARA DISCUTI-LO. 7. REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA 7.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação do Centro Universitário Uninassau Teresina; 7.2. Ser selecionado e indicado pelo orientador; 7.3. Caso o candidato possua qualquer tipo de financiamento estudantil (PROUNI, FIES, outros) ou desconto fornecido pelo Centro Universitário Uninassau Teresina (campanhas promocionais), só poderá se candidatar ao PIC voluntário, não podendo concorrer à bolsas fornecidas neste edital; 7.3.1. No caso de possuir campanhas promocionais e o candidato tiver projeto aprovado, poderá optar por escolher entre o desconto que já possui ou a bolsa fornecida por este edital. Em escolhendo a bolsa, poderá retornar a campanha que estava assim que terminar o projeto. 7.4. Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa estabelecidas no Plano de Trabalho, nos horários estabelecidos pelo orientador; 7.5. Ter cursado integralmente, com aproveitamento, o primeiro semestre do curso de graduação; 7.6. Apresentar, em ao menos um evento, sua produção científica sob a forma de pôsteres, resumos e/ou apresentação oral; 7.7. Se informar sobre a produção do Projeto de Pesquisa do docente, plano de trabalho, relatório parcial, final (com auxilio do orientador) e assiná-los dentro dos prazos; 7.8. Produzir, em conjunto com o Orientador, juntamente com o Relatório Final, resumos para apresentação em eventos científicos e manuscrito relativo à pesquisa realizada para submissão em periódico científico de expressão; 7.9. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista da Instituição como seu vínculo principal;7.10. Os alunos que forem indicados e tiverem seus planos de trabalho aprovados, assinarão Termo de Compromisso de Bolsa de Iniciação Científica, comprometendo-se a entregar relatórios semestrais e relatório final, acompanhados da avaliação do professor orientador nas datas pré-estabelecidas; 7.11. Manter, rigorosamente em dia, o pagamento das mensalidades escolares. 7.12. Devolver ao Centro Universitário Uninassau de Teresina, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, no caso do não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos acima. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1. Critérios Docente Critério e Análise de Julgamento: Bolsas DOCENTE Peso Nota 1 Mérito científico-tecnológico do projeto (Justificativa, coerência conceitual dos objetivos e metas; originalidade; adequação da metodologia; relevância dos resultados esperados e viabilidade de execução) 2 0 a 10 2 Plano de trabalho de cada aluno candidato (coerência com o projeto de pesquisa) 1 0 a 10 3 Produção científica do orientador nos últimos 03 anos e experiência demonstrada no tema, objeto do projeto, informado no Currículo Lattes do CNPq Critérios de pontuação: Artigos científicos ou capítulos de livro publicados - 1 ponto  Patente - 1 ponto Resumos em congresso internacional - 1 ponto (máximo de 3 resumos) Resumos em congresso nacional - 0,5 ponto (máximo de 4 resumos)  Estar vinculado a projeto científico vigente com financiamento próprio - 2 pontos (máximo de 2 projetos) 3 Máximo de 10 4 Participar de projeto com fomento de financiamento externo e que esteja vigente. 2 Máximo de 10 5 Professores que, na ficha de inscrição, indiquem estar apto a receber alunos que não foi indicado para o projeto receberão mais 0,5 ponto na soma final da avaliação do projeto 6 Submissão de artigos, à revistas científicas, oriundos de pesquisa realizada no âmbito do Programa. 2 Máximo de 108.2. Critérios Discente 9. RENOVAÇÃO 9.1. Ao término do projeto, e o docente tendo cumprido com todos os seus compromissos com o edital anterior, visualizando uma possibilidade de continuação do trabalho, será possível submeter nova proposta visando a renovação do projeto (com o mesmo discente ou não); 9.2. Os projetos de renovação serão submetidos ao edital vigente e concorrerão sob os mesmos critérios dos demais projetos, sendo que adicionalmente, haverá a necessidade de comprovação, pelo menos, da submissão de um artigo científico de autoria do docente e discente (no mínimo) com a devida citação do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINASSAU TERESINA como instituição de vínculo; 9.3. Após a contagem dos pontos conforme item 8 (Critérios de seleção), em caso de empate, o projeto de renovação terá prioridade em relação aos demais; 9.4. Não poderão concorrer a renovação os projetos que ainda não apresentaram relatório final de pesquisa do exercício anterior. Critério e Análise de Julgamento: Bolsas IC Peso Nota 1 Desempenho acadêmico do aluno candidato, avaliado pelo rendimento escolar (Média global). 3 0 a 10 2 Plano de Trabalho 2 0 a 10 3 Carta de apresentação ou Carta de intenção 1 0 a 10 4 Desempenho Científico Critérios de pontuação: Artigos científicos, capítulos de livro publicados ou patente - 5 pontos Resumos em congresso internacional - 3 pontos (máximo de 3 resumos)  Resumos em congresso nacional - 2 pontos (máximo de 4 resumos)  Participação em congresso internacional - 2 pontos (máximo de 3 participações)  Participação em congresso nacional - 1 pontos (máximo de 3 participações) 2 0 a 10 5 Submissão de artigos, a revistas científicas, oriundos de pesquisa realizada no âmbito do Programa. 2 Máximo de 1010. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS 10.1. O cancelamento e a substituição de bolsistas deverão ser solicitados por escrito, dentro dos prazos operacionais da Instituição. 10.2. Os bolsistas excluídos não poderão retornar ao programa na mesma vigência. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. As solicitações serão julgadas e classificadas por um Comitê de Iniciação Científica; 11.2. Os docentes, que tiverem seus projetos aprovados e classificados, assinarão Termo de Compromisso de Bolsa de Iniciação Científica, comprometendo-se a entregar relatórios semestrais e relatório final, nas datas pré-estabelecidas; 11.3. Os alunos que forem indicados e tiverem seus planos de trabalho aprovados, assinarão Termo de Compromisso de Bolsa de Iniciação Científica ou de voluntário, conforme a indicação do docente, comprometendo-se a entregar relatórios semestrais e relatório final, acompanhados da avaliação do professor orientador nas datas pré-estabelecidas; 11.4. O auxílio será semestral e a renovação da concessão está condicionada à entrega dos relatórios, à sua qualidade e à avaliação do Comitê de Iniciação Científica; 11.5. Casos omissos ou excepcionais serão dirimidos pelo Comitê de Iniciação Científica; Nas decisões do Comitê de Iniciação Científica não caberá recurso. Teresina – PI, 01 de abril de 2021. Coordenador do Comitê de Iniciação Científica Vivian de Aquino Silva BrandimANEXO 1 NÚMERO DE BOLSAS DO EDITAL 01/2021 ÁREA BOLSAS DISCENTES BOLSAS DOCENTES Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicada 2 1 Ciências Exatas e Engenharia 2 1 Ciências da Saúde 2 1 TOTAL 06 03ANEXO 2 CRONOGRAMA DO EDITAL 01 / 2020 ETAPA PERÍODO Lançamento do Edital 07/04/2021 . Prazo final para Inscrição dos Professores 31/05/2021 . Análise dos projetos pelo Comitê de Iniciação Científica 01/06/2021 a 30/06/2021 . Divulgação dos resultados 01/07/2021 . Assinatura do Termo de Compromisso 16/08/2021 . Vigência das Bolsas 01/08/2021 a 31/07/2022 . Entrega de Relatório Parcial 01/02/2022 a 09/02/2022 . Entrega do Relatório Final 30/08/2022 Local de Inscrição: Uninassau Teresina, no horário das 08:00 às 21:00, de segunda a sextafeira. Avenida Jóquei Clube, 710, Bairro Jóquei Clube, CEP 64049-240ANEXO 3 TABELA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA - DOCENTE Devem constar a produção científica, apresentadas no currículo LATTES, considerando os últimos 3 anos (de 2019 até a data atual) IDENTIFICAÇÃO Nome do pesquisador: Matrícula: Pós-graduação: Doutor ( ) Doutorando ( ) Mestre ( ) Mestrando ( ) Especialista Tipo de produção científica Quantidade Pontuação (não preencher) Artigos científicos ou capítulos de livro publicados Patentes (no mínimo depositada) Resumos em congresso internacional Resumos em congresso nacional Vínculo com projetos científicos vigente com financiamento próprio Declaro que todas as informações acima são verdadeiras e constam no meu currículo Lattes Teresina, de de 2021 ____________________________________ Assinatura do pesquisadorANEXO 4 TABELA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA - DISCENTE Devem constar a produção científica, apresentadas no currículo LATTES, considerando os últimos 3 anos (de 2019 até a data atual) IDENTIFICAÇÃO Nome do aluno: Matrícula: Média global do histórico: Curso: Semestre em que está matriculado: Tipo de produção científica Quantidade Pontuação (não preencher) Artigos científicos, capítulos de livro publicados ou patentes Resumos em congresso internacional Resumos em congresso nacional Participação em congresso internacional Participação em congresso nacional Declaro que todas as informações acima são verdadeiras e constam no meu currículo Lattes e meu histórico escolar Teresina, de de 2021 ___________________________________

05 Abril
João Pessoa
Programa de Iniciação Científica - Uninassau João Pessoa
Por Raissa Nery

Prezados, seguem informações sobre o programa de Iniciação Científica da Uninassau João Pessoa.

Atenciosamente

28 Fevereiro
Campina Grande
Lançado edital de iniciação científica para alunos de medicina veterinária
Por Sebastiao Lima

Atenção!

 

Os projetos para o curso de Medicina Veterinária não param. Se liga que foi lançado o edital para os projetos de Iniciação Científica 2021.1.

O edital encontra-se em anexo, corre para se inscrever e Boa sorte!

Anexo: 
17 Março
Fortaleza
Veja novo cronograma para a iniciação científica
Por Adelaide Souza

A Coordenação de pesquisa e extensão comunica que em virtude da situação do COVID 19, o Edital de Iniciação Científica segue novo cronograma:

ETAPA

PERÍODO

    Lançamento do Edital

03/02/2020

.      Prazo final para Inscrição dos Professores 

20/04/2020

.      Análise dos projetos pelo Comitê de Iniciação Científica

20/04/2020 a 25/04/2020

.      Divulgação dos resultados

26/04/2020 a 30/04/2020

.     Assinatura do Termo de Compromisso

16/05/2020

.      Vigência das Bolsas

01/05/2020 a 31/05/2021

.      Entrega de Relatório Parcial

01/11/2020 a 09/11/2020

.      Entrega do Relatório Final

30/06/2021

 

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