Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
25 Fevereiro
Confira!
Dica de Filme: "Que Bom te Ver Viva"
Por Ana Carolina

"QUE BOM TE VER VIVA" (Lucia Murat)... Um filme raro e necessário para nossa memória em tempos nefastos! A tortura que se abateu sobre as mulheres durante a ditadura pós-64... Ex-presas políticas da ditadura militar brasileira analisam como puderam enfrentar as torturas e prisões, relatando as situações e como sobreviveram à esse período, onde delírios e fantasias são recorrentes. O filme intercala cenas documentais com um monólogo ficcional, que é um amálgama dos relatos e das memórias dessas corajosas mulheres.

25 Fevereiro
Fique atento!
Aula Inaugural e Cronograma das Disciplinas On-line
Por Ana Carolina

O Ambiente Virtual estará disponível para acesso, em seu Portal, a partir do dia 10 de março.

Segue em anexo o Comunicado de Boas vindas e o Cronograma (Calendários) das Ações de 2017.1, referente as Disciplinas On-lines (DOL).

Fiquem atentos com os prazos.

 

Anexo: 
13 Fevereiro
ALIANÇA
Calendário Acadêmico 2017.1
Por Ana Carolina

Publicado o Calendário Acadêmico referente ao semestre de 2017.1

13 Fevereiro
ALIANÇA
Horário de Aula 2017.1
Por Ana Carolina

Segue na seção "Anexo" os horários de Aulas, referente ao semestre de 2017.1, nas turmas ALI0650103NMA (3º Período Manha), ALI0650103NNA (3º Período Noite) e ALI0650105NNA (5º Período Noite).

Confira!

13 Fevereiro
Teresina
Horário de Aplicação de Avaliações - Serviço Social - Teresina - Unidade Aliança
Por Ana Carolina

Segue na seção "Anexo" os Horários de Aplicação de Avaliação referente ao Semestre de 2017.1 para as turmas ALI0650103NMA (3º Período Manhã), ALI0650103NNA (3º Período Noite) e ALI0650105NNA (5º Período Noite).

Confira!

10 Fevereiro
NPJ - FAP Teresina
Reinício das atividades de Estágio Supervisionado
Por Andreza Soares

As atividades do Núcleo de Prática Jurídica da Unidade Teresina iniciarão no dia 14/02. Os alunos matriculados nas disciplinas de Prática Forense e Estágio Supervisionado (7º ao 10º blocos) devem estar atentos aos horários dos plantões e calendários das atividades. Seguem em anexo também o Regulamento e o Modelo de Relatório de Audiência.

No período de 14/02 até 14/03, os alunos poderão solicitar na Secretaria do NPJ, dispensa de 80% da carga horária da disciplina de estágio supervisionado, mediante comprovação dos requisitos previstos no art. 23 do Regulamento (anexo). 

Para os alunos do 7º bloco, no primeiro plantão serão repassadas todas as informações sobre as atividades da disciplina, inclusive sobre a visita técnica e orientações para prenchimento dos relatórios.

Pedimos que acompanhem as publicações que postaremos durante o semestre para que se mantenham informados e estejam atentos aos prazos, a fim de evitarem transtornos.

Contamos com a colaboração de todos e desejamos um semestre bastante produtivo!!

Obs.: Casos específicos de alunos que trabalham em regime de plantão, por exemplo, devem ser tratados diretamente com a Coordenação do NPJ para adequação de horários.

09 Fevereiro
Teresina
Programa de Recuperação Tributária-Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Por Elisa Barroso

Valor das dívidas incluídas no Programa de Recuperação Tributária já ultrapassa os R$ 372 milhões

Somente no primeiro dia de adesão às modalidades não-previdenciárias do Programa de Regularização Tributária (PRT) dos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor total consolidado no PRT já ultrapassou a casa dos R$ 372 milhões, com a adesão de cerca de 1000 contribuintes.

Na última sexta-feira (3) a PGFN regulamentou, por meio da Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, o que ficou conhecido como o “PRT ”. O programa de parcelamento de dívidas com o governo federal foi instituído por meio da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.  As adesões às modalidades não previdenciárias se iniciaram no dia 03/02/2017. 

De acordo com a norma, poderão fazer parte do PRT os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016. Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada. 

Para aderir ao parcelamento do PRT, acesse o e-CAC e clique na opção "Adesão a parcelamento".

Matéria publicada originalmente no site da Secretaria da FazendaPGFN: Valor das dívidas incluídas no Programa de Recuperação Tributária já ultrapassa os R$ 372 milhões

 

08 Fevereiro
Teresina
532 vagas do FIES para Nassau/ FAP Teresina
Por Andreza Soares

Atenção! O Governo Federal liberou 532 vagas FIES para os diversos cursos da Faculdade Maurício de Nassau - zona leste, inclusive para o curso de Direito.

As inscrições devem ser feitas no portal do Sisfies, até o dia 10 de Fevereiro. Não perca essa oportunidade de financiamento estudantil!

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07 Fevereiro
Teresina
Horário das aulas do curso de Direito - Nassau/ FAP Teresina
Por Andreza Soares

Prezados alunos,

Hoje iniciamos o semestre letivo 2017.1 e acolhemos todo o corpo discente com muito carinho. Sejam todos bem-vindos! Que seja um tempo forte de crescimento e aprendizado.

Para visualizar o horário das turmas, bem como o Calendário Acadêmico 2017.1, basta clicar no campo "Anexo".

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07 Fevereiro
respeito. preconceito
Você sabe o que é o nome social? Profissão está na luta contra o preconceito
Por Ana Carolina

Na semana em que se celebra o Dia Nacional da Visibilidade Trans (29 de janeiro), o CFESS reafirma o compromisso com os direitos das pessoas trans. O Serviço Social está inserido na luta pelo enfrentamento da transfobia, que é a violência contra travestis, transexuais e transgêneros. Para quem não se lembra, o CFESS editou, inclusive, a Resolução nº 615/2011, que permite à assistente social travesti e ao/à transexual a utilização do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional, que agora serão substituídas pelo novo documento de identidade profissional (DIP).

Com a normativa, o/a profissional pode também utilizar o nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo/a assistente social, juntamente com o número do registro profissional. Mas você sabe o que é o nome social?

Ele se refere ao nome pelo qual a pessoas trans e  as travestis necessitam ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado, que por sua vez não reflete sua identidade de gênero.

É nessa perspectiva que o CFESS reafirma o compromisso com a luta em torno da despatologização da transexualidade como estratégia de promoção à saúde, por meio da retirada da transexualidade dos Catálogos Internacionais de Doenças (CID), bem como pela garantia da permanência do processo transexualizador no SUS; pela ampliação do debate junto à categoria, reafirmando os direitos da população LGBT, do processo transexualizador, articulado à luta pelo aumento de atendimento com maior qualidade na rede pública; pela continuidade do debate contemporâneo sobre o uso do nome social nos espaços públicos e privados, e no acesso às políticas públicas para a população LGBT.

Novo documento de identidade

Com o processo de Recadastramento Nacional Obrigatório de Assistentes Sociais (saiba mais aqui), os/as profissionais que ainda não possuem registro nos CRESS já receberão o novo DIP. Quem já tinha registro nos CRESS até 12 de dezembro de 2016 (data de início do processo) poderá solicitar o novo documento, caso tenha interesse. Mas e os/as profissionais travestis e transexuais que solicitarem inscrição e o uso do nome social no novo documento, qual o procedimento a seguir?

Considerando que o processo de emissão do novo DIP iniciou em dezembro de 2016 e que o layout previsto para quem usa o nome social será alterado, não havendo ainda prazo determinado para seu início, as/os profissionais travestis e transexuais que solicitarem a inscrição receberão, após a homologação, declaração do CRESS com o número de inscrição com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período quando necessário.

A Resolução CFESS nº 785/2016, que prevê o valor do DIP no exercício de 2017 para estes/as profissionais, já registra que ele será o mesmo do ano de 2016. “Reafirmamos a necessidade da fidedignidade e correção dos dados referentes ao nome social em cada CRESS. Tendo em vista inúmeros equívocos, estas informações deverão ser novamente inseridas no cadastro dos/as profissionais que de fato usam o nome social”, observa a conselheira do CFESS Sandra Teixeira.