01
Novembro
DOL
Dia DOL acontece com palestra beneficente
01
Novembro
INTERCÂMBIO
Canadá dá bolsas de estudo de até R$ 140 mil para brasileiros
31
Outubro
EVENTO
Projeto Criança Feliz leva mais 32 mil pessoas ao Parque Cidadania
Parque da Cidadania, no Centro de Teresina, recebeu no dia 14 de outubro, a 21ª edição do Criança Feliz. O evento começou às 17h e a expectativa é de que mais de 80 mil pessoas particiaram da festa este ano. Até as 19h, mais de 32 mil estiveram no evento. A UNINASSAU levou todos os cursos e 50 alunos para realizar as açoes de resposabilidade social.
Serviços
Durante todo o evento, além de muita diversão e brincadeiras, as crianças terão disponíveis vários serviços. Confira abaixo.
Estetica : corte de cabelo, maquiagem, penteados e limpeza de pele.
Saúde: educação bucal, aplicação de flúor, aferição de pressão e glicemia, atendimento psicológico e nutricional, neuropediatria e psiquiatria, exames oftalmológicos, exames de optometria, equoterapia, orientação quanto à carteira de vacina.
Educação: oficinas, exposições, orientação sobre saúde, higiene e nutrição, aula de xadrez, cantinho de leitura, oficina de arte, decoração de balões e fotografia digital, além de educação ambiental.
Esporte e lazer: oficinas de diversos esportes, pintura de rosto, recreação, atividades lúdicas, brincadeiras.
30
Outubro
AVALIAÇÃO
Avaliação Institucional 2017-2
Do dia 23 de outubro até 10 de novembro do decorrente ano, os discentes estão aptos a responder a Avaliação Institucional no seu Portal Acadêmico. A Coordenação do curso irá nas salas de aulas reforçar da importância da Avaliação Institucional, bem como se mantém a disposição para reservar o laboratório de informática para quem tem interesse em realizar a mesma na própria IES. O aluno que responder a Avaliação Institucional, ganhará 03 (três) horas de atividade complementar.
27
Outubro
PROGRAMAÇÃO
Confira a programação das Oficinas DOL - Recife
A Equipe de Tutoria da UNINASSAU RECIFE, montou um quadro de Horários para oficinas de como acessar as Disciplinas On-line.
Confira os horários:

26
Outubro
Teresina
Avaliação Institucional 2017.2
Do dia 23 de outubro até 10 de novembro do decorrente ano, os discentes estão aptos a responder a Avaliação Institucional no seu Portal Acadêmico. A Coordenação do curso irá nas salas de aulas reforçar da importância da Avaliação Institucional, bem como se mantém a disposição para reservar o laboratório de informática para quem tem interesse em realizar a mesma na própria IES. O aluno que responder a Avaliação Institucional, ganhará 03 (três) horas de atividade complementar.
26
Outubro
CONSTITUIÇÃO
Reforma trabalhista é aprovada no Senado: confira o que muda na lei
O Senado aprovou, nesta última terça-feira (11), o texto da reforma trabalhista que muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer.
Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
*Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
*Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
*Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
*Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
*Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
*Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
*Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
*Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
*Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
*Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
*Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
*Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
*Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
*Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
*Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
*Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
*Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
*Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
*Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
*Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
*Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
*Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
*Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
*Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.
Representação
*Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
*Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
*Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
*Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
*Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
*Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
*Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
*Nova regra
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
*Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
*Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
*Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
*Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
*Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
*Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
*Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
*Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
*Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
*Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
*Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
*Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Fonte: G1
26
Outubro
PALESTRA
Discentes recebem palestra sobre Plágio Acadêmico
Em parceria com a Diretoria, Coordenação Acadêmica, Coordenações de Cursos e setor de Tutoria DOL da unidade João Pessoa, foi oferecida à comunidade discente a Palestra beneficente intitulada “O Plágio Acadêmico: Interpretações e suas implicações no contexto da legislação brasileira”.
O tema foi ministrado pelo Professor Mestre e Delegado de Polícia Civil/PB Claudio Marcos Romero Lameirão e pelo Professor Mestre Eduardo Marques de Lucena. O evento ocorreu no dia 17 deste mês, às 20h, no Auditório da Unidade. Na ocasião, propuseram a conscientização dos alunos, acerca do plágio acadêmico e das consequências desse crime.
Foram arrecadados 350KG de Alimentos não perecíveis, contando com a presença de 486 Alunos.
Alimentos -----------Quantidade
Arroz----------------224 kg
Açúcar--------------66 kg
Farinha de trigo--------1 kg
Feijão-----------------34,5 kg
Fubá------------------17 kg
Macarrão-----------6,5 kg
Sal----------------------1 kg
TOTAL----------------350 KG
Os 350 quilos de alimentos arrecadados serão destinados à Associação de Apoio aos Portadores de Câncer Esperança e Vida, localizada no Parque Sólon de Lucena, 336, Centro - João Pessoa.
A Equipe DOL parabeniza a Equipe pela ação e empenho na Atividade.
25
Outubro
ORGANIZAÇÃO
Dicas para você gerenciar melhor seu tempo de estudo
Faça uma lista de prioridades
A organização começa aqui: liste todas as suas prioridades em todos os âmbitos da sua vida, desde o concurso que você quer prestar, as matérias que você tem mais dificuldade, um exercício físico que gosta de fazer diariamente, as pessoas que sente necessidade de encontrar — mesmo com toda aquela pilha de afazeres da semana — etc.
A lista de prioridades vai te ajudar muito a não se esquecer de nada importante, mesmo com a correria da vida de um estudante. Feito isso, vamos para o segundo passo.
Organize suas atividades
Pegue a sua lista de prioridades e mãos à obra! Organize suas atividades de acordo com seus horários semanais. Faça um cronograma com todas as atividades que pretende realizar — é esse cronograma que vai servir de norte para seus estudos para o concurso.
Lembre-se de contar o tempo de transporte de um local a outro, um tempo de descanso entre uma matéria e outra, um tempinho para um filme ou um relaxamento qualquer.
E aí?
Está pronto para melhorar sua eficácia no momento de estudar para as 1ª avaliações e a prova colegiada? Organize-se e não deixe para começar seus estudos amanhã! A hora é agora.
24
Outubro
EVENTO
Maratona de Programação
No dia 25 de novemrbo de 2017 ocorrerá a I Maratona de programação do curso de ADS da Faculdade Uninassau-CG. Equipes de 3 alunos poderão fazer uso das linguagens java, python e C para solucionar os diversos problemas computacionais componentes da prova. Preparem suas equipes! Realizem seus treinamentos! Em breve nos encontraremos para essse grande desafio!





