Faculdade Maurício de Nassau UNINASSAU | Ser Educacional
20 Agosto
NUTRIÇÃO
Unidade sedia V Semana do Nutricionista
Por Adriana Braz

O auditório da unidade João Pessoa recebe, no dia 31 de agosto e  1º de setembro, a V Semana do Nutricionista. Na ocasião, será discutida sobre as diferentes áreas da Nutrição, com profissionais de renome no mercado de trabalho. Além de uma parte científica, onde os alunos poderão apresentar trabalhos desenvolvidos nos programas de Monitoria e Extensão.As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas através do link. Participem!

 

20 Agosto
JOÃO PESSOA
Confira Edital de Monitoria 2018.2 para Enfermagem
Por Kirlene Scheyla

Confira, em anexo, o Edital de Monitoria com todas as vagas que estão sendo ofertadas no curso de Enfermagem.

Ficam abertas as inscrições para o processo seletivo de monitoria, no período 28 a 31 de agosto, na recepção das coordenações, na Unidade Epitácio Pessoa. O horário de atendimento vai das 13h às 16h, mediante a entrega do histórico escolar e da ficha de inscrição.

 

Anexo: 
20 Agosto
JOÃO PESSOA
Confira edital de monitoria para Nutrição
Por Adriana Braz

Estão abertas, na unidade João Pessoa, as incrições para processo seletivo de monitoria deste semestre. Os interessados podem se inscrever de 28 a 31 deste mês, na recepção das coordenações, das 13h às 17h. A seleção ocorrerá em 5 de setembro, às 15h, no 4º andar do Prédio da Epitácio Pessoa e constará de prova escrita e entrevista, sobre todos os assuntos do programa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do histórico escolar do candidato.

A banca examinadora será constituída de três professores do curso, ministrantes da disciplina afim, sendo um deles, designado pelo coordenador para presidir os trabalhos.  A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pela banca examinadora à prova teórica e/ou prática (peso = 6) e ao histórico escolar do aluno (peso = 4). As demais regras para o concurso são aquelas constantes no Regulamento de Monitoria.Art. Os casos omissos serão resolvidos pela própria coordenação do curso. 

A vaga será destinada à(s) disciplina(s) constante no quadro abaixo:

Monitor (s)

Professor (s)

Disciplina (s)

Curso(s)

Vagas

Adriana Paula Souza

Genética Humana

Nutrição

01

Diego Valois

Bromatologia

 Nutrição

02

Christiane Carmen Costa

Avaliação Nutricional

Nutrição

01

Karla Kalígia Borba

Técnica Dietética

Nutrição

02

Helena Tainá Diniz

Microbiologia dos Alimentos

Nutrição

01

Juliana Padilha

Patologia e Dietoterapia

Nutrição

02

Horacinna Maria Cavalcante

Citologia e embriologia

Nutrição

01

 

 

 

20 Agosto
EDITAL
Unidade lança edital para monitoria
Por Ivana Santos

A unidade João Pessoa lançou edital para o processo seletivo de monitoria para curso de Educação Física. As inscrições podem ser feitas entre os dias 28 e 31 de agosto na recepção das coordenações, na Unidade Epitácio Pessoa, das 13h às 16h. O processo seletivo está marcado para o dia 05 de setembro.
 
Os interessados devem estar matriculados regularmente e cursando do 2º ao 8º semestre. As disciplinas e horários disponíveis estão dispostos conforme o edital publicado. Confira o edital aqui.  Os candidatos irão participar de uma entrevista com uma banca examinadora formada por três professores do curso que o aluno estiver se candidatando. Além disso, a nota final será formada também pelo histórico escolar.
 
Cronograma:
Período de inscrição: 28 a 31 de agosto de 2018
Seleção: 05 de setembro de 2018
Divulgação do processo seletivo: 14 de setembro de 2018

20 Agosto
TCC
Unidade lança edital para inscrições de TCC 2018.2
Por Ivana Santos

Estudantes têm até dia 03 de setembro para entregar o formulário de aprovação do projeto Assessoria de Comunicação

17 Agosto
PROJETO
Alunos podem participar de Projeto OAB - Universidades
Por Raissa Nery

 Prezados alunos, em 2018.2, mantivemos a parceria com a Editora GEN e, mais uma vez, estaremos ofertando o curso preparatório, na modalidade online, para os alunos matriculados nas disciplinas de Prática do 7º , 8º e 10º período do curso de Direito da UNINASSAU JOÃO PESSOA.

O curso engloba todo o conteúdo exigido na 1ª fase do Exame da Ordem, contemplando, ainda exercícios e um Simulado. No edital, em anexo, é possível verificar todas as regras para que haja a integralização das notas de 1ª e 2ª avaliações das disciplinas de Prática Forense (Cível, Penal, Família e Sucessões, e Trabalhista).

Atenciosamente.

Anexo: 
17 Agosto
ALUNO
Falsificar assinatura é crime de falsificação de documento
Por Beto Coral

Falsificar assinatura é crime de falsificação de documento (público ou particular -
depende do caso).
 
A regra de ouro nesses casos é que a falsidade material é referente aos aspectos
formais e externos do documento e a falsidade ideológica se prende ao conteúdo.
O STF diz: "Na falsidade material o que se falsifica é a materialidade gráfica, visível, do
documento; na ideológica, é seu teor ideativo ou intelectual." (STJ, RTJ 122/557).
 
A Infração dos Arts. 297 e 298 do Código Penal implica em:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Observação¹: A diferença entre reclusão e detenção é que, a primeira reserva-se para os
crimes mais graves, enquanto a segunda é voltada crimes mais leves. Como consequência, a
pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Já a de
detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime
fechado.
 
Nos dois tipos de falsificação de documento caberia fiança judicial, mas cabe lembrar
que a fiança está em desuso diante do Arts. 324, IV c/c Art. 310, parágrafo único do Código
de Processo Penal.
 
O Art. 324 reza que: Não será, igualmente, concedida fiança:
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
(art. 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
 
O Art. 310, em seu PARÁGRAFO ÚNICO (CONCESSÃO. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE).
Reza que:
 
1. Não havendo nada de concreto que leve a admitir-se que a indiciada solta volte a
delinqüir, não implicando sua liberdade risco à ordem pública, nem estando demonstrado que
está conturbando a instrução criminal, é de conceder-se, com fundamento no Art. 310,
parágrafo único, c/c o Art. 312, do CPP (Código do Processo Penal), a liberdade provisória.
 
2. A prisão preventiva, ou a manutenção do cidadão preso, só deve ser determinada
quando for estritamente necessário. Aplicação do chamado princípio da necessidade.
Observação ²: É importante lembrar o conteúdo da Súmula 17 do STJ que diz: "Quando o
falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."
 
Glossário
Súmula é um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um
Tribunal acerca de um tema específico, com dupla finalidade: tornar pública a jurisprudência
para a sociedade e promover a uniformidade entre as decisões.
Jurisprudência: em latim, jus (Direito) e prudentia (sabedoria).
Habeas corpus: do latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad
subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de
constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.
 
Por: Andreey Teles – Médico Veterinário, Coordenador do Curso de Medicina Veterinária da Uninassau João Pessoa.
 

16 Agosto
MEDICINA VETERINÁRIA
Conheça sobre o termo zoonose e suas variantes
Por Beto Coral

Termo originado do grego 'zoo (ζώο) que significa animal', juntamente com a expressão 'nosos (νόσος) que significa doença', originando o que denominados doença de animais, a palavra zoonose tem sido empregada de forma ampla, todavia várias inconformidades têm sido observadas quando da sua utilização no dia-a-dia.

Por definição genérica, a expressão zoonoses é compreendida como sendo “doenças (compreendidas por agentes e/ou infecções) que podem ser naturalmente transmitidas entre (outros) vertebrados e os seres humanos (OMS).

É preciso, contudo, compreender e diferenciar a aplicação do termo e suas variações conforme a classificação deste, ou seja, segundo o sentido de veiculação da doença; conforme o ciclo de manutenção do agente etiológico (agente causador); e de acordo com o elo de manutenção/transmissão.

Segundo o sentido de transmissão:

Antropozoonose – doenças próprias de animais que são transmitidas a humanos.

Exemplo: Raiva, brucelose, etc.

Zooantroponose – doenças próprias de humanos que são transmitidas a animais.

Exemplo: Tuberculose, amebíase, difteria, etc.

Amphixenose - doenças transmitidas tanto de humanos a animais quanto de animais a humanos.

Exemplo: Estafilococose, estreptococose, etc.

Conforme o ciclo de manutenção do agente:

Zoonoses diretas – o agente causador necessita apenas de uma espécie para se manter. São transmitidas aos seres humanos por contato direto, indireto, veículos ou vetores.

Ciclozoonoses – quando o agente etiológico sofre alterações morfológicas e necessita de mais de um hospedeiro para completar o ciclo. Podendo ser classificada ainda de acordo com a presença obrigatória ou não do ser humano em seu ciclo:

Euzoonose – requerem a participação do ser humano.

Parazoonose – não necessitam da participação do ser humano.

Exemplo: Complexo teníase-cisticercose; equinococose-hidatidose.

Metazoonoses – a perpetuação do agente causador requer o envolvimento de vertebrados e invertebrados para transmissão da doença. Compreende enfermidades que são veiculadas aos humanos por meio de vetores.

Exemplo: febre amarela, encefalites equinas, etc.

Saprozoonoses – além da exigência de hospedeiro vertebrado no ciclo de desenvolvimento, requerem também um local inanimado para concluir o processo evolutivo e tornar-se infeccioso. O local inanimado pode ser representado por matéria orgânica, alimentos, solo, água, plantas, etc.

Exemplo: Fasciolose, tungíase, etc.

De acordo com o elo de manutenção/transmissão, são ainda classificadas em zoonoses de:

Animais de companhia;

Animais de produção;

Animais domiciliados (sinantrópicos);

Animais silvestres;

Transmitidas por alimentos.

Por: Andreey Teles – Médico Veterinário, Coordenador do Curso de Medicina Veterinária da Uninassau João Pessoa.

15 Agosto
SEMESTRE LETIVO
Confira cronograma de atividades do NPJ da unidade João Pessoa
Por Raissa Nery

As atividades do Núcleo de Prática Jurídica da unidade João Pessoa iniciam nesta quinta-feira (16). Os alunos matriculados nas disciplinas de Estágio Supervisionado devem estar atentos aos horários dos plantões e calendários das atividades. Segue em anexo também o Regulamento e o Modelo de Relatório de Audiência.

Estágio Supervisionado I: Quintas-feiras, às 15:30, e sábados às 09:00 horas (Início dia 22/08/2018)

Estágio Supervisionado II: Quartas-feiras, às 15:30, e sábados às 09:00 (início dia 22/08/2018)

Estágio Supervisionado IV: Quintas-feira, às 15:30, e sábados às 09:00 horas (Início dia 16/08/2018)

No período de 16/08 até 16/09, os alunos poderão solicitar na Secretaria do NPJ, dispensa de 80% da carga horária da disciplina de estágio supervisionado, mediante comprovação dos requisitos previstos no art. 23 do Regulamento (anexo). 

Para os alunos do 7º período, no primeiro plantão serão repassadas todas as informações sobre as atividades da disciplina, inclusive sobre a visita técnica e orientações para preenchimento dos relatórios.

Pedimos que acompanhem as publicações que postaremos durante o semestre para que se mantenham informados e estejam atentos aos prazos, a fim de evitarem transtornos.

 

15 Agosto
João Pessoa
AVALIAÇÃO EXTERNA INEP/MEC 2018
Por Tarcisio Trajano

NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2018 SAIU O RESULTADO DO RECONHECIMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, OBTIVEMOS UMA ÓTIMA NOTA. A PARTIR DAI TEMOS OS DADOS PARA TRABALHAR NA MELHORIA DO CURSO, PARABÉNS AOS ALUNOS E PROFESSORES ENVOLVIDOS NO PROCESSO.

 

CURSOATODATACONCEITO FINAL
Engenharia de ProduçãoReconhecimento13/08/20183